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norma nº 737/1976

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 737 / 1976
Date 1976-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO.
native_id8497

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 737, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
Dispõe sobre aprovação de
loteamento.
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES,Prefei
to Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições
legais e, considerando terem sido atendidas as for
malidades dos artigos 4º,5º,69,7º e 8º da Lei 1037,
de 27 de setembro de 1973, considerando ter o lotea
dor assinado Termo de Acordo perante a Prefeitura o,
brigando-se a cumprir as exigências do artigo 9º Er
da Lei já mencionada,
a
a
E RS
E EN
Art. 1º : Fica aprovado, sob nº 03/76 ,
o loteamento denominado "PARQUE DO CANOAS”, requerido pela Firma -
"GRANAR” - AGRÍCOLA E COMERCIAL S.A., localizado no município de Mo
coca, dentro da faixa de expansão urbana, encravado entre a Rodovia
Estadual Mococa-Divisa Minas, Estrada Municipal Mococa-Cajuru, hoje
Avenida Brasília e a Vila Gatolândia.
. Art. 2º - Fica o loteador obrigado as se,
guintes exigências legais, sob pena de revogação do alvarã de lotea
mento : .
É - Transferir mediante escritura “pú
blica de doação, sem qualquer onus para o município, a propriedade
das áreas mencionadas no artigo 7º, nº I, além das previstas no ar.
tigo 6º, da Lei 1037, de 27 de setembro de 1973;
II - Executar, à própria custa, no pra
zo de 12 meses, contados da assinatura do termo de acordo, a abertu
ra das vias de comunicação, plainadas e“cascalhadas; praças nivela-
das e prontas para urbanização ;, a colocação de guias e sarjeteamen-
to; rede de esgotos; rede de água potável e a rede de escoamento
das águas pluviais, rede de distribuição de energia elétrica, E
cluindo a de iluminação pública; "
III - Facilitar a fiscalização permanen ,
ds da Pane Curva. nã povsgarsmãa aa abas “ceorvirass:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO £1s.0
DECRETO Nº 737, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
IN)
Mons trt e
finitiva de lotes, antes de concluídas as obras previstas no itemII
deste artigo;
V - Mencionar nas escrituras definiti
vas ou nos compromissos de compra e venda de lotes,as condições de:
que os mesmos s6 poderão receber construções, depois de executadas ,
as obras de abertura de vias secundárias, praças ou áreas de recrea
ção, colocação de marcos de alinhamento e nivelamento, rede de esco
amento de águas pluviais, rede esgotos sanitários, rede de distri -
buição de água potável, rede de energia elétrica, incluindo a de à
luminação pública ; . E
VI - Fazer constar das escrituras de,
finitivas ou dos compromissos de compra e venda de lotes, as obri-
gações pela execução dos serviços e obras a cargo do vendedor com a
responsabilidade solidária dos adquirentes ou compromissários com -
pradores, na proporção da área de seus lotes;
VII - Pagar o custo das obras e serviços
com os acréscimos legais, se executados pela Prefeitura, sob pena de
inscrição do débito na dívida ativa para cobrança executivas
VIII- Concordar a que todas as obras re
lacionadas no artigo 7º da Lei 1037, de 27 de setembro de 1973, bem
como quaisquer benfeitorias ctotmmaas pelo interessado nas áreas doa
das passarão a fazer parte integrante do patrimônio do Município |,
sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acorda
após vistoria regular.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
DEMOS YHENES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE EDITAIS EM 023/12) 19 E
PUBLICADO NO JORNAL E a
Nº ET ——
m03/01/ 77 a

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