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norma nº 943/1979

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 943 / 1979
Date 1979-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE PREÇO PÚBLICO PARA O USO DE TERRENOS NOS CEMITÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8264

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 943, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979.
Dispõe sobre preço público para uso
ãe terrenos nos cemitérios e da ou
tras providências,
LUIZ GONZAGA ANATO, Prefeito Wunicipal
ãe Mococa, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o artigo 79 do Decreto Lei Com-
plementar nº,9, de 31 de Dezexbro de 1969 -
( L.0.Mo).
DECRETA :
Art. 1º = Ficam estipulados os seguin-
tes preços públicos para uso de terrenos, inumações, exumações e
emplacamentos nos cemitérios públicos municipais:
E - DO USO DE TERRENOS
a) - uso temporário de terreno, de 1,40 x 2,40
m, por 5 anos, em sepultura raza- cr$ 540,00.
b) - uso temporário de terreno, de 1,40 x 2,40
m, por 20 anos, em sepultura raza -Grê 2.160,00.
m e) - uso perpétuo de terreno, de 1,40 x 2,40m,
para construção de cerneiro simples - Cr$ 2.650,00 ( 3 enterra-
mentos)
a a) - uso perpétuo de terreno, de 2,80 x 2,40m,
para construção de carneiro simples- Cr$ 5.300,00 ( 6 enterra-
mentos)
TI - DAS INUMAÇÕES
a) - inumação em sepultura raza - cr$ 145,00
b) - inumação em carneiro - Cr3 90,00
III - DAS EXUMAÇÕES
a) - exumação em sepultura raza - Cr$ 145,00
p) - exumação em carneiro - Cr$ 90,00
IY - DOS ENPLACAKENTOS
a) - emplecamento de sepultura raza-cr$ 50,00
v) = emplacamento de carneiro -=Cr3 50,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 943, DE 28 DE DEZEDRO DE 1979
E V - DAS CONSTRUÇÕES
Os preços públicos devidos peles cons-
truções de carneiros, jazigoo, roformo, ou qualquer outro tipo de
servigo prestado pela Prefeitura, nio constantes dos Ítens acima -
gorão fixados após o cílculo de custo próprio desses serviços, com
neréscimo do vinte por cento (20%), B título de adminictração,
& Único - Com exceção dos emplacamentos e
âna construções ( 4tens IV o Y), os progos referidos noste arti=
co, ficam reduzidos em 50%, em se tratando de cemitérios dlatrita-
is,
: Art, 2º - Os preços públicoa para uso de —
terrenos do Cemitério Yunicipal, aludidos no Item T, letras “B 4
"o" o "d” , e no Item V, do artigo anterior poderão ser parcelados
à critério dn Administração Municipal, obadecidas as geguintos =
formast
I = O prego dos terronos aludidos na letra
"b" do item e artigo referidos no caput dosto artigo poderão sor
parcelados em ató duas vezos?
II - O preço doo terrenos aludidos nas le-
tras "o" e "á" do item o artigo referidos no caput deste artigo po
dorão sor parcelados em até tres vezes;
III - O proço das construções aludidos no «»
4tom Y e artigo referidos no caput deste artigo sómente poderão -
gor parcelados em até 3 (tres) vozes, quando o valor for içu2l ou
superior a Cr? 2.500,00 ( Dois mil o quinhentos cruzeiros).
Art. 3º - Sondo possível, a inumação de mo
noreo do 14 anos poderá ser feita em sopulturas razas, de 1,00 x -
1,40 m, reduzidos em 40% os preços detorrinados nºg letras 8 o b
do inciso I, do artigo 1º, deste Decretos,
Arte 4º - Poderá haver prorrogação dos
sos referidos nas letras "a" e "b", do inciso I, do artigo 1º, des
te decroto, conforme o disposto no extigo 1135, da Toi Municipal -
nº 210, de 20 de novembro do 1956, vatisfeito novo rasamento quo
ncrá tdôntico no do uso inicicl do terrenos
É
Art. 5º - Aoo indigentes, que sónen exio
inwmndos em sepulturas rozas o exumados nos onoo Pianos indo he
tico 1134, da Toi Vuniciral nº 210, de 20 de novenhro É
sorão cobrados preços PúbLiCOS. , de 1956, não
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
h DECRETO Nº 943, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979,
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de
Jeneiro de 1980, revogados as disposições em contrério, em especi-
e1 o Decreto n9º889, de 14 de dezembro de 1978,
Prefeito Municipal
ASHLADO MU qUALMO DE KOSTAIS EM 26) pf 1979
WELICADO NO JURNAS ee ii
rm

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