| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 1976 |
| Date | 1976-08-03 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÍBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 701, DE 03 DE AGOSTO DE 1976 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica . O Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas a tribuições legais e nos termos do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública,para fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel que consta per-- tencer a CELSO PINHEIRO e OUTROS, constituído de um terreno no distrito de Iga raí e com a seguinte descrição :- "Uma gleba de terra, de forma retangular,com área de 540,98 m2 (quinhentos e quarenta metros e noventa e oito centímetros quadra- dos), que será desmembrada do sítio denominado "Vista Alegre” de propriedade do sr. Celso Pinheiro e Outros, localizado no Distrito de Igaraí, desta Comarca de Mococa, Estado de São Paulo, cuja descrição segue o sentido anti-horário,com as seguintes dimensões e confrontações :- Tem início no marco nº O (zero), locali- zado na margem esquerda do córrego do Burro ou Canoinhas, no ponto onde divisa | com terras de propriedade do sr. Hans Hugo Eichel; deste marco nº O (zero), se gue córrego abaixo pela sua margem esquerda, com quem confronta, numa distância de 9,05m (nove metros e cinco centímetros) até encontrar o marco nº 1 (um), cra vado junto a cerca da estrada que demanda a sede do sítio Vista Alegre; desse | marco nº 1 (um) deflete à esquerda, em linha reta, acompanhando a cerca da dita estrada, com quem confronta numa distância de 41,90 m (quarenta e um metros e noventa centímetros), até o marco nº 2 (dois); deste marco nº 2 (dois), deflete à esquerda, numa distância de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), até o marco nº 3 (tres), cravado na margem do prolongamento da rua nove de julho; des te marco nº 3 (tres), deflete à esquerda, em linha reta, margeando sempre o pro longamento da dita rua nove de julho, numa distância de 13,60 m (treze metros e sessenta centimetros), até o marco nº 4 (quatro) cravado. no ponto onde divisa = com terras de propriedade do sr. Hans Hugo Eichel; desse marco nº 4 (quatrolde flete à esquerda, em linha reta, seguindo uma cerca ali existente, confrontando com terras de propriedade do sr. Hans Hugo Eichel, numa distância de 49,00 m .- (quarenta e nove metros), até encontrar o marco inicial nº O (zero), fechando o perímetro; tudo de acordo com o desenho nº 24/75 da Prefeitura Munirinal ce Ma PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO f1s.02 DECRETO Nº 701, DE 03 DE AGOSTO DE 1976 aaa mam o rigian DS (io MOU UC 19/80, $ Único - O terreno objeto desta desapropriação , se destina a abrigar construções e equipamentos do Serviço de Captação e Tra- tamento de Água do Distrito de Igaraí. Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto E inclusive as de escritura, correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE AGOSTO DE 1976. Ea ZA M/S DEMÓSTHENES PARANA BRASIL PONTES Prefeito Municipal AFIXADO RO QUADRO BE EDIvAIS EMI 4 C/, 97É “UBLICADO NO JORNAL committee PAG EM 4 119 MOCOCA CL vc DI JA