| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 1980 |
| Date | 1980-01-15 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIO PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. |
| native_id | 8271 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 950, DE 15 DE JANEIRO DE 1980 Estabelece critério para lançamento e cobrança da Taxa de Pavimentação Asfaltica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 167 e seus parâgra- fos, da Lei Nº 1070 de 20 de dezembro de 1973. D E (6) E T A Art. 1º- O lançamento e cobrança da Taxa de Pavimentação asfáltica, serã feito para pagamento em 18 (dezoito) prestações iguais, mensais e sucessivas, acrescidas dos juros simples de 12% ( doze por cento) ao ano, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a notificação. Art. 2º- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário, em especial o Decreto nº 865, de 12 de julho de 1978. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE JANEIRO DE 1980 / "EUTADO O QUADRO DE ROTAS EM/ 1524 Ol, MEO CERCADO NO JORNAL END EMPATE IVA á , dll ld ; o metro! sig GO Torí GOoN A AMATO! MOCOCA. sitio Prefeito Municipal