| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1976 |
| Date | 1976-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE PREÇOS PÚBLICOS. |
| native_id | 8544 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 689, DE 22 DE JUNHO DE 1976 Dispõe sobre parcelamento de preços públicos. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefei to Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade dos munícipes, bem como a conveniência de se adotar a medida, De C R Er A Art. 1º - Os preços públicos para uso de terrenos do Cemitério Municipal, aludidos no artigo 1º, item I, le tras. "b”, “e”, 6 "d”, do Decreto nº 647, de 19 de novembro de 1975, poderão ser parcelados, à critério da Administração Municipal,obede- cidas as seguintes formas :- I——————— 0 preço dos terrenos aludidos na letra "b” do item e artigo referidos no caput deste artigo poderão ser parcelados em até duas vezes; II———0 preço dos terrenos aludidos - nas letras "c” e "d" do item e artigo referidos no caput deste arti- go poderão ser parcelados em até tres vezes. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE JUNHO DE 1976 DLezro re] À DEMÓSTHENES PARANA BRASIL PONTES Prefeito Municipal aPIXADO KO QUADRO DE EDITAIS EM... 0! | FURLICADO NO JORNAL mera re ns rem E ALE a No NÃ PAD sspissismssão EM / FA Are MOCOCA. il Bora