| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 1977 |
| Date | 1977-06-12 |
| Ementa | ART 1º - FICA PERMITIDO À MESSIAS DE OLIVEIRA O USO DO BOX Nº44 DO MERCADO. |
| native_id | 8451 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 769, DE 12 DE JULHO DE 1977. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,no uso de suas atribuições legais |, Art. 19 - Fica permitido à MESSIAS DE OLIVEIRA o uso do Box n9 44 do Mercado Municipal. S Único - A permissão outorgada neste arti go & feita à título precário, devendo ser remunerada pela forma já estabelecida pela Prefeitura, correndo por conta do permissionário as despesas de instalação. Art. 29 - O Box aludido no artigo anteri or serã usado, exclusivamente, para o ramo de comércio de verduras e frutas. Art. 3º - O permissionário obriga-se a obe decer rigorosamente o que estabelece o Código Municipal de Mococa, no Capítulo que rege a utilização do Mercado Municipal, sob pena de revogação desta permissão. Art. 49 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. OCOCA,12 DE JULHO DE 1977. Sh a, QRO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal y