| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 1978 |
| Date | 1978-05-29 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº833, DE 31 DE OUTUBRO DE 1977. |
| native_id | 8322 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 861, DE 29 DE MAIO DE 1978 Dã nova redação ao artigo 1º do Decreto nº.833, de 31 de outu - bro de 1977. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal. de Mococa, no uso de suas atribuições e nos ter mos dos artigos 5º e 6º do Decreto Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, DE CR ETA Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº833, de 31 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte reda ção: "Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Mococa, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo ca- racterizado, constituído de uma gleba de terra, situado a rua Cel. Francisco Soares Camargo, no bairro da Vila Santa Ceci — lia, para construção de praça de esportes e centro comunitã — rio, imóvel esse pertencente a Antonio Alonso, com as medidas, limites e confrontações mencionadas no memorial descritivo e na planta nº59/77, que fica como parte integrante deste decre to, a saber: "um terreno de forma retangular, com ârea de 13.929,06 m2 (treze mil, novecentos e vinte e nove metros e seis centímetros quadrados), localizado à rua Cel. Francisco | Soares de Camargo, na Vila Santa Cecília, desta cidade e Conar ca de Mococa, Estado de São Paulo, de propriedade do Sr. Anto nio Alonso, cuja descrição segue o sentido horário com as di- mensões e confrontações seguintes: Tem início no marco (0) ze ro, cravado junto a margem da rua Cel. Francisco Soares de Ca margo; deste, com deflexão de 89º20'00", em relação ao alinha mento da rua citada, segue em linha reta, numa distância de 33,00 m(trinta e tres metros), até o marco nº (1) um, deste , deflete a esquerda, em linha reta com ângulo de 89º20'00", nu ma distância de 64,74m (sessenta e quatro metros e setenta e quatro centimetros), até o marco nº (2) dois, cravado junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Psi Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 861, 29 DE MAIO DE 1978 divisa com propriedade de Dr. José Figueiredo Souza; deste , deflete à direita, em linha reta, com ângulo de 87910 '00",nu ma distância de 179,40 m(cento e setenta e nove metros e qua renta centimetros), atê o marco (3) tres, cravado junto amar gem esquerda do Ribeirão do Meio; deste, deflete à direita,em linha reta, com ângulo de 114º30'00'"', e, margeando sempre a margem esquerda do Ribeirão do Meio, rio acima, numa distân- cia de 93,00 m (noventa e tres metros), até o marco (4) quatro, cravado na margem esquerda do Ribeirão do Meio, no ponto on de divisa com propriedade do Sr. José Maximo Ferreira; deste, deflete à direita, em linha reta, com ângulo de 67º00'00",nu ma distância de 176,90 m(cento e setenta e seis metros e no- venta centimetros), atê o marco (5) cinco, cravado na margem da rua Cel. Francisco Soares de Camargo; deste, em linha re- ta, e margeando a citada rua, numa distância de 14,00 m(ca — torze metros), atê o marco inicial (0) zero, fechando o perí metro, nao havendo benfeitorias a constar, nesta área descri ta. Confrontações: do marco (0) zero, ao marco (2) dois, con fronta com o próprio; do marco (2) dois, ao marco (3) três , confronta com propriedade do Sr. José Figueiredo Souza; do marco (3) três, ao marco (4) quatro, confronta com o Ribei - rão do Meio; do marco (4) quatro, ao marco (5) cinco, confron ta com propriedades de Josê Maximo Ferreira, Belmiro Pincera toe Luzia de Jesus Rodrigues; do marco (5) cinco, ao marco . inicial (0) zero, confronta com a rua Cel. Francisco Soares a de Camargo. Tudo de acordo com o desenho nº 59/77, da Prefei tura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição." Art. 2º - As despesas com a execução |. do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Este ei a em vi gor na data de sua publicação, revogadas as/disposições em contrário.