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norma nº 991/1980

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 991 / 1980
Date 1980-11-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
native_id8313

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N
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO di |
Es!
DECRETO Nº 991, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1980 |
Declara de utilidade pública, para fins de desc
priação, o imóvel que especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos arti
gos 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de
“junho de 1941, combinado com o item VI do artigo 3º
do Decreto-Lei Complementar nº 9 (L.O.M.), de 31 de
dezembro de 1969,
DB Co RAcBST cÃ
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para
fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abai
xo caracterizado, constituído de uma ârea de terreno com 72.683,35
m2, necessário à Prefeitura Municipal de Mococa para implantação -
de um aterro sanitário, de acordo com as especificações técnicas -
da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB -, imô
vel este que consta pertencer ao Sr. Dr. Alberto Garcia de Figuei-
redo e sua mulher, conforme Certidão expedida pelo Cartório do Re-
gistro de Imóveis desta Comarca, com as medidas, limites e confron
tações mencionadas na planta nº 70/79 e memorial descritivo abai -
xo:
"A área estã delimitada por uma poligonal irregular com início no
marco A, cravado na divisa com as terras do Sr. JOSÉ NASSER e des-
te segue uma distância de 37,50 m, atê o ponto 1 (um). Deste defle
te à esquerda em ângulo de 119º27' e segue uma distância de 32,70 -
m, até o ponto 2 (dois). Deste deflete à esquerda em ângulo de 9º
10' e segue uma distância de 152,00 m, até o ponto 3 (três). Deste
deflete à esquerda em ângulo de 34º25!' e segue uma distância de
116,10 m, atê o ponto 4 (quatro). Deste deflete à esquerda em ângu
lo de 32º30', e segue uma distância de 51,90 m, até o ponto 5 (cin
co). Deste deflete à esquerda em ângulo de 40º00' e segue uma dis-
tância de 80,00 m, até o ponto 6 (seis). Deste deflete à esquerda
em ângulo de 32º00' e segue uma distância de 61,80 m, até o ponto
7 (sete). Deste deflete à esquerda em ângulo de 42º00' e segue uma
distância de 347,20 m, até o ponto 8 (oito). Deste deflete a es-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fis.nº.2
DECRETO Nº 991, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1980
querda em ângulo de 50º00' e segue uma distância de 51,60 mai
ponto 9 (nove). Deste deflete à direita em ângulo de 27º30' e so
gue uma distância de 40,00 m, até o ponto (G). Deste deflete à es-
querda em ângulo de 58º15' e segue uma distância de 11,30 m, atê o
ponto (F). Deste deflete à esquerda em ângulo de 60º30' e segue -
uma distância. de 49,30 m, atê oq ponto (E). Deste deflete à esquer-
da em ângulo de 12º30' e segue uma distância de 56,20 m, até o pon
to (D). Deste deflete à esquerda em ângulo de 15º25' e ses uma
distância de 64,00 m, atê o ponto (C). Deste deflcic à di....a em
ângulo de 99%40' e segue uma distância de 59,95 m, até o ponto (B).
Deste deflete à esquerda em ângulo de 42º12' e segue uma distância
de 30,55 m, até o marco A inicial, fechando o perímetro." Tudo de
acordo com o desenho nº 70/79 da Prefeitura Municipal de Mococa |,
que fica fazendo parte do presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE NOVEMBRO DE 1980
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
APTRADO NO QUADRO DE EDITAIS EM 02/71,.4 19.80
PUBLICADO NO JORNAL s aba
nº as mg bos
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MocUcA 03 444.4 19. £0.
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