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norma nº 866/1978

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 866 / 1978
Date 1978-07-21
EmentaOUTORGA PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
native_id8327

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº.866, DE 21 DE JULHO DE 1978
Outorga permissão de uso de imóvel de
propriedade do Mmicípio.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de
Mococa, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do art.65 e seu parágrafo 3º, do Decreto-
-Lei Complementar nº.9 de 31.12.1969 (LOM),
CONSIDERANDO o pedido formulado pela FUNDAÇÃO DE
ENSINO DE MOCOCA, para que o seu INSTITUTO DE EN
SINO SUPERIOR DE MOCOCA, continue usando as, depen
dências do prédio de propriedade do Município;
CONSIDERANDO, a impossibilidade de, a curto pra-
zo, a FUNDAÇÃO conseguir instalações adequadas
para o funcionamento do INSTITUTO;
CONSIDERANDO, que ao Município compete promover .
o ensino, qualquer que seja o seu grau;
CONSIDERANDO, ainda, o grande interesse da cole-
tividade mocoquense, no bom funcionamento do INS
TITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE MOCOCA, da FUNDAÇÃO
DE ENSINO DE MOCOCA,
DE C R E TÃA
Art. 1º - Fica permitido à FUNDAÇÃO DE ENSINO DE
MOCOCA, para instalação do INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE MOCO-
CA, o uso do prédio de propriedade do Município, sito à Praça Ma
dre Cabrini nº.87, em Mococa, e de conformidade com o estipulado
neste decreto.
$ 1º - A permissão, outorgada neste artigo,é fei
ta a título precário.
$ 2º - A permissão será para uso do prédio, nos
seguintes períodos:
a) de 2a. a 6a. feiras: período noturno;
b) sâbado : período diurno.
Art. 2º - Para o uso permitido no artigo anterior
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis.2
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº.866, DE 21 DE JULHO DE 1978
a) manter em perfeito estado de conservação to
das as dependências do prédio, inclusive as instalações elétri
cas e hidráulicas;
b) pagar as tarifas de água, energia elétrica
e telefone;
c) recolher mensalmente, atê o dia 10 de cada
mês, aos cofres da Prefeitura como remuneração da permissão, a
importância de CR$5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) atualizada anu
almente de acordo com os indices de variação das dhrigagões Rea
justáveis do Tesouro Nacional - (ORTN).
Art. 3º - A permissão outorgada por este decre
to, não poderá traspassar a terceiros, sem o prévio assentimen
to da permitente, Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 4º - A Prefeitura reserva-se o direito de
revogar a presente permissao, sem qualquer indenização ao per-
missionário.
Art. 5º - Este Decreto entrara em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE JULHO DE 1978.
o vao va goits LM 21/07): As À “-
ADO vo O JORNAL A
Data E LUIZ GONZAGA AMATO
TT Nº TT ea agro. À Au. Prefeito Municipal
MOCOCA D4!. 07, 18Z£

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