| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3765 / 2000 |
| Date | 2000-08-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.765, DE 23 DE AGOSTO DE 2.000. Declara de Utilidade Pública e autoriza desapropriação de faixa de terras que especifica. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, artigo 63, item XIV, combinado com o Decreto-Lel Federal nº 3.365, de 21-06-1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21-05- 1956; 4.686, de 21-06-1965 e 6.306, de 15-12-1975, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma faixa de terras de proteção hídrica do Córrego Lambari, constante da matrícula nº 494 do Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade de Antonio José Pazotti, em função da retificação realizada da calha do Córrego Lambari, com as seguintes descrições e confrontações: Tem início no ponto cravado no alinhamento da Avenida Getúlio Vargas, ponto de divisa com a margem esquerda do antigo leito do Córrego Lambari, daí segue pela referida margem numa distância de 137,00 metros, quando encontra a ponta nova da cerca nova, daí deflete à esquerda, deixa a margem do antigo leito do Córrego Lambarí e sobe pela cerca reta confrontando com as terras remanescentes de Ruy Macedo e sua mulher, nas quais acha-se instalada uma indústria cerâmica, até a distância de 37,00 metros, quando encontra O leito retificado do Córrego Lambari; daí segue pelo Córrego Lambarí, córrego acima, numa distância de 132,50 metros, confrontando. com a área remanescente da propriedade de Antonio José Pazotti, até encontrar com a Avenida Getúlio Vargas, onde teve início a presente descrição perfazendo uma área de 2.572,50 metros quadrados, tudo de acordo com o desenho nº 11/2000 da Municipalidade. Art. 2º - A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes e futuras, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 de agosto de 2.000. JoL GA LotiastNa wo DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DRa KATIA SAKAE HIGSHI PASSOTTI Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica