br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 816/1977

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 816 / 1977
Date 1977-08-24
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO E COMARCA DE MOCOCA NECESSÁRIO PARA ABERTURA E EXECUÇÃO DA AVENIDA MARGINAL DO RIBEIRÃO DO MEIO.
native_id8373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

e ap PREFEITURA MUNICIPAL DE OC".
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 816, DE 24 DE AGOSTO DE daria
Declara de utilidade pública,
de desapropriação, o imovel situado
Município e Comarca de Mococa nec
rio para abertura e execuçao da Avenida
Marginal do Ribeirão do Meio.
. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal.
de Mococa, usândo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº '3.365,de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
RS
DE CRETA |
. «9
, Art. 1º - Fica declarado de utilidade |.
publica, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Mo
coca, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado |,
constituído de uma faixa de-terreno, situado à Rua Cap.Josê Joaquim,
necessário à Prefeitura Municipal para abertura e execução da Aveni-
da Marginal ao Ribeirão do Meio, imóvel esse que consta pertencer ao
sr. JOSE MANUEL LUCHESI, com as medidas, limites e confrontações men
cionadas na planta e memorial descritivo, constantes do processo nº
1969/77., a saber '
. Arca do terreno: 25,09 m2. Tem início
no murco O (zero) cravado no ponto onde divisa com o imóvel de Mário
Bedim e Sucessores de Angelo Migani, deste , em linha reta, no senti
do da Rua Cap. Josê Joaquim, numa distância de 9,52 m atê o marco 1
(um), cravado no ponto onde divisa com o imóvel de Angelo Migani, -
(sucêssores) e do próprio, deste deflete à esquerda emlinha reta,nu
ma distância de 10,50 m, atê o marco 2 (dois), cravado no ponto onde
e)
po re
Givisa com o imóvel de Mário Bedim, deste deflete à esquerda, em
nha reta, numa distância de 5,18 m atê o marco inicial 0 (zero), É
chando o perimetro.
Art. '2º - Fica a expropriante autorila
da a invocar o carâter de urgência do processo judicial de desanro-
priação para os fins do disposto n0 artigo 15 do Decreto-Lei &
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786,02 Ji
de maio de 1956.
pr
ITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
qr
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 3º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta do crédito especial autorizado
pelas Leis nºs- 1.167, de 31/12/75 e 1.214 de 16/03/77.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOCOCA ,24 DE AGOSTO DE 1977.
ad SP,
VAU PA
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
OSCAR SUZANO
Chefe do Gabinete
fibtio di dust
O HO JORNAL

open original →