| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 1979 |
| Date | 1979-05-22 |
| Ementa | ART 1º- FICA CONCEDIDO, A PARTIR DO DIA 1º DE MAIO DE 1979, UM DE 47% SOBRE OS NÍVEIS SALARIAIS VIGENTES A 31 DE DEZEMBRO DE 1978, ATODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA, CONTRATADOS SOB REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº,912, DE 22 DE MAIO DE 1979 LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o acordo firmado pela Fe- é .deração dos Trabalhadores nas Indústrias da Cons- trução e do Mobiliário do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Mococa, perante o Meretís simo Senhor Juiz de Direito da Comarca, em audiên cia de conciliação de que trata o artigo 860 da Coksts DECRETA: ârt. 1º - Fica concedido, a partir do dia 1º de maio de 1979, um aumento de 47% (quarenta e sete por cen to) sobre os níveis Salariais vigentes & 31 de dezembro de 1978, a todos os servidores municipais, da Administração Centralizada, con tratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 2º - As despesas decorrentes da - execução do previsto no artigo anterior correrão por conta de dota ções próprias do orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 5º - Este Decreto entrarã em vi - gor a partir de 1º de maio de 1979, revogadas as disposições em - contrário, em especial o Decreto nº.895, de 29 de de£embro de 1976. / PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 Es DE 1979. UIZ-GON pu vote Lud vo/os/u17? Prefeito Municipal "200 NO JORNAL E Ke 3782840. 30... RS PA Ad vous, 054 uzZ =