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norma nº 994/1980

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 994 / 1980
Date 1980-11-19
EmentaCRIA "ÁREAS AZUIS" DE ESTACIONAMENTO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 994, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980
Cria "áreas azuis'! de estacionamento que espe-
cifica e da outras providências.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa ,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le
gais e na forma do disposto no artigo 3º, item
XI e sua letra "b'" e no artigo 79, do Decreto-Lei
Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei
Orgânica dos Municípios e no artigo 14, item V, da
Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código
Nacional de Trânsito,
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Art. 1º - Ficam criadas como "áreas azuis" de esta”
cionamento de veículos, as áreas enquadradas nos seguintes logra - E
douros públicos: '
a) - Praça Major José Pedro;
b) - Praça Epitácio Pessoa.
Art. 2º - A Comissão Municipal de Transito procede
rã a competente sinalização da área de estacionamento de que trata
o artigo anterior, de modo a bem distinguir o seu caráter de zona
especial de estacionamento.
Art. 3º - O estacionamento de veículos dentro das
"ãreas azuis" obriga ao pagamento do preço de Cr$ 10,00 (dez cru-
zeiros) por hora ou fração, cobráveis por meio de cadernos de va-
les correspondentes a 1 (uma) hora cada.
S Único - O tempo máximo de estacionamento fica li
mitado a 1 (uma) hora; o que exceder a esse limite obriga ao paga-
mento em dobro do respectivo preço, cobrável por vales relativos -
ao valor do excesso, obedecido o disposto neste artigo.
Art. 4º - A venda dos cadernos de vales será feita
na Tesouraria da Prefeitura e nos estabelecimentos bancários, in-
clusive nas Caixas Econômicas.
Art. 5º - Não obriga ao pagamento de que trata o
artigo 3º e seu parágrafo único, o estacionamento de:
a) - veículos oficiais da União, Estado e dos Municí -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Blssnt.2
DECRETO Nº 994, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980
pios, bem assim os das respectivas autarquias;
b) - veículos de transporte de passageiros (táxis) quan
do estacionados em seus "pontos";
c) - veículos de transporte coletivo (ônibus de todos
os tipos), quando do estacionamento em seus pontos de parada;
d) - veículos, quando em serviço de carga e descarga.
Art. 6º - O Departamento de Finanças, assistido pe
la Comissão Municipal de Trânsito, providenciará quanto ao mate-
rial necessário à arrecadação da renda objeto do artigo 3º e seu
parâgrafo único.
Art. 7º - A instituição do serviço de que trata es
te decreto não implica a responsabilidade do Município de Mococa ,
por eventuais danos, acidentes, furtos ou quaisquer outros prejuí-
zos que os veículos, seus proprietários ou condutores ou transeun-
tes venham a sofrer.
Art. 8º - As disposições deste Decreto têm aplica-
ção nos dias úteis, de 8:00 às 18:00 hs, de segunda a sexta-feira.
Art. 9º - O Departamento de Finanças, através da
Fiscalização e coadjuvado pela Comissão Municipal de Transito, in-
dicarã os servidores necessários ao controle e fiscalização "das
áreas azuis" de estacionamento.
Parágrafo Único - A Comissão Municipal de Transito
solicitará da Ciretram local, a cooperação e a cobertura indispen-
sáveis para o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 10º - As despesas decorrentes da execução des
te Decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi-
gente.
Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NQ 1042, DE 12 DE MAIO DE 198]
Aumenta limites de "areas azuis" e estabe-
lece preços de permanentes.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições -
legais e na forma do disposto nos artigos: 30 h
item XI e sua letra "B”" e no artigo 79, do Decre-
to-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de
1969, L.0.M., e no artigo 14, item V, da Lei no
5108 de 21 de setembro de 1966 - Codigo Nacional
de Transito:
Art. 19 - As "áreas azuis" criadas pelo Decreto -
no 994, de 19 de novembro de 1980, ficam ampliadas atingindo os se-
guintes trechos de ruas:-
Rua Alferes Pedrosa, entre a rua Visconde do Rio Branco e
Coronel Diogo;
Rua Dr. Muniz Barreto, entre a rua Visconde do Rio Bran-
co e Coronel Diogo.
Art. 20 - O preço do estacionamento nas "areas
azuis" de que trata o art. 39 do Decreto nº 994, de 19 de novembro
de 1980, poderã ser cobrado em cadernos-permanentes, para valores -
mensais, com desconto de 50% (cinquenta por cento).
Art. 30 - Este Decreto entrarã em vigor na data -
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12
E MAIO DE 198]
LULÍ GONZAGA ANATO
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Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO 1158, DE 25 DE AGOSTO DE 1982.
Altera tarifa da area azul.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mo-
coca, Estado de São Paulo, no uso de suas -
atribuições legais e nos termos do artigo 79
do Decreto-Lei Complementar n9 9 (L.0.M.) de
31 de dezembro de 1969.
Art. 19 - A tarifa estabelecida pelo "Caput"
do artigo 30 do Decreto NQ 994, de 19 de novembro de 1981, pas-
sa a vigorar no valor de CR$ 25,00 (vinte cinco cruzeiros).
Art. 20 - Este Decreto entrarã em vigor na -
data de sua publicação, revogadas as disposições em.contrãrio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE/AGOSTO DE 1982.
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO 1050, DE 16 DE JUNHO DE 198]
Altera redação do art. 89 do Decreto n9 994,
de 19.11.80.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa .,
no uso de suas atribuições legais,
Art. 19 - O Art, 80, do Decreto nº 994, de
19 de novembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 80 - As disposições deste Decreto tem
aplicação nos dias úteis, das 7:30 às 17:00 horas de segunda a
sexta feira."
Art. 29 - Este Decreto entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 6 DE JUNHO DE 1981
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NHÍ GONZAGATAMATO
Prefeito Municipal A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N9 1128, DE 12 DE MAIO DE 1982
Altera tarifa da area azul.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa ,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le
gais e nos termos do artigo 79 do Decreto-Lei Com-
plementar nº 9 (L.0.M.) de 31 de dezembro de 1969,
Art. 19 - A tarifa estabelecida pelo "Caput" do
artigo 30 do Decreto n9 994, de 19 de novembro de 1981, passa a
vigorar no valor de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros).
Art. 29 - Este Decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de maio de
1982, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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DECRETO Nº 3.348, DE 07 DE JANEIRO DE 1998.
Cria "Áreas Azuis" de estacionamento
rotativo e dá outras providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa, no uso de suas atribuições legais e na
forma do disposto no art. 7º, inciso VII, da Lei
Municipal nº 2.864, de 22 de dezembro de 1997 e
Código Nacional de Trânsito, Lei Federal nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, art. 24, inciso X,
DECRETA
Art. 1º - Passam a figurar como “Áreas Azuis" de
estacionamento rotativo de veículos, a serem implantadas progressiva-
mente, as áreas enquadradas nos seguintes logradouros públicos:
a) Rua Muniz Barreto, no trecho compreendido entre asRuas Coronel
Diogo e Visconde do Rio Branco;
b) Praça Major José Pedro;
c) Praça Epitácio Pessoa;
d) Rua Alferes Pedrosa, no trecho compreendido entre as Ruas Coro
nel Diogo e Visconde do Rio Branco;
e) Rua XV de Novembro, no trecho compreendido entre as Ruas Coro-
nel Diogo e Visconde do Rio Branco;
f) Rua Carmo Taliberti, no trecho compreendido entre as Ruas Coro
nel Diogo e Campos Sales;
g) Rua Visconde do Rio Branco, no trecho compreendido entre as
Ruas Barão de Monte Santo e Campos Sales;
h) Rua Benjamin Constant, em trecho compreendido entre as Ruas
Campos Sales e Barão de Monte Santo;
i) Trecho das Ruas Visconde do Rio Branco, Barão de Monte Santo e
Campos Sales, compreendido entre a Avenida João Batista de Li-
1
ma Figueiredo e Praças Epitácio Pessoa e Major José Pedro. | -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO fls.02
GABINETE DO PREFEITO
—— —
DECRETO Nº 3.348, DE 07 DE JANEIRO DE 1998
que trata o artigo anterior, de modo a bem distinguir o seu caráter de
Zona Rotativa de Estacionamento, implantando-a de forma progressiva.
Art.3º - O estacionamento de veículos nos estacio-
namentos rotativos, obriga ao pagamento do preço de R$ 1,00 (um real),
até duas horas, cobrados de cada veículo estacionado, através de car-
tões a serem comercializados de forma avulsa ou em blocos, pela Prefei-
tura Municipal, pelas lojas e estabelecimentos comerciais, bancas de
jornais e similares, situadas próximas às áreas azuis.
Art. 4º - O tempo máximo de estacionamento fica li
mitado a 02 (duas) horas.
Art. 5º - Não obrigam ao pagamento de que tratam
os artigos 3º e 4º, o estacionamento de:
a) Veículos oficiais da União, Estado e dos Municí
pios, bem assim os das respectivas autarquias;
b) Veículos de transporte de passageiros (táxis)
quando estacionados em seus pontos;
c) Veículos de transporte coletivo (ônibus de to-
dos os tipos), quando do estacionamento em seus pontos de parada;
d) Veículos de carga, quando em serviço efetivo de
carga e descarga.
Art. 6º - O Departamento de Trânsito do Município
de Mococa, assistido pela Chefia da Guarda Municipal e Comissão Munici-
pal de Trânsito - Comutran, providenciará quanto ao material necessário
à arrecadação da renda objeto dos artigos 3º e 4º.
Art. 72º - A instituição do serviço de que trata es
te Decreto não implica na responsabilidade do Município de Mococa, por
eventuais danos, acidentes, furtos ou quaisquer outros prejuízos que
os veículos, seus proprietários ou condutores ou transeuntes venham a
sofrer.
Art. 8º - As disposições deste Decreto tem aplica-
( ção nos dias úteis das 9 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fls.03
———
DECRETO Nº 3.348, DE 07 DE JANEIRO DE 1997.
trole e fiscalização das "Áreas Azuis" de estacionamento.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução des-
te Decreto, correrão por conta de verbas próprias do Departamento de
Administração.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JANEIRO DE 1998.
Seta NÃ
OUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica
eu CARÉOS ces
A do Depto. de Finançãs

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