| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 1980 |
| Date | 1980-01-28 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIO PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO E DE SERVIÇOS PREPARATÓRIOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 956, DE 28 DE JANEIRO DE 1980 Estabelece critério para lançamento e cobrança da Taxa de Pavimentação e de Serviços Preparatórios. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 167 e seus parâgrafos, da Lei Nº 1070 de 20 de dezembro de 1973: DECRETA: Artigo 1º- O lançamento e cobrança da TAXA DE PAVIMENTAÇÃO E DE SERVIÇOS PREPARATÓRIOS, será feito para paga mento em 18 (dezoito) prestações iguais, mensais e sucessivas, acrescidas dos juros simples de 12% (doze por cento) ao ano, ven- cendo a primeira 30 (trinta) dias após a notificação. Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos Nº 510 de 13 de março de 1974,Nº 865 de 12 de julho de 1978 e Nº 950 de 15 de janeiro de 1980. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE Pane 1980 ERA LUIZ een AMATO am E Ehi/E + O), 2.80 Prefeito Municipal ada ND (MA “ovsco- “merteg ris YU... em 2W. 024 19.£0 uia dE Ol IO f) — Loiro Tot tes are mmsrames