| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 1980 |
| Date | 1980-02-05 |
| Ementa | OFICIALIZA RUAS DO JARDIM MORRO AZUL, DANDO-LHES DENOMINAÇÃO. |
| native_id | 8278 |
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v ac FEI ESTE | iUÚRA a SG icensdd ária RÉ bm UND AS MA A nda ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 957, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1980 Oficializa ruas do Jardim Morro Azul, dando-lhes denominação. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do Artigo 39, itens XVIII e XIX do Decreto-Lei Com- plementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA: Artigo 1º- Ficam declaradas oficiais para P efeito da legislação em vigor, as ruas situadas no Distrito Sede 'a deste Município, no loteamento Jardim Morro Azul, constantes da e planta anexa, rubricadas pelo Prefeito e que ainda não tenham este E: carâter. Artigo 2º- As ruas oficializadas por este + Decreto, designadas na planta anexa, ruas: 1, 2, 3, 4,5, 6, 7,8, OO LI, 12; Pereira Lima e "6" (limite do Rua 2-. RUA DOS Rua 3- RUA DOS Rua 4- RUA DAS Rua 5- RUA DOS Rua 6- RUA DOS Rua 7- RUA DOS Rua 8- RUA' DAS Rua 9- RUA DAS 13 e 14, passarão a denominar-se:- Rua 1 (parte inicial)- Trecho compreendido entre a Av. Dr. Américo a Viêla Sanitária "6" (limite do lote nº 16 da Qua- dra 0):- RUA DOS GUAPURUVOS- (Schyzolobium Parahybum). Rua 1 (parte final)- Trecho compreendido entre a Viéla Sanitária lote nº 16 da Quadra O) e Rua 12:- RUA DAS AMENDOEI RAS- (Terminalia Catappa). SUINAS- (Erythrina Mulunga). CEDRINHOS- (Cupressus Sempervirens). BAUHINIAS- (Bauhinia Variegata). JACARANDAS- (Jacaranda Acutifolia). IPÊS- (Tecoma Longifolia). ALECRINS- (Holocalyx Glasiovii). CASSIAS- (Cassia SPP). SIBIPIRUNAS- (Caesalpinea Peltophoroides). Rua 10- RUA DAS QUARESMEIRAS- (Tibouchina Granulosa). Rua 11- RUA DAS TIPUANAS- (Tipuana Tipu). Rua 12- RUA DAS PAINEIRAS- (Chorisia Speciosa). Rua 13- RUA DOS FLAMBOYANTS- (Poinciana Regia). Rua 14- RUA DAS BISNAGUEIRAS- (Spathodea Campanulata). A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 957, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1980 Fls.nº 2 Artigo 3º- O parcelamento das quadras lin deiras às vias e logradouros oficializados por este Decreto, obe- decerã às normas edílicas dispostas em Leis e Decretos. Artigo 4º- As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamen to vigente. Artigo 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE FEVEREZRO DE 1980 AFIXADO NO QUADRO DE EDITAIS EM OS OL, USO PUBLICADO NO JORNAL pon eme Prefeito Municipal nego pic 30 EM 02,1. 034 19.90 . MOCICA 0 4 024 EO CTT teima mamas