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norma nº 1004/1980

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1004 / 1980
Date 1980-12-18
EmentaCASSA ALVARÁS DE LICENÇAS DE LOTEAMENTOS QUE ESPECIFICA.
native_id8479

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 1004, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Cassa Alvarás de licenças de loteamentos que
especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com
os artigos 9º, 39.e 45 da Lei nº 1.304 de 21 de
; dezembro de 1978,
D BE 6 Ro BuotoA
Art. 1º - Pelas razões a seguir expostas, ficam
cassados os Alvarás de Licença, para construção de loteamentos, a
baixo discriminados:
I - por ter decorrido o prazo fixado pela Prefeitura Munici
pal, constante do Termo de Acordo e paralização comple-
ta de todas as obras e serviços, sem nenhuma comunica
ção ou pedido de prorrogação de prazo, por parte dos
responsáveis:-
a) - '"'Chãcaras Bela Vista'!, de propriedade do Dr. Alberto Garcia
de Figueiredo, rua Cap. José Gomes nº 874, Licença concedida em
06 de março de 1978, Termo de Acordo e Processo nº 01/78 - Prazo:
01 de marco de 1980.
b) - "Jardim Riachuelo", propriedade do Sr. Hans Hugo Eichel, rua
Cap. José Gomes nº 880, Licença concedida em 02 de junho de 1978,
Termo de Acordo e Processo nº 04/78 - Prazo: 17 de abril de 1980.
c) - "Jardim Alvorada", propriedade do Sr. Diocledes de Souza Bro
chi, rua 7 de Setembro nº 293, na cidade de Americana, Licença
concedida em 12 de dezembro de 1979, Termo de Acordo e Processo -
nº 01/79 - Prazo: outubro de 1980.
II - por ilegalidade na aprovação do projeto:-
a) - "Loteamento Santa Maria" 2a. Gleba, propriédade do Sr. Eugê-
nio Xavier, residente em Mococa, à Chácara Santa Maria, Termo de
Acordo e Processo nº 01/80 de fevereiro de 1980 - Prazo: feverei-
ro de 1981.
Art. 2º - Os loteadores deverão no pra
zo máximo de 90 (noventa) dias, regularizarem a situação de seus
loteamentos com a apresentação de novos planos nos termos da Lei
nº 1.304 de 21 de dezembro de 1978, para obtenção de novo Alvará
de Licença.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1004, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Fls:.nº.2
Art. 3º - Este Decreto entrará em vi-
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã
rio.
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
iPTREDO ED é

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