| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 1980 |
| Date | 1980-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PREÇO PÚBLICO PARA USO DE TERRENOS NO CEMITÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1011, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980 y Dispõe sobre preço público para uso de terrenos nos cemitérios e dã outras providências. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 79 do Decreto Lei Complementar nº 09, de 31 de Dezembro de 1969 (L.O.M.), DIB GORE TM A Art. 1º - Ficam estipulados os seguintes preços públicos para uso de terrenos, inumações, exumações e emplacamen- tos nos cemitérios públicos municipais: I - DO USO DE TERRENOS ti a) - uso temporário de terreno, de 1,40 x 2,40 m, por S anos, em sepultura rasa - Cr$ 1.000,00. b) - uso temporário de terreno, de 1,40 x 2,40 m, por 20 anos, em sepultura rasa - Cr0 3.500,00. c) - uso perpétuo de terreno, de 1,40 x 2,40 m, para construção de carneiro simples - Cr$ 5.000,00 (3 enterramentos). d) - uso perpétuo de terreno, de 2,80 x 2,40 m, para construção de carneiro simples - Cr$ 10.000,00 (6 enterramentos). 11 - DAS INUMAÇÕES a) - inumação em sepultura rasa - Cr$ 300,00 b) - inumação em carneiro - Cr$ 200,00 III - DAS EXUMAÇÕES a) - exumação em sepultura rasa - Cr$ 300,00 b) - exumação em carneiro - Cr$ 200,00 IV - DOS EMPLACAMENTOS a) - emplacamento de sepultura rasa - Cr$ 200,00 b) - emplacamento de carneiro - Cr$ 200,00 V - DAS CONSTRUÇÕES Os preços públicos devidos pelas construções - de carneiros, jazigos, reformas, ou qualquer outro tipo de serviço mrestado nela Prefeitura. não constantes dos ítens acima, serão fi PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO FlswnS. 2 DECRETO Nº 1011, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980 ! xados após o cálculo de custo próprio desses serviços, com acrêsci mo de vinte por cento (20%), à título de administração. $ Único - Com exceção dos emplacamentos e das construções (itens IV e V), os preços referidos neste artigo, fi- cam reduzidos em 50%, em se tratando de cemitérios distritais. Art..2º - Os preços públicos para uso de terrenos do Cemitério Municipal, aludidos no item I, letras "b", ''c'! e "d", e no item V, do artigo anterior poderão ser parcelados à critério da Administração Municipal, obedecidas as seguintes formas: I - O preço dos terrenos aludidos na letra "b" do item e artigos referidos no "caput" deste artigo poderão ser parce lados em atê três (3) vezes; II - O preço dos terrenos aludidos nas letras ''c e “d" do item e artigo referidos no 'caput'' deste artigo poderão ser parcelados em atê três (3) vezes; ” III - O preço das construções aludidos no item V e, artigo referidos no "caput" deste artigo somente poderão ser parce £ lados em até três (3) vezes, quando o valor for igual ou superior a Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros). Art. 3º - Sendo possível, a inumação de menores de 14 anos poderá ser feita em sepulturas rasas, de 1,00 x 1,40 m, re duzidos em 40% os preços determinados mas letras "a" e "'b'! do inci so I, do artigo 1º, deste Decreto. Art. 4º - Poderã haver prorrogação dos prazos refe ridos nas letras "a'' e "b", do inciso I, do artigo 1º, deste Decre to, conforme o disposto no artigo 1135, da Lei Municipal nº 210, - de 20 de novembro de 1956, satisfeito novo pagamento que será idên tico ao do uso inicial do terreno. Art. 5º - Aos indigentes, que somente serão inuma- dos em sepulturas rasas e exumados nos prazos fixados pelo Artigo 1134, da Lei Municipal nº 210, de 20 de novembro de 1956, não se- rão cobrados preços públicos. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário, em especial o De- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFE.TO Fls.nº.3 DECRETO Nº 1011, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980 creto nº 943, de 28 de dezembro de 1979. ] PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE DEZEMBRO DE 1980 | blizant LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal Ma SADO Nil iciy "PQLICADO RO JUGSAL 4/0000 ALAN Dia