| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 1977 |
| Date | 1977-08-24 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO E COMARCA DE MOCOCA NECESSÁRIO PARA ABERTURA E EXECUÇÃO DA AVENIDA MARGINAL DO RIBEIRÃO DO MEIO. |
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e ap PREFEITURA MUNICIPAL DE OC". ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 816, DE 24 DE AGOSTO DE daria Declara de utilidade pública, de desapropriação, o imovel situado Município e Comarca de Mococa nec rio para abertura e execuçao da Avenida Marginal do Ribeirão do Meio. . LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal. de Mococa, usândo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº '3.365,de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, RS DE CRETA | . «9 , Art. 1º - Fica declarado de utilidade |. publica, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Mo coca, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado |, constituído de uma faixa de-terreno, situado à Rua Cap.Josê Joaquim, necessário à Prefeitura Municipal para abertura e execução da Aveni- da Marginal ao Ribeirão do Meio, imóvel esse que consta pertencer ao sr. JOSE MANUEL LUCHESI, com as medidas, limites e confrontações men cionadas na planta e memorial descritivo, constantes do processo nº 1969/77., a saber ' . Arca do terreno: 25,09 m2. Tem início no murco O (zero) cravado no ponto onde divisa com o imóvel de Mário Bedim e Sucessores de Angelo Migani, deste , em linha reta, no senti do da Rua Cap. Josê Joaquim, numa distância de 9,52 m atê o marco 1 (um), cravado no ponto onde divisa com o imóvel de Angelo Migani, - (sucêssores) e do próprio, deste deflete à esquerda emlinha reta,nu ma distância de 10,50 m, atê o marco 2 (dois), cravado no ponto onde e) po re Givisa com o imóvel de Mário Bedim, deste deflete à esquerda, em nha reta, numa distância de 5,18 m atê o marco inicial 0 (zero), É chando o perimetro. Art. '2º - Fica a expropriante autorila da a invocar o carâter de urgência do processo judicial de desanro- priação para os fins do disposto n0 artigo 15 do Decreto-Lei & nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786,02 Ji de maio de 1956. pr ITURA MUNICIPAL DE MOCOCA qr ESTADO DE SÃO PAULO Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta do crédito especial autorizado pelas Leis nºs- 1.167, de 31/12/75 e 1.214 de 16/03/77. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ,24 DE AGOSTO DE 1977. ad SP, VAU PA LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra. OSCAR SUZANO Chefe do Gabinete fibtio di dust O HO JORNAL