| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 1980 |
| Date | 1980-12-30 |
| Ementa | ART 1º - A TABELA DE PREÇOS FIXADA PELO DECRETO Nº 944 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ... |
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ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1012, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa , no uso de suas atribuições legais, Do E € RoE TIRA Art. 1º - A tabela de Preços fixada pelo Decreto - nº 944 de 28 de dezembro de 1979, passa a ter a seguinte redação: I - Cessão de compartimento e Abate de ANIMAIS NO MATADOURO MU- NICIPAL. 1. Cessão de compartimento, por cabeça de suíno, caprino ou lamiligero « s sis é clejeldopeio é POR MES ss eajavelbrs alado Cr$ 440,00 2. Cessão de compartimento, por cabeças de suino, caprino - ou Llanípero ..cemwe. abit BOR DIA o é o e Cr$ 50,00 3. Abate de gado vacum, inclusive transporte .............. NE SO RODO ORE POR. CABEÇA! ; ee classe GTS 440,90 4. Abate de suíno, caprino ou lanígero, inclusive transpor- ER oa ale eles 915 o 16 ale aja Ss POR CABEÇA .ecwcucu Cr$ 240,00 II - SERVIÇO DE EXPEDIENTE 1. Alvarás 1.1. de licença concedida ou transferida .. Cr$ 190,00 1.2 de qualquer natureza: , ss ie o esferas o ceisro Cr$ 230,00 2. Atestados 2 o riElatidias o. ro teto taro (6) a colo ata Pa. a cado Va pao NRO Cr$ 199,00 3. Certidões Sds pos Jada. Sebos os ess o fava agro fado pao ado ralo, opege to) = od Cr$ 190,00 3.2. busca, por ano, além do preço do 3.1 . Cr$ 85,00 4. Concessões - Ato do Prefeito concedendo 4.1. favores, em virtude de Lei Municipal . Cr$ 663,00 4.2. privilégio individual ou à empresa - concedida pelo Município ............. Cri 510,00 e Petições, requerimentos, recursos e memoriais Silo POMQUNa tida) 4 dis eis sis vio se sia ajp aimo fo ofato ella e or ado Cr$ 10,00 Sid por folha Carnot «aces sara eiooho she oxolopoo Cr$ 20,00 6. Títulos 6.1. de propriedade de sepultura, jazigo, - carneiro, mausoléu ou ossário ........ Cr$ 120,00 6.72. Aa hodvea da na sema saidas a gil dy SAR AR ão ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fls.nº.2 DECRETO Nº 1012, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980 Transferências 7.1. da firma ou ramo de negócio .......... Cr$ 7.2. de privilégio de qualquer natureza So- bre o valor efetivo ou arbitrado, exce tuando-se transferência de permissão - para uso do Mercado Municipal e Servi- ço de Táxi ccceecscesseecenenece come Crb 7.3. 2a. Via de Avisos Recibos, por aviso EOCUDO. cu cava tig é ah joco lolhe huE Eloa o Ta Lace qd corto Cr$ 7.4. 2a. Via de Carnets, por carnets ...... Cr$ a) - O recolhimento dos preços constantes - deste item deverá ser efetuado por oca sião da entrega dos serviços, exceção à entrada, de petições, requerimentos, recursos, memoriais, (nº5), cujo reco- lhimento deverá ser efetuado no ato do requerimento .....cccceraesesaereceesa 111 - NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS OU SUBSTITUIÇÃO DE NUMERAÇÃO l. Ze determinação do número da placa ........... Cr$ emplacamento, por unidade numéral cusasmans Cré a) - O recolhimento do preço referido no nú mero 1 deste item deverá ser efetuado no ato do requerimento e no nº 2 no fornecimento da placa .......ccrcceseco IV - APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS MÓVEIS, SEMOVENTES E MERCADORIAS 1. animal cavalar, muar e bovino ....ccceccce. [0h 2. animal suíno, caprino e lanígero .......... Cr$ 3. animal. canino .. casas es msrre memos a sia vs s/a is né Cr$ 4. veículo impulsionado à mão ....s.cccereceos Cr$ 5. veículo de tração animal .......ccsceceeces Cr$ 6. veículo de tração a motor .......cecerecero Cr$ 7. bigiehetas: . silo wjio ds EIS ERi E o jo pie je 6 9 6 10 6 tao ja Cr$ 8. mercadorias em geral ........... eder eme Urb a) - Será acrescido aos preços estipulados neste item por dia em que os bens ou animais vermanecerem em depósito ..... Cr$ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA A / 200,00 200,00 50,00 200,00 120,00 85,00 210,00 190,00 190,00 190,00 340,00 440,00 190,00 340,00 70,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. ESTADO DE SÃO PAULO Í GABINETE DO PREFEITO F1 S . AS. Ki DECRETO Nº 1012, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980 b) - O recolhimento dos preços constantes - deste item deverã ser efetuado por oca sião da retirada dos bens ou animais V - OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 1. bancas de jornais, frutas, mudas, flores e CONGENETES amooo soles a ofpib do ficã tolo inata alo is a dei Cr$ 680,00 por mº e por ano. 2. venda de verduras, legumes, frutas, mudas , flores e congêneres em veículos de tração a motor ou animal qu sua sis me ma aa mejelsada vd ala Cr$ 680,00 por ano. 3. veículo de aluguel de passageiros - tração GEO E O MR O Dica do Sa! Sora ob RA E a ro So ár o Cr$ 440,00 por ano. 4. veículo de aluguel de carga - tração a mo- (EGO uniocio (eoip QUE LICOP rr Pepe Liv DO UR Cr$ 340,00 por ano. 5. veículo de aluguel de tração animal (Charre tes e carrocinhas) ..... e UR Cr$ 440,00 por ano. a) - Os veículos de aluguel, de passageiros ou carga quando ocupando área de esta- » cionamento coberta pagarão mais 50% ( t cinquenta por cento) dos valores dos = Ttens 13 GA. pcs mpasmiasa crase s q sie a a b) - O recolhimento dos preços constantes - à nos números 1, 2, 3 e 4, deste item |, deverá ser efetuado por ocasião da per missão, instalação ou renovação da li- CONÇA ceu sumida miss aus dendê EDER c) - O recolhimento do preço constante . do número 5 deste item deverá ser efetua- do por ocasião do emplacamento........ VI - PERMISSÃO PARA USO DO MERCADO OU TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO Tl. Area INterha Loco nse sue dista a Ea minas cos CrÊ 890,00 2 nar mº PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fls.nº.4 DECRETO Nº 1012, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980 2. Área CXCETNA: «cio so om ale pea di jar a joao Ema ma dd Cr$ 920,00 por m2, a) - O recolhimento dos preços estipulados neste item deverã ser efetuado por oca sião da permissão ou transferência ... VII - PERMISSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA SER- VIÇOS DE VEÍCULOS MOTORIZADOS E DE TRAÇÃO ANIMAL lo serviço) de tBNxd) » . is uleloa joelho o o/a elaine raia leo Ri ai eo Cr$13,600,00 2. serviço de transporte de carga ............ Cr$ 5,440,00 3. serviço de transporte coletivo ........... « 68$12.750,00 4. charretes e carrocinhas ............ lara qua aro Cr$ 1.460,00 a) - O recolhimento dos preços estipulados neste item deverã ser efetuado por oca sião da permissão ou transferência ... VIII - TRANSPORTE ATRAVÉS AMBULÂNCIA 1 no MuniCipdo! ass sie sirene Bd De sto sn Dé Cr$ 340,00 por hora. 2. fora do Município ...cvs aii ade ano aja 2 asa emas Cr$ 12,00 por Km rodado. a) - O recolhimento dos preços estipulados neste item deverá ser efetuado por oca sião do pedido, exceto o atendimento - E de urgência que serã cobrado na forma ' do artigo 5º deste Decreto ........... E b) - Não estão sujeitos ao pagamento dos Ny preços referidos neste item as pessoas reconhecidamente pobres e inscritas na forma estabelecida pelo Convênio Pre- feitura - Santa Casa e Prefeitura - Cen tro Social Católico awe ele wimaio» RR NE, —o IX - USO DO MERCADO MUNICIPAL - PERMISSÃO ATIENMI DADE Valor Mensal POR METRO QUADRADO INTERNO EXTERNO Cr$ Crê 1) Produtor de Hortifrutigrangeiros 26,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fls.nº.5 DECRETO Nº 1012, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980 Cr$ Cr$ 2) Comércio de Produtos Hortifruti- grangeiros - Quitanda e Frutaria ES 00 o meme 3) Banca de Jornais e ReVistãs, | R==== 80,00 4) Açougues - Casa de Carnes - Pei- xaria 65,00 86,00 5) Mercadoria e Empório 102,00 95,00 6) Concessionários de Serviços Pú- blicos - Cabeleleiro - Barbeiro - Oficinas de Conserto mir ie 102,00 7) Bazar e Armarinho 128,00 107,00 8) Comércio Varejista - Lojas Espe cmadeizadas MM O as Ra O e MTT 128,00 9) Escritórios - Despachantes - Con tabilistas - Representantes Co- merciais - Prestação de Serviços ro ei a e O IR O 146,00 10) Bar - Lanchonete - Restaurante 207,00 163,00 X - EMPLACAMENTOS 1. veículo de tração animal - por emplacamento Cr$ 110,00 2. bicicletas - por emplacamento ............. Cr$ 110,00 3. veículos impulsionados à mão - por emplaca- MEMO) ses e slava ao jurado; axo valo rá jo fa (ei ton omoi oil joio sapo Sé Cr$ 110,00 XI - SERVIÇOS E CESSÃO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E VENDA DE PRÉ-MOLDADOS 1. Os constantes das Tabelas da Revista a Cons trução São Paulo, no Mês transato aquele em que se efetuarem os serviços, cessões ou vendas, sem acrêscimos ou reduções ........ XII - CONSTRUÇÕES OU REFORMAS DE OBRAS PARTICULARES- CUSTO DE MÃO-DE-OBRA Residências Custo de Mão-de-Obra R1 - atê 50 m? Cr$ 1.000,00 p2 - de 51 até 70 m? Cr$ 1.000,00 R3 - de 71 até 100 m? Cr$ 1.200,00 R4 - de 101 até 130 m* Cr$ 1.800,00 DE AB ta a VER É Crt 924100 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fls,.nº.6 DECRETO Nº 1012, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980 R6 - de 161 até 200 m? Cr$ 2.300,00 R7 - acima de 200 m? Cr$ 2.600,00 APARTAMENTOS Unidade autônoma com até dois quartos. nº de pavimentos Custo de Mão-de-Obra: De 1 pavimento Cr$ 2.530,00 De 2 a 3 pavimentos Cr$ 2.370,00 De 4 a 8 pavimentos r$ 2.260,00 De 9 a 12 pavimentos Cr$ 2.150,00 Acima de 12 pavimentos Cr$ 2.050,00 Unidade autônoma com mais de dois quartos. nº de pavimentos Custo de Mão-de-Obra De 1 pavimento Cr$ 2.150,00 De 2 a 3 pavimentos Cr$ 1.940,00 De 4 a 8 pavimentos Cr$ 1.830,00 nº de pavimentos Custo de Mão-de-Obra De 9 a 12 pavimentos Gr$ 1.720,00 Acima de 12 pavimentos Cr$ 1.610,00 ESCRITÓRIOS Custo de Mão-de-Obra El - até 50 mº Cr$ 1.880,00 P2 E2 - de 51 até 100 m Cr$ 2.150,00 E3 - acima de 101 m? Cr$ 2.420,00 LOJAS Custo de Mão-de-Obra HI - até 50 m? Cr$ 1.350,00 2 H2 - de 51 até 100 m H3 - de 101 até 150 m Cr$ 1.880,00 : Cr$ 2.420,00 H4 - acima de 151 m? Cr$ 2.860,00 INDÚSTRIAS Custo de Mão-de-Obra I1 - até 300 mº Cr$ 810,00 12 - de 301 até 1000 m? Cr$ 1.080,00 13 - de 1001 até 3000 m? Cr$ 1.350,00 I4 - acima de 3000 m? Cr$ 1.610,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Flsunº.7 DECRETO Nº 1012, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980 ARMAZÉNS Custo de' Mão-de-Obra Al - até 100 m? Cr$ 810,00 AZ - de 101 até 300 m? Cr$ 1.080,00 A3 - de 301 até 600 m? Cr$ 1.350,00 2 A4 - acima de 601 m Ex$ 1.610,00 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário, em especial o De- creto nº 944, de 28 de dezembro de 1979. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, GONZAGA Prefeito Municipal vê ! pues à "sp op puedes EM E not ADO RO 3 pad friç E