| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1977 |
| Date | 1977-09-28 |
| Ementa | art 1° - fica criado, no gabinete do prefeito, o sistema municipal de defesa civil, com a finalidade de coordenaras medidas permanentes de defesa destinadas a prevenir consequências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações e as áreas atingidas por esses eventos |
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ER MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Lt no DECRETO Nº 825, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977, qm LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Moco AG = ca, no uso de suas atribuições legais, e consideran- do: É as. a necessidade de se manter um Sistema permanen DFe destinado a tratar dos encargos de Defesa Civil no Município de Mococa ,pa ra proteção à população e seus bens no caso de calamidade pública: a necessidade de integração dos esforços entre os poderes constituídos municipais, de forma a se obter un melhor aproveita- mento dos recursos existentes e um atendimento adequado às situações provoca das por calamidade pública; me a necessidade de se regular as diferentes for mas de cooperação das forças vivas da comunidade, disciplinando e orientando a participação social de modo que todos se sintam responsáveis pela auto de- fesa e recompensados pelas contribuições feitas para O, bem comum; e finalmente, a necessidade deste Município in tegrar-se ao Sistema Estadual de Defesa Civil, DECRETA: Art. 1º - Fica criado, no Gabinete do Prefeito, o Sistema Municipal de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as medidas permanentes de defesa destinadas a prevenir consequências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações e as áreas atingidas por esses even- tos. Art. 2º - A Defesa Civil compreende o conjunto de medidas permanentes, preventivas, de socorro, assistenciais e recuperati- vas, destinadas a evitar consequências danosas de eventos desastrosos, previ síveis e imprevisíveis, a preservar a moral da população e a restabelecer o bem estar social. Art. 3º - O Sistema Municipal de Defesa Civil constitui o instrumento de coordenação de esforços de todos os órgãos munici pais com os demais órgãos públicos e privados e com a comunidade em geral,pa ra planejamento e a execução das medidas previstas nos artigos anteriores, Art. 4º - Compõem o Sistema Municipal de Defe- sa Civil: a) A Comissão Municipal de Defesa Civil -COMDEC subordinada diretamente ao chefe do executivo municipal e ligada à respecti- va Regional ou Sub-Regional de Defesa Civil Estadual. Ls AS Ainda Nctnsrase dá Nefeca Câvil.su &. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA PES ESTADO DE SÃO PAULO Fls,2 Ee DECRETO Nº 825, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977, bordinados a COMDEC, Parágrafo Unico - Cada Subsistena Distrital se rá composto por: a) Comissão Distrital de Defesa Civil-CODDEC - b) Núcleos Conunitários de Defesa Civil. NUDEC- Art, 5º - À Canissão Mmicipal de Defesa Civil coordenarã e orientará, em âmbito municipal, todas as medidas previstas no - art. 2º, desse decreto. Art. 6º - A Comissão Municipal de Defesa Civil será presidida e dirigida pelo Sistena Municipal, de Defesa Civil do Gabinete do Prefeito. $ 1º - O Presidente da COMDEC tem a atribuição de planejar as medidas de defesa civil e, na ocorrência de qualquer situação | de emergência tomar as providências requeridas, inclusive requisitar funcionáã rios de outros ôrgãos municipais e coordenar a ação de quaisquer desses órgãos e solicitar, em nome do Prefeito, todos os meios que forem necessários para enfrentar a situação. g 2º - O Sistema Municipal de Defesa Civil da- rá o necessário suporte administrativo E COMDEC e funcionarã como sua Secreta ria Executiva. Art. 7º - A Comissão Mmnicipal de Defesa Civil é constituída por uma representação de cada uma das Diretorias e Assessorias Municipais, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fun dações, cujos menbros serão indicados pelos respectivos titulares. Art. 8º - A COMDEC contará com um Conselho de Entidades Não Governamentais, constituído por representantes da iniciativa - privada com atuação no âmbito do município. Art. 9º - O Subsistema Distrital será dirigido por pessoa designada pelo Prefeito, que será, tambên, Presidente da Comissão | Distrital. Art, 10º - A Comissão Distrital será composta por representantes do Distrito, subordinados à Administração Municipal. $ 1º - A Comissão Distrital organizará um Con. selho de Entidades Não Governamentais, com representantes da iniciativa priva da com atuação no âmbito da Administração Municipal. g 2º - A Comissão Distrital disporã de un pos to de comunicação para a ligação com a COMDEC. Aa 110 - Malnuner doe Aroãos combónentes do 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA MEEDO [E AULO y ES ESTADO DE SÃO P Fls.3 ted DECRETO Nº 825, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977. taria Executiva da COMDEC quaisquer ocorrências anormais e adversas que pos- sam afetar gravemente a comunidade municipal, privando-a total ou parcialmen te, do atendimento de suas necessidades ou ameaçando a existência ou integri dade de seus elementos componentes. É Art, 12º - Tão logo tenha notícia da ocorrên- cia de qualquer evento desastroso, o Presidente da COMDEC tomará todas as me didas para acionar os Orgãos do sistema e subsistemas, requisitando, inclusi ve, se for o caso o concurso de outros ôrgãos da Administração Municipal e quaisquer outros que sejam necessários. 8 1º - Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica o Presidente da COMDEC, investido de todos os poderes necessã - rios, que serão exercidos em nome do Prefeito durante a ocorrência do evento desastroso e no período necessário à normalização da situação, $ 2º - Se a situação exigir, o Presidente da COMDEC declararã a Situação de Energência para a área atingida, a qual será devidamente delimitada, $ 3º - Se entender necessário o Presidente da COMDEC proporã ao Prefeito a decretação do Estado de Calamidade Pública. Art. 13º - A COMDEC baixará regulamento para o Sistena Municipal de Defesa Civil, Art. 14º - Serã considerado serviço relevante, devendo constar dos assentamentos funcionais dos participantes em serviço da defesa civil, quando da ocorrência de eventos desastrosos, Art. 15º - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, £ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE /SETEMBRO DE 1977. ( LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal