| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 1977 |
| Date | 1977-11-17 |
| Ementa | INSTITUI NORMAS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES AS INSTITUIÇÕES DE NATUREZA FILANTRÓPICA. |
| native_id | 8352 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 837, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977. Institui normas para celebração de con vênios, contratos e concessão de auxi- lios e subvenções as instituições de natureza filantrópica. 3u. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Mmicipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, DE CR ETA: Art. 1º - As instituições públicas ou particulares de natureza filantrópica que atuam nas áreas de educação, promoção, assistên cia social e de saúde, somente firmarão convênios ou contratos cam a Adminis tração Mmicipal, ou receberão ajuda financeira da Prefeitura, por meio de auxílios ou subvenções, desde que, satisfaçam os seguintes requisitos:- I - Inscrição legal da entidade, em Registro de Pessoas Jurídicas, ou de sua existência legal, confome a natureza da enti- dade ; II- Inscrição junto a Prefeitura Mmicipal, como prestadora de serviços; III- Mantenham atualizados Livros Contábeis, do- cumentação comprovadora de gastos, depósitos bancários , de forma a demons - trar a correta aplicação e utilização dos recursos financeiros, recebidos a títulos de auxílios e subvenções; apresentando os sempre que solicitado a Comissão Mmicipal de Julgamento de Auxílios e Subvenções, para fins de fis calização; IV- Tenham sempre atualizado o cadastro patrimoni al dos môveis, equipamentos, instrumentos, máquinas e outros materiais per. manentes, adquiridos, com recursos de auxílios e subvenções; que deverá ser anotado no Livro de Registro Patrimonial devidamente autenticado no Regis - | tro de Títulos e Documentos; bem como, as baixas dos bens inservíveis, ex. traviados ou inutilizados, com a indicação do motivo, destino e nome de quem as deteminou ; V- Comprovem que ao têmino do mandato de direto ria da entidade, haver sido lavrado têrmo de conferência e transferência - dos bens patrimoniais, assinado pelos dirigentes anteriores e pelos do novo período; VI- Adotem nomas administrativas e técnicas ade. quadas ao desenvolvimento do programa contratado, ben cano, plano de aplica ção financeira dos recursos oriundos de auxílios e subvenções; AITTO Dam a mn ILE nte AE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2 DECRETO Nº 837, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977, selhos, etc.) não perceben remuneração sob qualquer fomma; VIII - Forneçam sempre que solicitado a Administra ção Municipal relatórios de suas atividades e da execução de seus progra — mas; IX - Submeta se a auditorias técnicas, contábeis a serem realizadas por elementos credenciados da Prefeitura. Art. 2º - As instituições que atuem na área da assistência médica hospitalar, sujeitas a jurisdição do Conselho Regional de Medicina, alem de atender os requisitos do artigo anterior, deverão a presentar exemplar autenticado do Regimento Interno e do Regulamento do Corpo Médico. Art. 3º - A concessão de auxílios ou subvenções, dependerá, ainda en cada caso:- I - De prévia solicitação de celebração de con vênio, contratos e concessão de auxílios e subvenções pelas instituições , acompanhados dos projetos de trabalho a serem executados , observando-se as seguintes exigências :- a) Os pedidos devem ser dirigidos ao Prefeito - Municipal; b) As solicitações devem ser encaminhadas atê o dia 30 de junho de cada ano; c) Em se tratando de entidade mantenedora de vã rios Departamentos ou Setôres os pedidos devem ser feitos em separado; d) Os recursos a títulos de auxílios e subven - ções podem ser solicitados e destinados para a manutenção, construção ou equipamentos. II - De prévia aprovação da Administração Mnici pal, do projeto de aplicação de recursos financeiros pleiteados ,no qual fiquem demonstrados: - a) A capacidade administrativa e técnica da ins tituição para executá-lo; b) Os objetivos do projeto serem de relevante interesse público; c) A participação financeira da instituição na. execução do projeto, que serã estabelecida em cada caso pelo órgão conces- sor, de acordo com a disponibilidade sótio-econômica da entidade. III - Da assinatura, pelo órgão concessor e pela instituição | de docunento do qual constem as nomas administrativas que re milarasna a antrara a sl TÃ sra mos mus senao canas us DO Fo PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls.5 DECRETO Nº 837, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977. Art. 4º - Os bens de qualquer espécie, adquiridos cam auxílios e subvenções municipais concedidos, embora incorporados ao pa trimônio da instituição, não serão onerados ou alienados, sob qualquer for ma, sem prévia autorização do órgão concessor. à É Art. 5º - Relativo aos bens a que se refere o ar- tigo anterior, mediante autorização prévia do ôrgão concessor, serã pemiti da:- I - A transferência desses mesmos bens, desde que destinados a outra instituição assistencial congenere, can sede e ativida - des desenvolvidas no Estado de São Paulo e que preencha as condições estabe lecidas neste Decreto; II - A venda dos imóveis adquiridos, construídos , ampliados ou reformados com recursos oriundos de auxílios e subvenções, des de que o Cofre Mmicipal seja reembolsado do valor entregue atualizado can base nos índices de correção monetária fixados para as Obrigações Reajustã- veis do Tesouro Nacional, dispensadas a parcela de juros ressalvado o direi, to da instituição beneficiada pleitar ante a reposição a sua reaplicação o bedecidas as normas estabelecidas neste Decreto. Art. 6º - Os órgãos da Administração Municipal - responsáveis pela execução do disposto neste Decreto, na área específica de sua atuação expedirão normas complementares para seu integral cumprimento. Art. 7º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noven- ta) dias a contar da data da publicação deste Decreto para que as entidades por ele abrangidas se adaptem as suas disposições. Art. 8º - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrârio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE NOVEMBRO DE 1977. “LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal