| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 1977 |
| Date | 1977-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO. |
| native_id | 8463 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO - DECRETO Nº748 ,DE 31 DE JANEIRO DE 1977. Dispõe sobre aprovação de lo teamento. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefei to Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e, considerando terem sido atendidas as for malidades dos artigos 4º, 5º, 6%, 7º? e 8º, da Lei nº1037, de 27 de setembro de 1973, considerando ter o loteador assinado Termo de Acordo perante a Pre feitura obrigando-se a cumprir as exigências do ar- tigo 9º, dajLei já mencionada. Art. 1º - Fica aprovado, sob nº 01/77, o loteamento denominado "JARDIM MORRO AZUL”, requerido pela firma EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS MORRO pia S/C. LTDA., localizado no município de Mococa, dentro da faixa de expansão urbana, encravado entre as propriedades de: Antonio Pedro da Silva; Melchior Gomes 3 Convento São José; Rua José Vieira Barretto Junior; Av. Dr.Américo Pereira Lima; Fábrica de Tecidos Indaiá ou S.A. Indústrias Votoran tim e Christóvam Lima Guedes. Art. 2º - Fica o loteador obrigado às se guintes exigências legais, sob pena de rêvogação do alvará de lo teamento : I - Transferir mediante escritura pú blica de doação, sem qualquer ônus para o município, a propriedade das àreas mencionadas no artigo 7º, nº I, além das previstas no ar tigo 6º, da Lei nº 1037, de 27 de setembro de :1973 3 II - Executar, à própria custa, no pra zo de 12 meses,contados da assinatura do Termo de Acordo: a)- abertura de vias de comunicação. b)- implantação das redes de água e es gotos com os respectivos ramais para cada lote. c)- rede de escoamento de águas pluviais: d)J- implantação de guias e sarjetas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO f1s.02 DECRETO Nº748, DE 31 DE JANEIRO DE 1977. municação. f)-implantação de rede de distribuição de energia domiciliar. g)-implantação da iluminação pública. h)-arborização das vias de comunicação. i)-urbanização das praças. Ill-Facilitar a fiscalização permanente da Prefeitura, na execução das obras e serviços ; IV -Não outorgar qualquer escritura defi- tiva de lotes, antes de concluídas as obras previstas no Item II,des te artigo ; V -Mencionar nas escrituras definitivas ou nos compromissos de compra e venda de lotes. as condições de que os mesmos só poderão receber construções, depois de executadas as los jo bras de: abertura de vias de comunicação; implantação das redes de gua e esgotos com os respectivos ramais para cada lote; rede de esco amento de âguas pluviais; implantação de guias e sarjetas; pavimenta ção asfáltica das vias de comunicação; implantação de rede de distri buição de energia domiciliar; implantação da iluminação pública; ar borização das vias de comunicação e urbanização das praças. VI -Fazer constar das escrituras defini tivas ou dos compromissos de compra e venda de lotes, as obrigações . pela execução dos serviços e obras a cargo de vendedor com a respon- sabilidade solidária dos adquirentes ou compromissários compradores, na proporção da área de seus lotes ; VII -Pagar o custo das obras e serviços | com os acréscimos legais, se executados pela Prefeitura, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa para cobrança executiva ; VIII-Concordar a que todas as obras rela- cionadas no artigo 7º, da Lei 1037, de 27 de setembro de 1973,bem co mo quaisquer benfeitorias efetuadas pelo interessado nas áreas doa - das passarão a fazer parte integrante do patrimônio do Município;sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo,após vistoria regular. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor ne data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE JANEIRO DE 1977. A E aC