| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 1976 |
| Date | 1976-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 744, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976. Dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de bens e serviços municipais. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições le gais e de acordo com o artigo 79 do Decreto Lei Com plementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, (Lei or gânica dos Municípios). DE CR ETA A Ed Art. 1º - Serã cobrada, por preços tirados” na Tabela anexa a utilização de bens e serviços municipais, inclusive a ocupação de áreas em vias e logradouros públicos. Art. 2º - São isentos dos pagamentos dos preços públicos: : a). os engraxates instalados em vias e lo gradouros públicos ; b). as entidades sócio-culturais, religio- sas e esportivas, recreativas e filantrópicas, instaladas em vias elo gradouros públicos quando no desempenho de atividades pertinentes a seus fins ; c). os promoventes de atividades ou espe- táculos considerados de alto nível cultural ou de relevante mérito es portivo, pela utilização de bens e serviçõs relacionados com a Prefei tura Municipal de Mococa ; d). as entidades estudantis, quando reali- zarem competições em próprio municipal, bem como as entidades esporti vas quando as competições forem promovidas pela Comissão Municipal de Esportes ; Art. 3º - Os preços públicos devidos pela construção de galerias de águas pluviais em loteamentos, muros, pas seios, capinação e limpeza de terrenos, nivelamento, terraplanagem,re baixamento de guias, abertura de gárgulas, remoção de entulhos e de ve getação produzidas por podas de plantas, serviços topográficos, ser- viço de alinhamento e extinção de formigueiros, serão fixados após o cálculo de custo próprio desses serviços, com o acréscimog de vintepor PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO f£1s.02 DECRETO Nº 744, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976. Parágrafo Único - Os preços públicos refe- rentes aos serviços de construção de muros, passeios, nivelamento, ter raplanagem e serviços topográficos poderão ser parcelados em presta - ções mensais não excedentes a doze (12), acrescidos de juros de um por cento (1%) ao mês ou fração, Art. 4º - Os preços Públicos fixados na Ta bela anexa serão acrescidos de quinze por cento (15%), à título de Quo TA DE PREVIDÊNCIA, em favor do Fundo de Liquidez da Previdência So cial, exceção feita aos casos em que os serviços sejam executados Pora terceiros. e Art. 5º - Os preços Públicos referidos nes te Decreto deverão ser pagos dentro de dez (10) dias, contados a par tir da data em que o usuário for notificado da dívida, ressalvadas as exceções constantes neste Decreto. Parágrafo Único - No caso de preços públi- cos a serem pagos parceladamente, o não pagamento de tres (3) parce - las consecutivas, implica no vencimento das demais, tornando-se o dé bito ainda não liquidado, exigível de uma única vez, inscrevendo-o,em seguida, na Divida Ativa, se não liquidado dentro de sessenta (6Oldias. Art. 6º - As contas não pagas no vencimento a que se refere o artigo 5º deste Decreto estão sujeitas à multas,ju ros e correção monetária, à razão de o MULTAS a). de dez por cento (10%) sobre o valor da conta seo pa gamento efetuar-se dentro de até dez (10) dias após seu vencimento ; b). de vinte por cento (20%) sobre o valor da conta se o pa gamento efetuar-se dentro de trinta (30) dias após seu vencimento 3 c). de trinta por cento (308) sobre o valor da conta se O pagamento efetuar-se posteriormente. REA JUROS um por cento (1%) por mês ou fração. TIiI= CORREÇÃO MONETÁRIA coeficiente constante Tabela própria adotada pelo órgão fe deral competente e aplicada a partir do mês seguinte ao mês em que o recolhimento deveria ter sido efetuado, com base no coeficiente de a- tualização correspondente ao mês em que estiver contida a data de ven cimento. Art. 7º - Aplicam-se aos preços públicos ul, mt Ada DLL RS rg A 20] m Tn m — (e 0] > = E Z O VU > o To pm iz To) O To) 'o ID We EN croçhia, ESTADO DE SÃO PAULO PENGER DECRETO Nº 744, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976 grafos, contidos na Lei Municipal nº 1.070, de 20 de dezembro de 1973 Art, 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de ja neiro de 1977, revogadas as disposições em contrário, em especialo De creto nº 684, de 25 de maio de 1976. