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norma nº 789/1977

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 789 / 1977
Date 1977-07-26
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO E COMARCA DE MOCOCA, NECESSÁRIO PARA ABERTURA E EXECUÇÃO DA AVENIDA MARGINAL AO RIBEIRÃO DO MEIO.
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO NO 789, DE 26 DE JULHO DE 1977.
Declara de Utilidade Pública,para fins
de desapropriação, o imóvel situado no Município |
e Comarca de Mococa, necessário para abertura e
execução da Avenida Marginal ao Ribeirão do Meio.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
nos termos dos artigos 50 e 69 do Decreto. Lei Federal n93.365 de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,
Art. 10 - Fica declarado de utilidade”,
pública, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Mo
coca, por via amigavel ou judicial, o imôvel abaixo caracterizado E
constituído de uma faixa de terreno com benfeitoria, situado entre |
o Ribeirão do Meio e a Rua Benjamin Constant, necessário à Prefeitu,
ra Municipal para abertura e execução da Avenida Marginal ao Ribei.
rão do Meio, imóvel esse que consta pertencer à Sociedade Industri-
al de Mococa - Produtos Alimentícios Ltda., com as medidas e con
frontações mencionadas nas plantas nºs. 9 e 10/77 e memorial descri |
ÁEIA!.
tivo, constantes do processo n9 1.731, a saber :
“Dois terrenos de formas retangulares.
com ârea total de 2.311,53 m2 (dois mil, trezentos e onze metros e BI
cincoenta e três centímetros quadrados), localizados nas margens,es
querda e direita do canal do Ribeirão do Meio, desta cidade e comar
ca de Mococa, no trecho compreendido entre as ruas Josê Bonifacio e
Campos Salles, de propriedade da SIM- Sociedade Industrial de Moco-
ca - Produtos Alimentícios Ltda., tendo as referidas areas as sê
guintes dimensões e confrontações, que para tal, denominamos area
"a", aquela localizada na margem esquerda do Ribeirão do Meio esxrea
"p" aquela localizada na margem direita do mesmo.
A área denominada "A" foi descrita no
sentido anti-horário, tendo seu início no marco zero (0) cravado na
margem da Rua Campos Salles, junto à margem esquerda do Canal do Ri
beirão do Meio; deste, segue córrego abaixo pela sua margem esquer-
da em linha reta, numa distância de 67,60 m (sessenta e sete metros
o asasanãs savvtesenad! afã A marer um fTIV. cravado Junto à maraém
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
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esquerda do referido canal, no ponto onde divisa com a Rua Jose “Bo
nifácio; deste deflete à esquerda, acompanhando a margem da Rua
JosE Bonifácio, numa distância de 22,80 m (vinte e dois metros e oi
tenta centimetros), até a margem da Rua Benjamin Constant, onde se
encontra cravado o marco dois (2); deste, deflete à esquerda numa
distância, em linha reta e acompanhando a margem da Rua Benjamin
Constant, numa distância de 67,45 m (sessenta e sete metros e qua
renta e cinco centimetros), atê a margem da Rua Campos Salles, onde
se encontra cravado o marco três (3); deste, deflete à esquerda, em
Tinha reta e acompanhando a margem da Rua Campos Salles, numa dis.
tância de 28,88 m (vinte e oito metros e oitenta e oito centimetros)
atê o marco inicial zero (0) fechando o perímetro, que acusou uma
ãrea de 1.746,78 m2 (hum mil, setecentos e quarenta e seis metros e
setenta e oito centimetros quadrados).
“A rea denominada “B" foi descrita no
sentido -horário, tendo seu início no marco zero (0) cravado na
margem da Rua Campos Salles, junto 3 margem direita do canal do Ri
beirão do Meio: deste, segue côrrego abaixo pela sua margem direita,
em linha reta numa distância de 54,60 m (cincoenta e quatro metros |
e sessenta centimetros), onde se encontra cravado o marco um UR UR
deste, deflete à direita com ângulo aproximado de 90000', numa dis
tâancia de 10,05 m (dez metros e cinco centimetros), atê o marco
dois (2); desde o marco um (1) ao marco dois (2), confronta com te
ras do Patrimônio Municipal de Mococa; do marco dois (2) deflete
direita, com ângulo aproximado de 90000', em Yinha reta, paralela
margem do Ribeirão do Meio, num afastamento de 10,00 m (dez metros)
e numa distância de 45,75 m (quarenta e cinco metros e setenta ecin
co' centimetros), onde se encontra cravado o marco três (3);deste de
flete à esquerda em curva circular, com raio de 9,00 m (nove metros)
num desenvolvimento de 14,13 m (catorze metros e treze centímetros),
ate o marco quatro (4), cravado na margem da Rua Campos Salles: des
de o marco dois (2) ao marco quatro (4) confronta com terras de pro
priedade da Sociedade Industrial de Mococa, do marco quatro (4) de
flete à direita,em linha reta e acompanhando sempre a margem da di
ta Rua Campos Sallessnuma distância de 19,00 m (dezenove metros)atê
o marco inicial zero (0), fechando o perímetro e acusando uma rea de
564,13 m2 (quinhentos e sessenta e quatro metros e treze centime -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
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BENFEITORIAS
Duas (2) caixas d'água, sendo uma semi-enterrada, em concreto ,
sem equipamento com diâmetro de 3,50 me 2,50 m de altura , em
estado de conservação regular e, uma outra elevada, sobreposta,
em concreto, com diametro de 2,40 m e altura de 1,60 m ,sem É
quipamento, em estado regular de conservação,
Barraco para bomba, semi-aberto, em alvenaria. de tijolos,cober
to com telhas francesas, piso de cimento rústico, em estado pre
cârio de conservação, com area num total de 8,89 m2.
Instalação de caldeira, com serpentina, em estado precário de
conservação.
Instalação de caldeira, com serpentina, em alvenaria de tijolos
revestidos, em estado regular de conservação.
- Instalação de caldeira, com serpentina, em alvenaria de tijolos
revestidos, em estado regular de conservação.
Barracão aberto, com pilares de tijolos, coberto com telhas fran
cesas, piso de cimento rústico, em estado precário de conserva-
ção, com àrea num total de 218,55 m2
Barracão industrial, semicaberto, em alvenaria de tijolos reves
tidos com reboco, barra impermeãvel de azulejos na altura de
1,50 m, coberto com telhas francesas; vitrôs basculantes, jane
las de madeira, piso em cimento rústico, portas de ferro,em es
tado regular de conservação. com ãârea num total de 1.510,40 m2.
Tudo de acordo com os desenhos nºs. 09
e:10/77 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte |
da presente descrição.
Art. 29 - Fica a expropriante autoriza
da a invocar o carâter de urgência do processo judicial de desapro-
priação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal
no 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n9 2.786. de 21
de maio de 1956.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 30 - As despesas com a execução |
do presente Decreto correrão por conta do crêdito especial autoriza
do pela Lei n9 1.167 de 31-12-75.
Art, 49 - Este Decreto entrarã em vi
gor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JULHO DE 1977.
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na data supra.
OSCAR SUZANO
Chefe do Gabinete
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