| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 1978 |
| Date | 1978-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PREÇO PÚBLICO PARA USO DE TERRENOS NOS CEMITÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prataito DECRETO Nº.889, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978 Dispõe sobre preço público para uso de terrenos nos cemitérios e dã ou tras providências. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 79 do Decreto Lei Com- plementar nº.9, de 31 de dezembro de 1969 = (L.0.M.), DE CR E TA Art. 1º - Ficam estipulados os seguin- tes preços públicos para uso de terrenos, inumações, exumações e emplacamentos nos cemitérios públicos municipais: I - DO USO DE TERRENOS a) - uso temporário de terreno, de 1,40 x 2,4m, por 5 anos, em sepultura raza = Cr$.360,00 b) - uso temporário de terreno, de 1,40 x 2,40 m, por 20 anos, em sepultura raza = (Cr$.1.400,00 c) - uso perpétuo de terreno, de 1,40 x 2,40 m, para construção de carneiro simples = Cr$.1.750,00 (3 enterramen tos) d)-uso perpétuo de terreno, de 2,80 x 2,40 m,. para construção de carneiro duplo = Cr$.3.550,00 (6 enterramen — tos) II - DAS INUMAÇÕES a) - inumação em sepultura raza = Cr$.75,00 Cr$.45,00 b) - inumação em carneiro III - DAS EXUMAÇÕES a) - exumação em sepultura raza = Cr$.120,00 Cr$. 75,00 b) - exumação em carneiro RII EE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis.2 Gabinete do Pretaito DECRETO Nº.889, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978 IV - DOS EMPLACAMENTOS Cr$.30,00 a) - emplacamento de sepultura raza Cr$.30,00 b) - emplacamento de carneiro V - DAS CONSTRUÇÕES Os preços públicos devidos pelas | construções de carneiros, jazigos, reformas, ou qualquer outro tipo de serviço prestado pela Prefeitura, não constantes dos ítes acima, serão fixados apôs o cálculo de custo próprio desses ser- viços, com acrêscimo de vinte por cento (204%), à título de admi- nistração. $ Dnico - Com exceção dos emplaca- mentos e das construções (itens IV e V), os preços referidos nes te artigo, ficam reduzidos em 50%, em se tratando de cemitério | distritais. Art. 2º - Os preços públicos para uso de terrenos do Cemitério Municipal, aludidos no Item I, le- tras “b", "c”" e “d“, e no Item V, do artigo anterior poderão ser parcelados, & critério da Administração Municipal, obedecidas as seguintes formas: I - O preço dos terrenos aludidos | na letra '"b'! do item e artigo referidos no caput deste artigo po derão ser parcelados em atê duas vezes; II - O preço dos terrenos aludidos | nas letras ''c* e "a" do item e artigo referidos no caput deste | artigo poderão ser parcelados em atê tres vezes; WI - O preço das construções aludi- dos no item V e artigo referidos no caput deste artigo somente | poderão ser parceladas em atê 3 (tres) vezes, quando o valor for igual ou superior a Cr$.1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros). Art. 3º - Sendo possível, a inuma- ção de menores de 14 anos poderá ser feita em sepulturas razas, de 1,00 x 1,40 m, reduzidos em 40% os preços determinados nas letras aeb, do inciso I, do artigo 1º, deste Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls.53 Gabinete do Pretalto DECRETO Nº.889, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978 Art. 4º - Poderá haver prorrogação dos prazos referidos nas letras “ar e "b”", do inciso I, do artigo?, deste decreto, conforme o disposto no artigo 1155, da Lei Munici pal nº210, de 20 de novembro de 1956, satisfeito novo pagamento que serã idêntico ao do uso inicial do terreno. Art. 5º - Aos indigentes, que somente |. serão inumados em sepulturas razas e exumados nos prazos fixados pelo artigo 1154, da Lei Municipal nº.210, de 20 de novembro de 1956, não serão cobrados preços públicos. Art. 6º - Esté Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário,em especial o Decreto nº.647, de 19 de Novembro de 1975 e o Decre- to nº.689, de 22 de Junho de 1976. , PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,14 DE DEZEMBRO DE 1978 / / / a A | / 0/07/57 f MUSA / / “LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal + «PELADO NO QUALEO bo pues a |Z