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,31 DE DEZEMBRO DE 1976. 2 MA DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES / Prefeito Municipal E A Ne PAGO E Ra A 7 MOCOCA) L 1 Lo? 196 A ARA I EE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO TABELA DE PREÇOS Do Decreto nº 744, de 31 de dezembro de 1976. - CESSÃO DE COMPARTIMENTOS E ABATE DE ANIMAIS NO MATADOURO MUNICIPAL [DID hn E to Aniihto NU MATAUUURO MUNICIPAL 1.Cessão de compartimentos, por cabeça de suíno, caprino ou LANTBERO apma sa niiaaiaço e 0 o 0 asia POR MES conto vs da rea EO E 5 4 2.Cessão de compartimentos, por cabeça de suíno, caprino ou lanfgero: «esses ess ammenos sra sao POR DIA .s sea a os cmuemênco cs 3.Abate de gado vacum, inclusive transporte. ..POR CABEÇA. cese vs 4.Abate de suíno, caprino ou lanígero, inclusive transporte.... conoeccerunanananunca senna cora canroa secos se POR CABEÇA, reco a). Fica reduzido em 50% (cincoenta por cento) os preços alu didos nos números 3 e 4, deste item, quando o usuário |, por sua conta, através veículo que atenda as determinações Federais, providenciar o transporte da carne. b). O recolhimento dos preços constantes deste Item deverá ser efetuado por ocasião da cessão ou abate. - SERVIÇOS DE EXPEDIENTE 1.Alvarás 1.1. de licença concedida ou transferida......cecrrrcrccees 1.2. de qualquer natureza. ...scceecrerrereccesercrcasentesa 2. Atestados | Beta POP LAUDds ses seMENAERSA TECTAT EO dO dies aa av ceu 3.Certidões dá Dedo, por LEUBS core sn sao é é Paso ia EO, ra gu 6 6 É O RS 3.2. busca, por ano, além do preço do nº 3.1..cevecuceceees 4. Concessões - Ato do Prefeito concedendo 4.1. favores, em virtude de Lei Municipal ...ccccssccrceres 4.2. privilégio individual ou à empresa concedido pelo muni cípio, sobre o valor efetivo ou arbitrado ...cesecesas 5.Petições, requerimentos, recursos e memoriais Bel POR VOUda: Mr mencssmo-s o mlaimioigieisipio e 0 6 RCE Ea SS O 1 SRU GSE DOS 6.Títulos 6.1. de propriedade de sepultura, jazigo, carneiro,mausoléu DU OSSAPLO ear à djsoiG E E à» sroimerniotoloro o alia ticisininip da O TOSTES 6.2. de baixas de qualquer natureza ..secccrccssecccercroos Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 65,00 3,50 65,00 35,00 Ss 35,00 40,00 35,00 35,00 6,50 130,00 100,00 20,00 35,00 III IV PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO 7. Transferências 7.1 HO Imóvel, por uhidade aa e esesmssis o 0 0 pisieeisisisa o q 5 eivinisio 7.2. da firma Ou ramo da NEgoCÃo sesmessscesaniadiscasses as 7.3. de privilégio de qualquer natureza sobre o valor efeti vo ou arbitrado, exceptuando-se transferência de per missão para uso do Mercado Municipal e serviço de Tá XT: ecmeseno viseise ato 0 1 8 siR/ojpia:0) 0 6 0 O piG)0cS SO; DD 6 O 6600 DD E À 66 7.4. 2a. Via de avisos recibos, por aviso recibo ...cccrees 705. Za Via de carneta, por' Carnof: aescsmscs emas muesa sos a). O Recolhimento dos preços constantes deste Item deverá ser efetuado por ocasião da entrega dos serviços, exce- ção à entrada, de petições, requerimentos, recursos, me moriais (n?5), cujo recolhimento deverá ser efetuado no ato do requerimento. NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS OU SUBSTITUIÇÃO DE NUMERAÇÃO 1. Determinação do número da placa. ..cecesescesenecrccerceaso 2. Emplacamento, por unidade numeral .....ececrecccerercunaso a). O recolhimento do preço referido no número 1 deste Item deverá ser efetuado no ato do requerimento e no nº2 no fornecimento da placa. APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS MÓVEIS,SEMOVENTES E MERCADORIAS 14. Animal cavalar, muar e bovino ..cessesosesconcoscssrossass 2. Animal suíno, caprino e lanígero ...ecsseccecanescrcensoes 3. Animal canino «.ceeceneranenecencenencoponaneneeenconcaaco 4. Veleulo impulsionado