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norma nº 731/1976

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 731 / 1976
Date 1976-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO.
native_id8503

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 731; DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
=D DD Dodo tt veELtnoRO DE AI/0
Dispõe sobre aprovação de
loteamento.
DEMÓSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefei
to Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições
legais e, considerando terem sido atendidas as for
malidades dos artigos 49,59,692,7º e 8º da Lei 1037
de 27 de setembro de 1973, considerando terem os lo
teadores assinado termo de acordo perante a Prefei
tura obrigando-se a cumprir as exigências do arti
go 9º, da Lei já mencionada,
Art. 1º - Fica aprovado, sob nº 02/76, o
loteamento denominado "JARDIM BIANCHESI", requerido pelos proprie-
tários senhores João Bianchesi e Emílio Bianchesi, localizado no mu
nicípio de Mococa,dentro da faixa de expansão urbana, ao lado da
Vila Carvalho, composto pelo prolongamento das Ruas Domiciano Cus
tódio Dias, José Cristovam de Lima e ruas projetadas nºs1,2 e 3.
Art. 2º - Fica o loteador obrigado às se
guintes exigências legais, sob pena de revogação do alvará de lote
amento:
E
pública de doação, sem qualquer ônus para o município, a proprieda
de das áreas mencionadas no artigo 7º, nº I, além das previstas no
artigo 8º, da Lei 1037, de 27 de setembro de 1973 ;
II
prazo de 12 meses, contados da assinatura do termo de acordo, a a
Transferir mediante escritura
Executar, à própria custa , no
bertura das vias de comunicações e praças, a colocação de guias e
sarjeteamento, rede de esgotos, rede de água potável e a rede de es:
coamento de águas pluviais ;
Sta E
Facilitar a fiscalização perma
nente da Prefeitura, na execução das obras e serviços ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
| E 6:02
DECRETO Nº 731, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
DES E DEZEMBRO DE 1976
ra definitiva de lotes, antes de concluidas as obras previstas no
item II deste artigo ;
V Mencionar nas escrituras defini
tivas ou nos compromissos de compra e venda de lotes, as condições
de que os mesmos só poderão receber construções , depois de execu-
tadas as obras de abertura de vias secundárias e áreas de recrea -
ção, colocação de marcos de alinhamento e nivelamento, rede de es
coamento de águas Pluviais, rede de esgotos sanitários, rede de dis
tribuição de água potável, rede de energia elétrica incluindo a de
iluminação pública ; N
ai VI
finitivas ou dos compromissos de compra e venda de lotes, as obri
Fazer constar das escrituras de
gações pela execução dos serviços e obras a cargo do vendedor com
a responsabilidade solidária dos adquirentes ou compromissários com
pradores, na proporção da área de seus lotes ;
VII
ços com os acréscimos legais, se executados pela Prefeitura, sob
.
Pagar o custo das obras e servi
pena de inscrição do débito na dívida ativa para cobrança executi-
va
VIII
relacionadas no artigo 7º da Lei 1037, de 27 de setembro de 1973,
Concordar a que todas as obras
bem como quaisquer benfeitorias efetuadas pelo interessado nas áreas
doadas passarão a fazer parte integrante do patrimônio do Munici -
pio, sem qualquer indenização, uma vez concluidas e declaradas de
acordo, após vistoria regular .
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA; 08 DE NOVEMBRO DE 1976
ENES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
DEMÓS
ADO NO QUADRO Di portais EM LO / 12, EA
ICADO NO JORNAL À Meca”
ne364) rh —
À

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