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norma nº 790/1977

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 790 / 1977
Date 1977-07-26
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO E COMARCA DE MOCOCA, NECESSÁRIO PARA ABERTURA E EXECUÇÃO DA AVENIDA MARGINAL AO RIBEIRÃO DO MEIO.
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DECRETO NO 790. DE 26 DE JULHO DE 1977.
D
Ttins de desapropriação, o imôvel situado no MunicT7-
pio e Comarca de Mococa, necessário para abertura e
execução da Avenida Marginal ao Ribeirão do Meio .
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
nos termos dos artigos 59 e 60 do Decreto-Lei Federal nO 3.365, de
ce 1941, alterado pela Lei nº 2,786, de 21 de maio de
1956,
DOE IG RCE Tr Às
Art. 19 = Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Mo
coca por via amigavel ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, ,
constituido de uma faixa de terreno situado & Rua Josê Bonifácio
necessário à Prefeitura Municipal para abertura e execução da Aveni
Marginal ao Ribeirão do Meio, imôvel esse que consta pertencer E
d
João Wilson Belotti, com as medidas, limites e confrontações mencio
nadas na planta e memorial descritivo, constantes do processo no
1.732/77, a saber :
Area do terreno: 600,17 m2; iniciou no
ponto O, situado na confluência do Corrego do Granito
= :
eio; seguiu margeando o Córrego do Granito no sentido juzan
nte a uma distância de 22,16 m atê o ponto 1, s a
faixa de 10,00 m de largura acompanhando o Ribeirão d
S
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tido juzante-montante, a uma distúicia de 55,03 m atê o pont
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3;
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com rumo de 37055'05" NW e distância de 10,00 mate o D
frontando nesse percurso, com a Rua Josê Bonifácio. Seguiu
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n.
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o
E
a
os]
Es:
su
3, margeando o Ribeirão do Meio no sentido montante-ju
distíicia de 66,90 m atê o ponto O, onde iniciou-se esta
fechando um perímetro que contêm uma área de 600,17 metros quacr
dos.
tj
k
da a invoca
priação para os E)
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n9 2.786, de 21
gor na data
Art. 29 - Fica a expropriant
caráter de urgência do processo judicial
fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Le
Art. 30 - As despesas com a execução
decreto correrão por conta do crêdito especial autor
no 1.167, de 31/12/75.
Art. 40 - Este Decreto entrara em vê
de sua publicação, revogadas as disposições em contréria
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
Registrado É publicado na data supra.
O, dDa 4)
OSCAR duzago
Chefe do Gabinete
vi EDITAIS EM 5204 071 19.72 Fá
eto
400 NO JR lua
Voto. nto Bio Made Tr
no SML
4 3L/07119 É. |
ermndit DE A 7 977.

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