| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 1980 |
| Date | 1980-12-18 |
| Ementa | CASSA ALVARÁS DE LICENÇAS DE LOTEAMENTOS QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 1004, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980 Cassa Alvarás de licenças de loteamentos que especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 9º, 39.e 45 da Lei nº 1.304 de 21 de ; dezembro de 1978, D BE 6 Ro BuotoA Art. 1º - Pelas razões a seguir expostas, ficam cassados os Alvarás de Licença, para construção de loteamentos, a baixo discriminados: I - por ter decorrido o prazo fixado pela Prefeitura Munici pal, constante do Termo de Acordo e paralização comple- ta de todas as obras e serviços, sem nenhuma comunica ção ou pedido de prorrogação de prazo, por parte dos responsáveis:- a) - '"'Chãcaras Bela Vista'!, de propriedade do Dr. Alberto Garcia de Figueiredo, rua Cap. José Gomes nº 874, Licença concedida em 06 de março de 1978, Termo de Acordo e Processo nº 01/78 - Prazo: 01 de marco de 1980. b) - "Jardim Riachuelo", propriedade do Sr. Hans Hugo Eichel, rua Cap. José Gomes nº 880, Licença concedida em 02 de junho de 1978, Termo de Acordo e Processo nº 04/78 - Prazo: 17 de abril de 1980. c) - "Jardim Alvorada", propriedade do Sr. Diocledes de Souza Bro chi, rua 7 de Setembro nº 293, na cidade de Americana, Licença concedida em 12 de dezembro de 1979, Termo de Acordo e Processo - nº 01/79 - Prazo: outubro de 1980. II - por ilegalidade na aprovação do projeto:- a) - "Loteamento Santa Maria" 2a. Gleba, propriédade do Sr. Eugê- nio Xavier, residente em Mococa, à Chácara Santa Maria, Termo de Acordo e Processo nº 01/80 de fevereiro de 1980 - Prazo: feverei- ro de 1981. Art. 2º - Os loteadores deverão no pra zo máximo de 90 (noventa) dias, regularizarem a situação de seus loteamentos com a apresentação de novos planos nos termos da Lei nº 1.304 de 21 de dezembro de 1978, para obtenção de novo Alvará de Licença. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1004, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980 Fls:.nº.2 Art. 3º - Este Decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã rio. LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal iPTREDO ED é