| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 1977 |
| Date | 1977-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRAÇAS PÚBLICAS QUE ESPECIFICAS. |
| native_id | 8454 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 766, DE 23 DE MAIO DE 1977. Dispõe sobre Praças Publicas que especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições e de con - formidade com o artigo 79 do Decreto-Lei Comple- mentar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA Art. 19 - Fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO pela execução de serviços relativos à extensão de rede de energia elétrica industrial, de rede de transmissão de telefonia , ou quaisquer tipos de reparos, mudança de local, posteação e outros, realizados direta ou indiretamente pela Prefeitura Municipal de Mo coca. Art. 29 - O preço do valor total dos serviços calculados pelo custo mais a taxa de administração de 20 Z (vinte por cento) serã dividido em partes iguais, entre os benefici ados com os serviços referidos no artigo anterior. Art. 39 - O pagamento serã de uma so vez, com vencimento para o último dia do mês seguinte ao de lança - mento. Art. 49 - O não pagamento dentro do pra zo estabelecido no artigo anterior, tornará vencido o débito que , acrescido de multa de 10 Z (dez por cento), devera ser pago dentro de 30 (trinta) dias, o que nao ocorrendo ensejarã a cobrança da di vida,acrescida de multa, pela via judicial. Art. 59 - Das certidões relativas aos contribuintes devedores dos preços públicos relativos ao presentede creto, constarão sempre os débitos daqueles preços públicos. Art. 69 - O lançamento da arrecadação . do preço público relativo aos serviços enumerados no artigo 19 des te decreto, serã feito pela Receita Extra-Orçamentária, sendo a ar recadação depositada em conta bancária vinculada, quando os servi ços forem realizados por terceiros. , Art. 79 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, reyogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL /DE MOCOCA,23 DE MAIO DE 1977 / / .&