| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 1979 |
| Date | 1979-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PREÇO PÚBLICO PARA O USO DE TERRENOS NOS CEMITÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 943, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979. Dispõe sobre preço público para uso ãe terrenos nos cemitérios e da ou tras providências, LUIZ GONZAGA ANATO, Prefeito Wunicipal ãe Mococa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 79 do Decreto Lei Com- plementar nº,9, de 31 de Dezexbro de 1969 - ( L.0.Mo). DECRETA : Art. 1º = Ficam estipulados os seguin- tes preços públicos para uso de terrenos, inumações, exumações e emplacamentos nos cemitérios públicos municipais: E - DO USO DE TERRENOS a) - uso temporário de terreno, de 1,40 x 2,40 m, por 5 anos, em sepultura raza- cr$ 540,00. b) - uso temporário de terreno, de 1,40 x 2,40 m, por 20 anos, em sepultura raza -Grê 2.160,00. m e) - uso perpétuo de terreno, de 1,40 x 2,40m, para construção de cerneiro simples - Cr$ 2.650,00 ( 3 enterra- mentos) a a) - uso perpétuo de terreno, de 2,80 x 2,40m, para construção de carneiro simples- Cr$ 5.300,00 ( 6 enterra- mentos) TI - DAS INUMAÇÕES a) - inumação em sepultura raza - cr$ 145,00 b) - inumação em carneiro - Cr3 90,00 III - DAS EXUMAÇÕES a) - exumação em sepultura raza - Cr$ 145,00 p) - exumação em carneiro - Cr$ 90,00 IY - DOS ENPLACAKENTOS a) - emplecamento de sepultura raza-cr$ 50,00 v) = emplacamento de carneiro -=Cr3 50,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 943, DE 28 DE DEZEDRO DE 1979 E V - DAS CONSTRUÇÕES Os preços públicos devidos peles cons- truções de carneiros, jazigoo, roformo, ou qualquer outro tipo de servigo prestado pela Prefeitura, nio constantes dos Ítens acima - gorão fixados após o cílculo de custo próprio desses serviços, com neréscimo do vinte por cento (20%), B título de adminictração, & Único - Com exceção dos emplacamentos e âna construções ( 4tens IV o Y), os progos referidos noste arti= co, ficam reduzidos em 50%, em se tratando de cemitérios dlatrita- is, : Art, 2º - Os preços públicoa para uso de — terrenos do Cemitério Yunicipal, aludidos no Item T, letras “B 4 "o" o "d” , e no Item V, do artigo anterior poderão ser parcelados à critério dn Administração Municipal, obadecidas as geguintos = formast I = O prego dos terronos aludidos na letra "b" do item e artigo referidos no caput dosto artigo poderão sor parcelados em ató duas vezos? II - O preço doo terrenos aludidos nas le- tras "o" e "á" do item o artigo referidos no caput deste artigo po dorão sor parcelados em até tres vezes; III - O proço das construções aludidos no «» 4tom Y e artigo referidos no caput deste artigo sómente poderão - gor parcelados em até 3 (tres) vozes, quando o valor for içu2l ou superior a Cr? 2.500,00 ( Dois mil o quinhentos cruzeiros). Art. 3º - Sondo possível, a inumação de mo noreo do 14 anos poderá ser feita em sopulturas razas, de 1,00 x - 1,40 m, reduzidos em 40% os preços detorrinados nºg letras 8 o b do inciso I, do artigo 1º, deste Decretos, Arte 4º - Poderá haver prorrogação dos sos referidos nas letras "a" e "b", do inciso I, do artigo 1º, des te decroto, conforme o disposto no extigo 1135, da Toi Municipal - nº 210, de 20 de novembro do 1956, vatisfeito novo rasamento quo ncrá tdôntico no do uso inicicl do terrenos É Art. 5º - Aoo indigentes, que sónen exio inwmndos em sepulturas rozas o exumados nos onoo Pianos indo he tico 1134, da Toi Vuniciral nº 210, de 20 de novenhro É sorão cobrados preços PúbLiCOS. , de 1956, não PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO h DECRETO Nº 943, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979, Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de Jeneiro de 1980, revogados as disposições em contrério, em especi- e1 o Decreto n9º889, de 14 de dezembro de 1978, Prefeito Municipal ASHLADO MU qUALMO DE KOSTAIS EM 26) pf 1979 WELICADO NO JURNAS ee ii rm