| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 1976 |
| Date | 1976-08-11 |
| Ementa | CONCEDE O ADICIONAL ANTIGUIDADE AOS SERVIDORES SOB O REGIME DA C.L.T. |
| native_id | 8529 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 704, DE 11 DE AGOSTO DE 1976 F tod est jij 4 ] Concede o Adicional Antiguidade aos = E: | “di ! ; Es Servidores sob o regime da C.L.T. Ss Lots ce SO Voce à e | É = di sal H H H pi! O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de a H 1 E FO O O RR uas atribuições legais, e do OM os S f vo D e plo E FE|s R 20 1 ' E Le Ss A SB: = =. a Art. 1º -.A todo servidor municipal em ati vidade, contratado pelo regime da CLT, será pago um adicional por tem po de serviço, correspondente a 5% (cinco por cento) de seus salários, no fim de cada periodo de 5 (cinco) anos contínuos de serviços presta dos à Prefeitura Municipal de Mococa. $- 1º - Para cálculo do adicional de que trata este artigo, não serão computadas quaisquer vantagens pecuniê - rias, ainda que incorporadas aos salários para os efeitos legais. $ - 2º - Na apuração do Tempo de Serviço para concessão do Adicional Antiguidade, serão obedecidas as determi- nações contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 2º - O adicional instituido por este Decreto será pago a partir do mês imediato aquele em que o servidor completar cada período de 5 (cinco) anos. Art. 3º - Para os servidores que já possu am períodos completos de 5 (cinco) anos, o adicional será devido a par tir de 1º de agosto de 1976. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor ne data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE “LÊ DE AGOSTO DE 1976. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal