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norma nº 825/1977

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 825 / 1977
Date 1977-09-28
Ementaart 1° - fica criado, no gabinete do prefeito, o sistema municipal de defesa civil, com a finalidade de coordenaras medidas permanentes de defesa destinadas a prevenir consequências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações e as áreas atingidas por esses eventos
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ER MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Lt no DECRETO Nº 825, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977,
qm LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Moco
AG = ca, no uso de suas atribuições legais, e consideran-
do:
É as. a necessidade de se manter um Sistema permanen
DFe destinado a tratar dos encargos de Defesa Civil no Município de Mococa ,pa
ra proteção à população e seus bens no caso de calamidade pública:
a necessidade de integração dos esforços entre
os poderes constituídos municipais, de forma a se obter un melhor aproveita-
mento dos recursos existentes e um atendimento adequado às situações provoca
das por calamidade pública;
me a necessidade de se regular as diferentes for
mas de cooperação das forças vivas da comunidade, disciplinando e orientando
a participação social de modo que todos se sintam responsáveis pela auto de-
fesa e recompensados pelas contribuições feitas para O, bem comum;
e finalmente, a necessidade deste Município in
tegrar-se ao Sistema Estadual de Defesa Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, no Gabinete do Prefeito,
o Sistema Municipal de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as medidas
permanentes de defesa destinadas a prevenir consequências nocivas de eventos
desastrosos e a socorrer as populações e as áreas atingidas por esses even-
tos.
Art. 2º - A Defesa Civil compreende o conjunto
de medidas permanentes, preventivas, de socorro, assistenciais e recuperati-
vas, destinadas a evitar consequências danosas de eventos desastrosos, previ
síveis e imprevisíveis, a preservar a moral da população e a restabelecer o
bem estar social.
Art. 3º - O Sistema Municipal de Defesa Civil
constitui o instrumento de coordenação de esforços de todos os órgãos munici
pais com os demais órgãos públicos e privados e com a comunidade em geral,pa
ra planejamento e a execução das medidas previstas nos artigos anteriores,
Art. 4º - Compõem o Sistema Municipal de Defe-
sa Civil:
a) A Comissão Municipal de Defesa Civil -COMDEC
subordinada diretamente ao chefe do executivo municipal e ligada à respecti-
va Regional ou Sub-Regional de Defesa Civil Estadual.
Ls AS Ainda Nctnsrase dá Nefeca Câvil.su
&. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
PES ESTADO DE SÃO PAULO Fls,2
Ee DECRETO Nº 825, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977,
bordinados a COMDEC,
Parágrafo Unico - Cada Subsistena Distrital se
rá composto por:
a) Comissão Distrital de Defesa Civil-CODDEC -
b) Núcleos Conunitários de Defesa Civil. NUDEC-
Art, 5º - À Canissão Mmicipal de Defesa Civil
coordenarã e orientará, em âmbito municipal, todas as medidas previstas no -
art. 2º, desse decreto.
Art. 6º - A Comissão Municipal de Defesa Civil
será presidida e dirigida pelo Sistena Municipal, de Defesa Civil do Gabinete
do Prefeito.
$ 1º - O Presidente da COMDEC tem a atribuição
de planejar as medidas de defesa civil e, na ocorrência de qualquer situação |
de emergência tomar as providências requeridas, inclusive requisitar funcionáã
rios de outros ôrgãos municipais e coordenar a ação de quaisquer desses órgãos
e solicitar, em nome do Prefeito, todos os meios que forem necessários para
enfrentar a situação.
g 2º - O Sistema Municipal de Defesa Civil da-
rá o necessário suporte administrativo E COMDEC e funcionarã como sua Secreta
ria Executiva.
Art. 7º - A Comissão Mmnicipal de Defesa Civil
é constituída por uma representação de cada uma das Diretorias e Assessorias
Municipais, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fun
dações, cujos menbros serão indicados pelos respectivos titulares.
Art. 8º - A COMDEC contará com um Conselho de
Entidades Não Governamentais, constituído por representantes da iniciativa -
privada com atuação no âmbito do município.
Art. 9º - O Subsistema Distrital será dirigido
por pessoa designada pelo Prefeito, que será, tambên, Presidente da Comissão |
Distrital.
Art, 10º - A Comissão Distrital será composta
por representantes do Distrito, subordinados à Administração Municipal.
$ 1º - A Comissão Distrital organizará um Con.
selho de Entidades Não Governamentais, com representantes da iniciativa priva
da com atuação no âmbito da Administração Municipal.
g 2º - A Comissão Distrital disporã de un pos
to de comunicação para a ligação com a COMDEC.
Aa 110 - Malnuner doe Aroãos combónentes do
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
MEEDO
[E AULO
y ES ESTADO DE SÃO P Fls.3
ted DECRETO Nº 825, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977.
taria Executiva da COMDEC quaisquer ocorrências anormais e adversas que pos-
sam afetar gravemente a comunidade municipal, privando-a total ou parcialmen
te, do atendimento de suas necessidades ou ameaçando a existência ou integri
dade de seus elementos componentes.
É Art, 12º - Tão logo tenha notícia da ocorrên-
cia de qualquer evento desastroso, o Presidente da COMDEC tomará todas as me
didas para acionar os Orgãos do sistema e subsistemas, requisitando, inclusi
ve, se for o caso o concurso de outros ôrgãos da Administração Municipal e
quaisquer outros que sejam necessários.
8 1º - Para o cumprimento do disposto neste
artigo, fica o Presidente da COMDEC, investido de todos os poderes necessã -
rios, que serão exercidos em nome do Prefeito durante a ocorrência do evento
desastroso e no período necessário à normalização da situação,
$ 2º - Se a situação exigir, o Presidente da
COMDEC declararã a Situação de Energência para a área atingida, a qual será
devidamente delimitada,
$ 3º - Se entender necessário o Presidente da
COMDEC proporã ao Prefeito a decretação do Estado de Calamidade Pública.
Art. 13º - A COMDEC baixará regulamento para
o Sistena Municipal de Defesa Civil,
Art. 14º - Serã considerado serviço relevante,
devendo constar dos assentamentos funcionais dos participantes em serviço da
defesa civil, quando da ocorrência de eventos desastrosos,
Art. 15º - Este Decreto entrarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
£
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE /SETEMBRO DE 1977.
(
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal

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