| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 1976 |
| Date | 1976-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO. |
| native_id | 8495 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 739, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976. Dispõe sobre aprovação de loteamenta DEMÓSTHENES PARANA BRASIL PONTES,Prefeito Municipal de Mococa, a uso de suas atribuições le gais e, considerando terem sido atendidas as forma- lidades dos artigos 49,5º,69,79 e 8º da Lei 1037, de 27 de setembro de 1973, considerando ter o loteador assinado Termo de Acordo perante a Prefeitura obri- gando-se a cumprir as exigências do artigo 9ºda Lei já mencionada, E Ny c A E Rad A E t Art. 1º - Fica aprovado, sob nº04/76, o loteamento denominado "JARDIM RECREIO!, requerido pelo sr. ANTONIO PEDRO DA SILVA, localizado no município de Mococa, dentro da faixa de expansão urbana, ao lado da Avenida São Paulo, no prolongamento das ruas Goiãs e Espírito Santo. Art. 2º - Fica o loteador obrigado às se guintes exigências legais, sob pena de revogação do alvará de Ilotea mento : I - Transferir mediante escritura públi ca de doação, sem qualquer ônus para o município, a propriedade das áreas mencionadas no artigo 7º, nº 1 | além das previstas no artigo 6º, da Lei 1037, de 27 def setembro de 1973 ; II - Executar, à própria custa no prazo de 12 meses, contados da assinatura do Termo de Acordo, a abertura das vias de comunicação, plainadas e cascalhadas; praças niveladas e prontas para urbanização; a colocação de guias e sarjeteamento; rede de esgotos; rede de água potável e a rede de escoamento de águas plu; viais; rede de distribuição de energia elétrica, incluindo a de ilu minação pública; III - Facilitar a fiscalização permanente da Prefeitura, na execução das obras e serviços ; IV - Não outorgar qualquer escritura de finitiva de lotes, antes de concluídas as obras previstas no itemII PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Acto ESTADO DE SÃO PAULO Sinai DECRETO Nº 739, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976. fls-02 ou nos compromissos de compra e venda de lotes, as condições de que os mesmos só poderão receber construções, depois de executadas as o, bras de abertura de vias secundárias; praças ou áreas de recreação ; colocação de marcos de alinhamento e nivelamento; rede de escoamento de âguas pluviais; rede de esgotos sanitários, rede de distribuição. de água potavel; rede de energia elétrica, incluindo a de iluminação pública; VI - Fazer constar das escrituras defini, tivas ou dos compromissos de compra e venda de lotes, as obrigações — pela execução dos serviços e obras a cargo do vendedor com a respon- sabilidade solidária dos adquirentes ou compromissários compradores, na proporção da área de seus lotes ; VII - Pagar o custo das obras e serviços, com os acrêscimos legais, se executados pela Prefeitura, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa para cobrança executiva; VIII- Concordar a que todas as obras rela . cionadas no artigo 7º da Lei 1037, de 27 de setembro de 1973,bem co mo quaisquer benfeitorias efetuadas pelo interessado nas áreas doa das passarão a fazer parte integrante do patrimônio do Município,sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo,apôós vistoria regular. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA; 27 DE DEZEMBRO DE 1976. DEMÓSTHENES PARANA BRASIL Prefeito Municipal “ADV NO QUADRO DE EDITAIS EMZZ//2/ 44 IRLICADO NO JORNAL DD Macaca! Nº366?PaG —. MLE y 0L/19 a a