| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3768 / 2000 |
| Date | 2000-09-01 |
| Ementa | FIXA O NUMERO DE PARCELAS E DATAS DE VENCIMENTOS DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS PARA O EXERCICIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 830 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.768, DE 01 DE SETEMBRO DE 2.000. Fixa o número de parcelas e dates de vencimentos da Taxa de Conservação de Estradas e Serviços Municipais para o exercício de 2.000 e dá outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, ESREdSA RE Art. 1º - À Taxa de Conservação de Estradas € Serviços Municipais para o exercício de 2.000, será lançada em 02 (duas) parcelas com os seguintes vencimentos: - 10 de outubro - 10 de novembro Art. 2º - As parcelas serão corrigidas pela variação da UFIR, considerando-se como base a UFIR do mês de outubro. Art. 3º - Os valores da taxa não pagos nas datas previstas, conforme dispõe o artigo 1º deste Decreto, sofrerão os acréscimos constantes do artigo 113, da Lei nº 1.567, de 30 de novembro de 1984 (Código Tributário Municipal). Art, 49 - Este Decreto entra em vigor na data dest” publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 de setembro de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal kslisINa not DRa KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica