| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 1978 |
| Date | 1978-10-03 |
| Ementa | ART1º - FICA PERMITIDO AO SENHOR JOSÉ RODRIGUES DE REZENDE O USO DO BOX Nº44 DO MERCADO MUNICIPAL. |
| native_id | 8218 |
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SOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA É) ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº.879, DE 03 DE OUTUBRO DE 1978 LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, D E Cc E E A Art. 1º - Fica permitido ao senhor JOSÉ RODRIGUES DE REZENDE o uso do Box nº.44 do Mercado Municipal. $ Único - A permissão outorgada neste artigo é feita a título precário, devendo ser remunerada pela forma já estabelecida pela Prefeitura, correndo por conta “do pemissionário as despesas de instalação. Art. 2º - O Box aludido no artigo ante rior serã usado, exclusivamente, para o ramo de comércio de frutas e verduras - Atividade nº.2. Art. 3º - O permissionário obriga-se a obedecer rigorosamente o que estabelece o Côdigo Municipal de Mococa, no Capítulo que rege a utilização do Mercado Munici — pal. sob pena de revogação desta permissão. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, AA OUTUBRO DE 1978 melao. qu ques E ENS TM DB/ 004 078 A il AL NU ICADO NO JORHAL .. rm amem neá Saia 5 Vo. LUIZ qa AMATO a 061204 VHF Prefeito Municipal mca DS, /0 + 19 2.8