à Mão seco some xnatia o sumemeaare sos vs E. Veiculo de tração animal ses as sampaesame vo ss pautado ss Bs Veículo de tração a MOtOr assccesimaimca rs dessiiiccces dios 7. Bicicletas ..ceczerccncconcnncncorocncnasorcscnn seno sc casa 8. Mercadorias em Geral ..secsencerucencaconconccnccncescesa ] a). Serã acrescido aos preços estipulados neste Item...... por dia em que os bens ou animais permanecerem em depó sito. b). O recolhimento dos preços constantes deste Item deverá ser efetuado por ocasião da retirada dos bens ou ani mais. = OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 4. Bancas de Jornais. frutas. miudas LInroe à ranoanoroe Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Faq fls.02 15,00 35,00 35,00 7,00 35,00 EC nn PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls.03 2. Venda de verduras, legumes, frutas, mudas, flores e congêne res em veículos de tração a motor ou animal cocmarcrcorere Cr$ 130,00 por ano. 3. Veículo de aluguel de passageiros- tração a motor ....,... Cr$ 85,00 por ano. s Veículo de aluguel de carga- tração a motor ...cstesiieio Cr$ 65,00 por ano. 5. Veículo de aluguel de tração animal (Charretes e carroci - nhas) cesessessersscasaae creo nssc rece rccss ser assa sicêca ra Cr$ 85,00 por ano, a). os veículos de aluguel, de passageiros ou carga, quan- do ocupando área de estacionamento coberta, pagarão - mais 50% (cincoenta por cento) dos valores dos Itens 3 e 4. b). O recolhimento dos preços constantes nos números 152,9 e 4, deste Item, deverá ser efetuado por ocasião da per missão, instalação ou renovação da licença. e). O recolhimento do preço constante do número 5 deste I tem deverã ser efetuado por ocasião do emplacamento. rs EM VI - PERMISSÃO PARA USO DO MERCADO OU TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO =D" [DT ta nnortnchoLA UE FERNISSAO Ao Área Interna coeso casmeaaenserssmesedas cc orramasisseruas ERÊ 170,00 por m2. 2: Área externa .ecsecssssosannceserresssinsicacenecececascos Crf 240,00 por m2. a). O recolhimento; dos preços estipulados neste Item deve rá ser efetuado por ocasião da permissão ou transferên cia. VII - PERMISSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA SERVIÇOS DE VEÍCULOS MOTORIZADOS E DE TRAÇÃO ANIMAL 1. Serviço de Táxi ..ccccmesernensasascecracencecccsrccessoss Cr$2.700,00 2. Serviço de transporte de carga ..secseseserccescccssessese Cr$1.300,00 3. Serviço de transporte coletivo ...esssecenecserccrccererio Cr$3.300,00 4. Charrétes e Carrocinhas ..cecersesacesocerscosiccescasciia CP$ 390,00 a). O recolhimento dos preços estipulados neste Item deve rã ser efetuado por ocasião da permissão ou transferên cia. VIII - TRANSPORTE ATRAVÉS AMBULÂNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO f1s.04 2. Fora do Município meme me so Camera ne mean fo cos ucantaa e ErÊ 2,00 por km. rodado. a). O recolhimento dos preços estipulados neste Item deve rã ser efetuado por ocasião do pedido, exceto o atendi mento de urgência que será cobrado na forma do artigo 5º deste Decreto. b). Não estão sujeitos ao pagamento dos preços referidos o neste item as Pessoas 'reconhecidamente pobres e ins - critas na forma estabelecida pelo Convênio Prefeitura- -Santa Casa e Prefeitura-Centro Social Católico. IX - USO DO MERCADO MUNICIPAL = LOCAÇÃO to BM TRtdnno + cosesssmessescenuecenebssssiidtido cosseraresa Cr$ 11,00 por m2. por mês. 2. Box Externo *Omeewe ve se tome nie assumo ss siaiscêac oco os ERÊ 13,00 por m2. por mês. x ' EMPLACAMENTOS 1. Veículo de Tração Animal - por emplacamento......ecesec... Cr$ 20,00 2. Bicicletas - por emplacamento coccccrenasocscenorucesaasa. Cr$ 20,00 3. Veículos impulsionados à mão - por emplacamento........... Cr$ 20,00 SERVIÇOS E CESSÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VENDA DE PRÉ- -MOLDADOS, 1. Os constantes das Tabelas da Revista A Construção São Pau XI lo, no mês transato aquele em que se efetuarem os serviços cessões, ou vendas, sem acréscimos ou reduções. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE DEZEMBRO DE 1976. ) DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal