br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 889/1978

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 889 / 1978
Date 1978-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE PREÇO PÚBLICO PARA USO DE TERRENOS NOS CEMITÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8229

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prataito
DECRETO Nº.889, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre preço público para uso
de terrenos nos cemitérios e dã ou
tras providências.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o artigo 79 do Decreto Lei Com-
plementar nº.9, de 31 de dezembro de 1969 =
(L.0.M.),
DE CR E TA
Art. 1º - Ficam estipulados os seguin-
tes preços públicos para uso de terrenos, inumações, exumações e
emplacamentos nos cemitérios públicos municipais:
I - DO USO DE TERRENOS
a) - uso temporário de terreno, de 1,40 x 2,4m,
por 5 anos, em sepultura raza = Cr$.360,00
b) - uso temporário de terreno, de 1,40 x 2,40 m,
por 20 anos, em sepultura raza = (Cr$.1.400,00
c) - uso perpétuo de terreno, de 1,40 x 2,40 m,
para construção de carneiro simples = Cr$.1.750,00 (3 enterramen
tos)
d)-uso perpétuo de terreno, de 2,80 x 2,40 m,.
para construção de carneiro duplo = Cr$.3.550,00 (6 enterramen —
tos)
II - DAS INUMAÇÕES
a) - inumação em sepultura raza = Cr$.75,00
Cr$.45,00
b) - inumação em carneiro
III - DAS EXUMAÇÕES
a) - exumação em sepultura raza = Cr$.120,00
Cr$. 75,00
b) - exumação em carneiro
RII EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis.2
Gabinete do Pretaito
DECRETO Nº.889, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978
IV - DOS EMPLACAMENTOS
Cr$.30,00
a) - emplacamento de sepultura raza
Cr$.30,00
b) - emplacamento de carneiro
V - DAS CONSTRUÇÕES
Os preços públicos devidos pelas |
construções de carneiros, jazigos, reformas, ou qualquer outro
tipo de serviço prestado pela Prefeitura, não constantes dos ítes
acima, serão fixados apôs o cálculo de custo próprio desses ser-
viços, com acrêscimo de vinte por cento (204%), à título de admi-
nistração.
$ Dnico - Com exceção dos emplaca-
mentos e das construções (itens IV e V), os preços referidos nes
te artigo, ficam reduzidos em 50%, em se tratando de cemitério |
distritais.
Art. 2º - Os preços públicos para
uso de terrenos do Cemitério Municipal, aludidos no Item I, le-
tras “b", "c”" e “d“, e no Item V, do artigo anterior poderão ser
parcelados, & critério da Administração Municipal, obedecidas as
seguintes formas:
I - O preço dos terrenos aludidos |
na letra '"b'! do item e artigo referidos no caput deste artigo po
derão ser parcelados em atê duas vezes;
II - O preço dos terrenos aludidos |
nas letras ''c* e "a" do item e artigo referidos no caput deste |
artigo poderão ser parcelados em atê tres vezes;
WI - O preço das construções aludi-
dos no item V e artigo referidos no caput deste artigo somente |
poderão ser parceladas em atê 3 (tres) vezes, quando o valor for
igual ou superior a Cr$.1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º - Sendo possível, a inuma-
ção de menores de 14 anos poderá ser feita em sepulturas razas, de
1,00 x 1,40 m, reduzidos em 40% os preços determinados nas letras
aeb, do inciso I, do artigo 1º, deste Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls.53
Gabinete do Pretalto
DECRETO Nº.889, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978
Art. 4º - Poderá haver prorrogação dos
prazos referidos nas letras “ar e "b”", do inciso I, do artigo?,
deste decreto, conforme o disposto no artigo 1155, da Lei Munici
pal nº210, de 20 de novembro de 1956, satisfeito novo pagamento
que serã idêntico ao do uso inicial do terreno.
Art. 5º - Aos indigentes, que somente |.
serão inumados em sepulturas razas e exumados nos prazos fixados
pelo artigo 1154, da Lei Municipal nº.210, de 20 de novembro de
1956, não serão cobrados preços públicos.
Art. 6º - Esté Decreto entrarã em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário,em
especial o Decreto nº.647, de 19 de Novembro de 1975 e o Decre-
to nº.689, de 22 de Junho de 1976.
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,14 DE DEZEMBRO DE 1978
/
/
/
a A
|
/ 0/07/57
f MUSA
/ /
“LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
+
«PELADO NO QUALEO bo pues a |Z

open original →