| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 1978 |
| Date | 1978-07-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS PARA OS DISTRITOS. |
| native_id | 8330 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº.869, DE 25 DE JULHO DE 1978 Dispõe sobre Redução de Preços Pú- blicos para os Distritos. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais . e de acordo com o artigo 79 do Decreto Lei Cm plementar nº.9, de 31 de dezembro de 1969, a Orgânica dos Municípios), DE CR ETA Art. 1º - Os valores em cruzeiros da Permissão ou Transferência de Permissão para Serviços de Veí culos motorizados e de tração animal, de que trata o ítem VII, da Tabela de Preços, do Decreto nº.845, de 28 de dezembro de 1977, terão os seus valores reduzidos em 50% (cinquenta por cento) quando aplicados para os Distritos de Igaraí e São Be nedito das Areias. Art. 2º-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con — trário. PREFEITURA MUNICIPAL DE second, 25 DE JULHO DE 1978. sm n 25/» YWgir e LUIZ GONZAGA AMATO ob 0%. 18.26. Prefeito Municipal ugcur 25.024