| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 1976 |
| Date | 1976-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO. |
| native_id | 8503 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 731; DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976 =D DD Dodo tt veELtnoRO DE AI/0 Dispõe sobre aprovação de loteamento. DEMÓSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefei to Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e, considerando terem sido atendidas as for malidades dos artigos 49,59,692,7º e 8º da Lei 1037 de 27 de setembro de 1973, considerando terem os lo teadores assinado termo de acordo perante a Prefei tura obrigando-se a cumprir as exigências do arti go 9º, da Lei já mencionada, Art. 1º - Fica aprovado, sob nº 02/76, o loteamento denominado "JARDIM BIANCHESI", requerido pelos proprie- tários senhores João Bianchesi e Emílio Bianchesi, localizado no mu nicípio de Mococa,dentro da faixa de expansão urbana, ao lado da Vila Carvalho, composto pelo prolongamento das Ruas Domiciano Cus tódio Dias, José Cristovam de Lima e ruas projetadas nºs1,2 e 3. Art. 2º - Fica o loteador obrigado às se guintes exigências legais, sob pena de revogação do alvará de lote amento: E pública de doação, sem qualquer ônus para o município, a proprieda de das áreas mencionadas no artigo 7º, nº I, além das previstas no artigo 8º, da Lei 1037, de 27 de setembro de 1973 ; II prazo de 12 meses, contados da assinatura do termo de acordo, a a Transferir mediante escritura Executar, à própria custa , no bertura das vias de comunicações e praças, a colocação de guias e sarjeteamento, rede de esgotos, rede de água potável e a rede de es: coamento de águas pluviais ; Sta E Facilitar a fiscalização perma nente da Prefeitura, na execução das obras e serviços ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO | E 6:02 DECRETO Nº 731, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976 DES E DEZEMBRO DE 1976 ra definitiva de lotes, antes de concluidas as obras previstas no item II deste artigo ; V Mencionar nas escrituras defini tivas ou nos compromissos de compra e venda de lotes, as condições de que os mesmos só poderão receber construções , depois de execu- tadas as obras de abertura de vias secundárias e áreas de recrea - ção, colocação de marcos de alinhamento e nivelamento, rede de es coamento de águas Pluviais, rede de esgotos sanitários, rede de dis tribuição de água potável, rede de energia elétrica incluindo a de iluminação pública ; N ai VI finitivas ou dos compromissos de compra e venda de lotes, as obri Fazer constar das escrituras de gações pela execução dos serviços e obras a cargo do vendedor com a responsabilidade solidária dos adquirentes ou compromissários com pradores, na proporção da área de seus lotes ; VII ços com os acréscimos legais, se executados pela Prefeitura, sob . Pagar o custo das obras e servi pena de inscrição do débito na dívida ativa para cobrança executi- va VIII relacionadas no artigo 7º da Lei 1037, de 27 de setembro de 1973, Concordar a que todas as obras bem como quaisquer benfeitorias efetuadas pelo interessado nas áreas doadas passarão a fazer parte integrante do patrimônio do Munici - pio, sem qualquer indenização, uma vez concluidas e declaradas de acordo, após vistoria regular . Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA; 08 DE NOVEMBRO DE 1976 ENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal DEMÓS ADO NO QUADRO Di portais EM LO / 12, EA ICADO NO JORNAL À Meca” ne364) rh — À