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← Mococa (SP)

norma nº 833/1977

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 833 / 1977
Date 1977-10-31
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
native_id8356

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EREFEITURA! MUNICIPALS DE oe
ã ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº833, DE 31 DE OUTUBRO DE 1977.
Declara de utilidade pública
para fins de desapropriação .
o imóvel que especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de
Mococa | no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos
5º e 6º do Decreto Lei nº3,365 de 21 de Junho de 1941.
DE C R ETA
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Mococa, por via amigá -
vel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de wma gleba de
terra, situado a rua Cel. Francisco Soares Camargo, no bairro da Vila Santa -
Cecília, para construção de praça de esportes e centro comunitário, imóvel es
se pertencente a Antonio Alonso, com as medidas, limites e confrontações men-
cionadas no memorial descritivo e na planta nº59/77, que fica cono parte inte
grante deste decreto, a saber:
"um terreno de forma retangular, com ârea de 13.929,06 m2, localizado à rua
Cel. Francisco Soares de Camargo, na Vila Santa Cecília, desta cidade e Comar
ca de Mococa, Estado de São Paulo, de propriedade do Sr. Antonio Alonso, cuja
descrição segue o sentido horário com as dimensões e confrontações seguintes:
Tem início no marco (o) zero - cravado junto a margem da rua Cel. Francisco Soa
res de Camargo; deste, com deflexão de 89º20'00'", em relação ao alinhamento -
da rua citada” segue em linha reta, numa distância de 33,00 m, atê o marco nº
0) wm, deste, deflete a esquerda, em linha reta cam ângulo de89º20'00'', mma
distância de 64 74m, até o marco nº (2) dois, cravado junto a divisa can pro
priedade de Dr. José Figueiredo Souza; deste, deflete a direita, em linha re-
ta, com ângulo de 87º10'0U", nuna distância de 212 40 m, até o marco (3)treis,
cravado junto a margem esquerda do Ribeirão do Meio; deste, deflete a direita
em linha reta, can ângulo de 114º30'00", e, margeando sempre a margem esquer-
da do Ribeirão do Meio, rio acima, numa distância de 93,00 m, ate o marco (4)
quatro, cravado na margem esquerda do Ribeirão do Meio, no ponto onde divisa
con propriedade do Sr. José Maximo Ferreira; deste, deflete à direita, em li-
nha reta, com ângulo de 67º00'00", numa distância de 176,90 m, atê o marco (5)
cinco, cravado na margem da rua Cel, Francisco Soares de Camargo; deste, em
linha reta, e margeando a citada rua, nuna distância de 14,00 m, até o marco
inicial (0) zero, fechando o perimetro, não havendo benfeitorias a constar, -
nesta àrea descrita.
CONFRONTAÇÕES :
AFIXA!
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E(|
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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pise
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ESTADO DE SÃO PAULO Fls.2
DECRETO Nº833, DE 31 DE OUTUBRO DE 1977,
Do marco (2) dois, ao marco (3) três, confronta com propriedade do Sr, Josê
Figueiredo Souza. |
Do marco (3) três, ao marco (4) quatro, confronta cm o Ribeirão do Meio,
Do marco (4) quatro, ao marco (5) cinco, confronta com propriedades de Jose
Maximo Ferreira, Belmiro Pincerato e Luzia de Jesus Rodrigues.
Do marco (5) cinco, ao marco inicial (0) zero, confronta com a rua Cel.Fran
cisco Soares de Camargo.
Tudo de acordo com o desenho nº 59/77, da Prefeitura Municipal de Mococa, —
que fica fazendo parte da presente descrição:
Art. 2º - As despesas com a execução do presen
te decreto correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigente quan-
do realizadas no exercício corrente, e do orçamento do próximo exercício ,se
realizadas em 1978.
Art. 3º - Este decreto entrarã em vigor na da.
ta de sua publicação , revogadas as disposições em contrãrio.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE OUTUBRO DE 1977,
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U Lo Med Loiradér
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
KEIZADO NO QUADRO DE EDITAIS EM. 1.4. 24 18
PUBLICADO NO JORNAL
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MOCOCA *

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