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norma nº 890/1978

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 890 / 1978
Date 1978-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS.
native_id8230

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº.890, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre a fixação de preços pú
blicos devidos pela utilização de
bens e serviços mmicipais.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
E de Mococa, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o artigo 79 do Decreto Lei Com
plementar nº.9, de 31 de dezembro de 1969,
(Lei Orgânica dos Municípios),
DEC RETA :
Art. 1º - Serã cobrada, por preços fixa
dos na Tabela anexa a utilização de bens e serviços municipais,
inclusive a ocupação de âreas em vias e logradouros públicos.
Art. 2º - São isentos dos pagamentos dos
preços públicos:
a) - os engraxates instalados em vias e
logradouros públicos;
b) - as entidades sócio-culturais, reli
giosas e esportivas, recreativas e filantrópicas, instaladas em
vias e logradouros públicos quando no desempenho de atividades
pertinentes à seus fins;
c) - os promoventes de atividades ou es
petâculos considerados de alto nível cultural ou de relevante
mérito esportivo, pela utilização de bens e serviços relaciona-
dos com a Prefeitura Municipal de Mococa;
d) - as entidades estudantis, quando rea
lizarem competições em próprio municipal, bem como as entidades
esportivas quando as competições forem promovidas pela Comissão
Municipal de Esportes;
Art. 3º - Os preços públicos devidos pe
la construção de galerias de âguas pluviais en loteamentos, muros,
passeios, capinação e limpeza de terrenos, nivelamento, terrapla
nagem, rebaixamento de guias, abertura de gárgulas, remoção de
entulhos e de vegetação produzidas por podas de plantas, servi-
ços topográficos, serviço de alinhamento e extinção de formiguei
ros, serão fixados após o cálculo de custo próprio desses servi
-
cos, com o acrêscimo de vinte por cento (20%), 2 título de admi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis.2
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº.890, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978
nistração.
Parágrafo Único - Os preços públicos re
ferentes aos serviços de construção de muros, passeios, nivela
mento, terraplanagem e serviços topográficos poderão ser parce
lados em prestações mensais não excedentes a doze (12) acresci-
dos de juros de um por cento (1%) ao mês ou fração.
Art. 4º - Os preços públicos referidos
neste Decreto deverão ser pagos dentro de dez (10) dias, conta-
dos a partir da data em que o usuário for notificado da dívida,
ressalvadas as exceções constantes neste Decreto.
Parágrafo Ônico - No caso de preços po-
blicos a serem pagos parceladamente, o não pagamento de tres(3)
parcelas consecutivas, implica no vencimento das demais, tornan
do-se o débito ainda não liquidado, exigível de uma única vez ,
inscrevendo-o, em seguida, na Dívida Ativa, se não liquidado
dentro de sessenta (60) dias.
Art. 5º - As contas não pagas no venci
mento a que se refere o artigo 4º deste Decreto estão sujeitas .
à multas, juros e correção monetária, a razão de
I - MULTAS
a) - de dez por cento (10%) sobre o
valor da conta se o pagamento efetuar-se dentro de até dez (10)
dias apôs seu vencimento;
b) - de vinte por cento (2014) sobre
o valor da conta se o pagamento efetuar-se dentro de trinta (30)
dias apôs seu vencimento;
c) - de trinta por cento (30%) sobre
o valor da conta se o pagamento efetuar-se posteriormente.
II - JUROS
um por cento (1%) por mês ou fração.
III - CORREÇÃO MONETÁRIA
coeficiente constante Tabela própria
adotada pelo ôrgão federal competente € aplicada a partir do mês
seguinte ao mês em que o recolhimento deveria ter sido efetuado,
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DECRETO Nº.890, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978
com base no coeficiente de atualização correspondente ao mês em
que estiver contida a data de vencimento.
Art. 6º - Aplicam-se aos preços públi
cos objéto deste Decreto os artigos 285, 286 e de 288 a 292 e
seus parágrafos, contidos na Lei Municipal nº.1.070, de 20 de
dezembro de 1973.
Art. 7º - Este Decreto entrarã em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a pertir de
1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário,em
especial o Decreto nº.845, de 28 de dezembro de 1977.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE DEZEMBRO DE 1978.
/.
a Sid dl Pad
| :
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
TABELA DE PREÇOS
Do Decreto nº.890, de 14 de Dezembro de 1978
I - CESSÃO DE COMPARTIMENTOS E ARATE DE ANIMAIS NO MATADOURO MINICIPAL
1.Cessão de compartimentos, por cabeça de suíno, caprino ou
lanfgero jccesesrsecssaco DORME cancozeme macae trico) cccoos Cr$ 130,00
2.Cessão de compartimentos, por cabeça de suíno, caprino ou
IANAÇETO ossns pcs ssa POR DIA coxcesseresçsévoas o Cr$ 10,00
5.Abate de gado vacum, inclusive transporte...POR CABEÇA... Cr$ 190,00
4.Abate de suíno, caprino ou lanigero, inclusive transporte
ENE ESETTRTOSO Mb de cre dd no «+. POR CABEÇA... Cr$ 100,00
a) - Ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento) os preços
aludidos nos nimeros 3 e 4, deste item, quando o usuê-
rio, por sua conta, atravês veículo apropriado e apro-
vado pelas autoridades sanitárias, providenciar o
TRANSPORTE da carne;
b) - Quando por impossibilidade da Prefeitura, a matança for
efetuada pelo FRIGORÍFICO GONÇALEZ, com não de obra prô
pria, do gado de sua propriedade, ficam reduzidos em
90% (noventa por cento) os preços aludidos nos nímeros
3e4, deste item, já incluso o desconto do transporte
da carne, que deverã ser feito pelo próprio Frigorifi-
co, previsto na letra "a";
c) - O recolhimento dos preços constantes deste ITEM devera
ser efetuado por ocasião da cessão ou do abate.
II - SERVIÇOS DE EXPEDIENTE
1. Alvarãs
1.1. de licença concedida ou transferida ......cccccccoe. Cr$ 70,00
1.2. de qualquer natureza ....icciceo.. coccoroncosesso Cr$ 90,00
2. Atestados
2.1. por linda ...ccccorcnscorsona ces enu ses ma sesaseco - Cr$ 70,00
3. Certidões
3.1. por lauda ...cccecerecerererieas e ei PANOS GEES Cr$ 70,00
3.2. busca, por ano, além do preço do nº.3.1. .....caces Cr$ 20,00
4. Concessões - Ato do Prefeito concedendo
4.1. favores, em virtude de Lei Municipal ....ccecceere Cr$ 260,00
4.2. privilégio individual ou à empresa concedida pelo
mmicípio ........ e CEC desse tino ces cocorcosaro Cr$ 200,00
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Gabinete do Pratalto
5. Petições, requerimentos, recursos e memoriais
Edo PIDE consmemesecssmsszeemesescease UM 006
6. Títulos
6.1. de propriedade de sepultura, jazigo, carneiro ,
” mausolêu ou ossário ....c.ceeeo oracao va oi e. Cr$ 45,00
6.2. de baixas de qualquer natureza ...... cocerssosa Cr$ 70,00
7. Transferências
7.1. do imóvel, por unidade ...ececeememeseerercecos Cr$ 30,00
7.2. da firma ou ramo de negócio ...... comemos MRS SOG00
7.3. de privilégio de qualquer natureza sobre o valor
efetivo ou arbitrado, exceptuando-se transferên
cia de permissão para uso do Mercado Municipal
e Serviço de Taxi ...cceseceesses EPIC Cr$ 70,00
7.4. Za. Via de Avisos Recibos, por aviso recibo ... Cr$ 20,00
7.5. Za. Via de carnets, por camet ........ cexeneas CX 70580
a) - O recolhimento dos preços constantes deste Item
devera ser efetuado por ocasião da entrega dos
serviços, exceção à entrada, de petições, reque
rimentos, recursos, memoriais (nº5), cujo reco-
lhimento deverã ser efetuado no ato do requeri-
mento.
III - NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS OU SUBSTITUIÇÃO DE NUMERAÇÃO
1. Determinação do nimero da placa .....eceeemereresees Cr$ 45,00
2. Emplacamento, por unidade numeral ......ccecermmeces Cr$ 25,00
a) - O recolhimento do preço referido no número 1
deste Item devera ser efetuado no ato do reque-
rimento e no nº.2 no fornecimento da placa.
IV - APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS MÓVEIS, SEMOVENTES E MERCADORIAS
1. Animal cavalar, miar e bovino .....« cume canto copo sa Cr$ 80,00
2. Animal suíno, caprino e lanígero ....cccerseereerees Cr$ 70,00
3. Animal canino ..... RS PA Ddr ES FUET ARES Cr$ 70,00
4. Veiculo impulsionado à mão ..scccrscrrererccrcreroos Cr$ 70,00
5. Veículo de tração animal .....cccee a Na somoLs Cr$ 130,00
6. Veículo de tração a Motor ........ Ses Se sans» cc. Cr$ 170,00
?%z BCREICOAS orqusicrsiae sas POC ONG GASTA .... Cr5 70,00
8. Mercadorias em Geral ...ccercrcescerorsesees coscroso Cr$ 130,00
mera
a ap
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Gabinetes da Prateito
a) - Serã acrescido aos preços estipulados neste Item
por dia em que os bens ou animais permanecerem
em depósito ......cceeero Ceeeereeresaceres Cr$ 25,00
b) - O recolhimento dos preços constantes deste Item
deverã ser efetuado por ocasião da retirada dos
V - OCUPAÇÃO DE AREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
1.
Bancas de Jornais, frutas, mudas, flores e congêne —
TOS cecsircscssts aesesecssecsc ca cuncccescacsaes ess CrÉ 100,00
por m2 e por ano.
Venda de verduras, legumes, frutas, mudas, flores e
congêneres em veículos de tração a motor ou animal.. Cr$ 260,00
por ano.
Veículo de aluguel de passageiros- tração a motor... Cr$ 170,00
por ano.
Veículo de aluguel de carga - tração a motor ....... Cr$ 130,00
por ano.
Veículo de aluguel de tração animal (Charretes e car
rotinas) esa ssa Tai ITes ace TIaS sense vOpÊ VOO
por ano.
a) - os veículos de aluguel, de passageiros ou carga,
quando ocupando ãrea de estacionamento coberta,
pagarão mais 50% (cinquenta por cento) dos valo
res dos Itens 3 e 4.
b) - O recolhimento dos preços constantes nos nime —
ros 1,2,3 e 4, deste Item, deverá ser efetuado .
por ocasião da permissão, instalação ou renova-
ção da licença.
c) = O recolhimento do preço constante do nimero 5
deste Item deverã ser efetuado por ocasião do
emplacamento.
VI - PERMISSÃO PARA USO DO MERCADO OU TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO
1.
2.
Ares: Interna sscserssrcssvars CEOSEE NES ARE TEEESE Cr$ 350,00
por m2.
Area Externa ..ccccsersecsr aa caçar PD e Do Cr$ 360,00
por m2.
a) - O recolhimento dos preços estipulados neste Item
devera ser efetuado por ocasião da permissão ou
VIII
IX
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Gabinsts do Prefeito
transferência.
PERMISSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA SERVIÇOS DE VEÍCULOS MOTO
RIZADOS E DE TRAÇÃO ANIMAL
1. Serviço de Táxi ..... connosco niss PS SN Ne « Cr$ 5.300,00
2. Serviço de transporte de carga ...w.e.»» cocESSA +... Cr$ 2.100,00
3. Serviço de transporte Coletivo ....ccesecremaneenemeco Cr$ 5.000,00
4. Charretes e Carrocinhas ...cceseseccaccnanerceceneeano €r$ 570,00
a) - O recolhimento dos preços estipulados neste Item
deverã ser efetuado por ocasião da permissão ou
transferência.
TRANSPORTE ATRAVÉS AMBULÂNCIA
1. No Município ....... nto ENG SCI cara sajarTon es .. Er$ 130,00
por hora.
2. Fora do Mmicípio ...cceeserercers Oo meia 9 ganas rea Cr$ 4,50
por Km. rodado.
e) - O recolhimento dos preços estipulados neste Item
deverá ser efetuado por ocasião do pedido, exce-
to o atendimento de urgência que serã cobrado na
forma do artigo 5º deste Decreto.
b) - Não estão sujeitos ao pagamento dos preços refe
ridos neste Item as pessoas reconhecidamente po
bres e inscritas na forma estabelecida pelo Con
vênio Prefeitura-Santa Casa e Prefeitura- Centro
Social Católico.
USO DO MERCADO MUNICIPAL - LOCAÇÃO
ATIVIDADE VALOR MENSAL
POR METRO QUADRADO
INTERNO EXTERNO
Crê. Cr$.
1) - Produtor de Hortifrutigranjeiros 15,00 ses
2) - Comércio de Produtos Hortifrutigranjeiros,
Quitanda e Frutaria 21,00 ==. -
3) - Banca de Jornais e Revistas = === 31,00
4) = Açougues - Casa de Carnes - Peixaria 25,00 34,00
5) - Mercearia e Emporio 28,00 37,00
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6) - Concessionários de Serviços Públicos -
Cabeleleiro - Barbeiro - Oficinas de
Conserto --- = 40,00
7) - Bazar e Armarinho 35,00 42,00
8) - Comércio Varejista - Lojas Especializadas --—- 50,00
9) - Escritórios - Despachantes - Contabilis —
tas - Representantes Comerciais - Presta
ção de Serviços em Geral --=— 57,00
10) - Bar - Lanchonete - Restaurante 57,00 64,00
X - EMPLACAMENTOS
1. Veículo de Tração Animal - por emplacamento Cr$ 43,00
2. Bicicletas - por emplacamento ..... cos cases Cr$ 43,00
3, Veículos impulsionados à mão - por emplaca
MENtO sesceseso CESAR SU PETS ITa aca aus Cr$ 45,00
XI - SERVIÇOS E CESSÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
VENDA DE PRÉ-MOLDADOS.
1. Os constantes das Tabelas da Revista A Cons
trução São Paulo, no mês transato aquele em
que se efetuarem os serviços, cessões ou
vendas, sem acrêscimos ou reduções.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, '14 DE DEZEMBRO DE 1978
Luiz GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal 9
FEXADO NO QUADRO Do butiáis BN 2 E
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