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norma nº 3765/2000

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3765 / 2000
Date 2000-08-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
native_id821

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.765, DE 23 DE AGOSTO DE 2.000.
Declara de Utilidade Pública e autoriza
desapropriação de faixa de terras que especifica.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, de
conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município,
artigo 63, item XIV, combinado com o Decreto-Lel Federal nº
3.365, de 21-06-1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21-05-
1956; 4.686, de 21-06-1965 e 6.306, de 15-12-1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, uma faixa de terras de proteção hídrica
do Córrego Lambari, constante da matrícula nº 494 do Cartório de Registro de
Imóveis, de propriedade de Antonio José Pazotti, em função da retificação realizada
da calha do Córrego Lambari, com as seguintes descrições e confrontações:
Tem início no ponto cravado no alinhamento da Avenida Getúlio
Vargas, ponto de divisa com a margem esquerda do antigo leito do Córrego Lambari,
daí segue pela referida margem numa distância de 137,00 metros, quando encontra
a ponta nova da cerca nova, daí deflete à esquerda, deixa a margem do antigo leito
do Córrego Lambarí e sobe pela cerca reta confrontando com as terras
remanescentes de Ruy Macedo e sua mulher, nas quais acha-se instalada uma
indústria cerâmica, até a distância de 37,00 metros, quando encontra O leito
retificado do Córrego Lambari; daí segue pelo Córrego Lambarí, córrego acima,
numa distância de 132,50 metros, confrontando. com a área remanescente da
propriedade de Antonio José Pazotti, até encontrar com a Avenida Getúlio Vargas,
onde teve início a presente descrição perfazendo uma área de 2.572,50 metros
quadrados, tudo de acordo com o desenho nº 11/2000 da Municipalidade.
Art. 2º - A presente desapropriação é declarada de caráter
urgente, para efeito do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão
por conta de dotações orçamentárias vigentes e futuras, podendo ser suplementadas
se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 de agosto de 2.000.
JoL GA LotiastNa wo
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DRa KATIA SAKAE HIGSHI PASSOTTI
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica

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