| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 1977 |
| Date | 1977-09-15 |
| Ementa | ART 1º - FICA PERMITIDO À OSWALDO DE PAULI O USO DO BOX Nº 43 DO MERCADO MUNICIPAL |
| native_id | 8367 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Ê = ESTADO DE SÃO PAULO Ec DECRETO Nº 822,DE 15 DE SETEMBRO DE 1977. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º - Fica permitido à OSWALDO DE PAULI o uso do Box nº 453 do Mercado Municipal. $ Único - A permissão outorgada neste art so) Jh: go é feita a título precário, devendo ser remunerada pela forma 5 estavelecida pela Prefeitura, correndo por conta do permissionário as despesas de instalação. Art. 2º - O Box aludido no artigo anterior serã usado, exclusivamente, para o ramo de comércio de verduras e frutas. Art. 3º - O permissionário obriga-sv « obe decer rigorosmente o que estabelece o Código Municipal de Mecociu |, no Cupítulo que rege a utilização do Mercado Municipal, sob pena de revogação desta permissão. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE SETEMBRO DE 1977. , Liso Pelti wi) Fa / LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal