| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1978 |
| Date | 1978-07-21 |
| Ementa | OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 8327 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº.866, DE 21 DE JULHO DE 1978 Outorga permissão de uso de imóvel de propriedade do Mmicípio. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.65 e seu parágrafo 3º, do Decreto- -Lei Complementar nº.9 de 31.12.1969 (LOM), CONSIDERANDO o pedido formulado pela FUNDAÇÃO DE ENSINO DE MOCOCA, para que o seu INSTITUTO DE EN SINO SUPERIOR DE MOCOCA, continue usando as, depen dências do prédio de propriedade do Município; CONSIDERANDO, a impossibilidade de, a curto pra- zo, a FUNDAÇÃO conseguir instalações adequadas para o funcionamento do INSTITUTO; CONSIDERANDO, que ao Município compete promover . o ensino, qualquer que seja o seu grau; CONSIDERANDO, ainda, o grande interesse da cole- tividade mocoquense, no bom funcionamento do INS TITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE MOCOCA, da FUNDAÇÃO DE ENSINO DE MOCOCA, DE C R E TÃA Art. 1º - Fica permitido à FUNDAÇÃO DE ENSINO DE MOCOCA, para instalação do INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE MOCO- CA, o uso do prédio de propriedade do Município, sito à Praça Ma dre Cabrini nº.87, em Mococa, e de conformidade com o estipulado neste decreto. $ 1º - A permissão, outorgada neste artigo,é fei ta a título precário. $ 2º - A permissão será para uso do prédio, nos seguintes períodos: a) de 2a. a 6a. feiras: período noturno; b) sâbado : período diurno. Art. 2º - Para o uso permitido no artigo anterior 30/02. / 182 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis.2 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº.866, DE 21 DE JULHO DE 1978 a) manter em perfeito estado de conservação to das as dependências do prédio, inclusive as instalações elétri cas e hidráulicas; b) pagar as tarifas de água, energia elétrica e telefone; c) recolher mensalmente, atê o dia 10 de cada mês, aos cofres da Prefeitura como remuneração da permissão, a importância de CR$5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) atualizada anu almente de acordo com os indices de variação das dhrigagões Rea justáveis do Tesouro Nacional - (ORTN). Art. 3º - A permissão outorgada por este decre to, não poderá traspassar a terceiros, sem o prévio assentimen to da permitente, Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 4º - A Prefeitura reserva-se o direito de revogar a presente permissao, sem qualquer indenização ao per- missionário. Art. 5º - Este Decreto entrara em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE JULHO DE 1978. o vao va goits LM 21/07): As À “- ADO vo O JORNAL A Data E LUIZ GONZAGA AMATO TT Nº TT ea agro. À Au. Prefeito Municipal MOCOCA D4!. 07, 18Z£