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norma nº 701/1976

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 701 / 1976
Date 1976-08-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÍBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
native_id8532

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 701, DE 03 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade pública para fins
de desapropriação o imóvel que especifica .
O Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas a
tribuições legais e nos termos do art. 6º do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública,para
fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel que consta per--
tencer a CELSO PINHEIRO e OUTROS, constituído de um terreno no distrito de Iga
raí e com a seguinte descrição :-
"Uma gleba de terra, de forma retangular,com área
de 540,98 m2 (quinhentos e quarenta metros e noventa e oito centímetros quadra-
dos), que será desmembrada do sítio denominado "Vista Alegre” de propriedade do
sr. Celso Pinheiro e Outros, localizado no Distrito de Igaraí, desta Comarca de
Mococa, Estado de São Paulo, cuja descrição segue o sentido anti-horário,com as
seguintes dimensões e confrontações :- Tem início no marco nº O (zero), locali-
zado na margem esquerda do córrego do Burro ou Canoinhas, no ponto onde divisa |
com terras de propriedade do sr. Hans Hugo Eichel; deste marco nº O (zero), se
gue córrego abaixo pela sua margem esquerda, com quem confronta, numa distância
de 9,05m (nove metros e cinco centímetros) até encontrar o marco nº 1 (um), cra
vado junto a cerca da estrada que demanda a sede do sítio Vista Alegre; desse |
marco nº 1 (um) deflete à esquerda, em linha reta, acompanhando a cerca da dita
estrada, com quem confronta numa distância de 41,90 m (quarenta e um metros e
noventa centímetros), até o marco nº 2 (dois); deste marco nº 2 (dois), deflete
à esquerda, numa distância de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), até o
marco nº 3 (tres), cravado na margem do prolongamento da rua nove de julho; des
te marco nº 3 (tres), deflete à esquerda, em linha reta, margeando sempre o pro
longamento da dita rua nove de julho, numa distância de 13,60 m (treze metros e
sessenta centimetros), até o marco nº 4 (quatro) cravado. no ponto onde divisa =
com terras de propriedade do sr. Hans Hugo Eichel; desse marco nº 4 (quatrolde
flete à esquerda, em linha reta, seguindo uma cerca ali existente, confrontando
com terras de propriedade do sr. Hans Hugo Eichel, numa distância de 49,00 m .-
(quarenta e nove metros), até encontrar o marco inicial nº O (zero), fechando o
perímetro; tudo de acordo com o desenho nº 24/75 da Prefeitura Munirinal ce Ma
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO f1s.02
DECRETO Nº 701, DE 03 DE AGOSTO DE 1976
aaa mam o rigian DS (io MOU UC 19/80,
$ Único - O terreno objeto desta desapropriação ,
se destina a abrigar construções e equipamentos do Serviço de Captação e Tra-
tamento de Água do Distrito de Igaraí.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto E
inclusive as de escritura, correrão por conta da dotação própria consignada no
orçamento vigente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE AGOSTO DE 1976.
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DEMÓSTHENES PARANA BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
AFIXADO RO QUADRO BE EDIvAIS EMI 4 C/, 97É
“UBLICADO NO JORNAL
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