| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1976 |
| Date | 1976-06-01 |
| Ementa | APROVA O REGULAMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE MOCOCA. |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA De las ES ESTADO DE SÃO PAULO Ee E DRE e DECRETO Nº 685, DE 1º DE JUNHO DE 1976 Aprova o Regulamento da Biblioteca Pública Municipal de Mococa-. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento Interno da Biblioteca Pública Municipal de Mococa, que este acompanha. Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AFIXADO NO QUARSO DE EDITAIS EMZL 7 LC.1 19,46 sa A PRA Mocoçã, 1º de junho de 1976 E nc er ; TE . DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES MA O Prefeito Municipal MOCOCA 4.0 Cs nzé ri AC REGULAMENTO a que se refere o Decreto nº 685, de 1º de junho de 1976. CAPÍTULO I Da finalidade e atribuições Art. 1º - A Biblioteca Pública Municipal de Mococa é uma biblioteca de cultura geral, mantendo em seu acervo obras didáticas, técnicas, de literatura para adultos e crianças, bem como obras es pecializadas em assuntos de interesse para o Município. art. 2º - Compete à Bibliotecária I-——centralizar as atividades de aquisição,regis tro, catalogação, classificação, guarda, conservação, informação e PERONEE RE. PP Dr ET NO E SER MEL QUE Cgi cases uz PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls.02 resse geral; II—— promover a aquisição das publicações por com pra, doação ou permuta; IlI-— organizar e manter atualizados catálogos e bi bliografias correntes de editoras, livrarias e instituições especia- lizadas; IV: organizar e manter atualizados os ficháriosdos leitores e de sugestões; ; V— proceder à catalogação e classificação das obras recebidas; VI——organizar o catálogo dicionário e quaisquer ou tros que sejam indispensáveis para o bom funcionamento da Biblioteca VII registrar os leitores, renovando suas inscri- ções sempre que necessário; VIII orientar o leitor quanto ao uso da Biblioteca; IX-——administrar as salas de leitura, mantendo vi gilância permanente e preservando o silêncio nas mesmas; X ferências, cursos, propaganda através da imprensa escrita e falada , realizar campanhas educativas com filmes, con exposição de obras recém-adquiridas, cartazes educativos, e outros = meios adequados; XI manter intercâmbio de informações com outras bibliotecas e centros de documentação do país. CAPÍTULO II Do Horario Art. 3º - A Biblioteca Pública Municipal de Mococa funcio narã no seguinte horário : todos os dias úteis, das 8:00 às 22:00 ho ras. CAPÍTULO III Da Inserição Art. 4º - Qualquer pessoa pode inscrever-se como leitor;é exigida prova de identidade, bem como o preenchimento do cartão depe dido de inscrição. 5 Único - A inscrição é válida por 1 (hum) ano. CAPÍTULO IV PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls.03 Art. 5º - A Biblioteca Pública Municipal de Mococa é fran queada a toda e qualquer pessoa, independente de formalidades, sendo permitido o acesso às estantes. Art. 6º - Toda publicação consultada deve ser deixada so bre a mesa para fins de estatística. Art. 7º - As obras de referência- dicionários, enciclopé- dias, coletâneas de leis, anuários- destinam-se a consulta no recinto da Biblioteca. Art.8º - A Biblioteca fará empréstimos de livros, folhe- tos e periódicos, desde que o leitor se disponha a cumprir o presente regulamento. Art. 9º - O leitor inscrito poderá obter, mediante emprés timo, 3 livros, 3 folhetos e 3 periódicos de cada vez. Art.10 - O prazo de empréstimo é de 7 (sete) dias, po dendo ser renovado, caso as publicações não estejam solicitadas por outro leitor. $ Único - Por necessidade de serviço a devolução poderá = ser solicitada antes do término do prazo estabelecido. Art.11 - Os prazos de empréstimo deverão ser rigorasamen te observados e o não cumprimento implicará em suspensão de 15 (quirze: dias. $ Único - Havendo atraso superior a 10 dias na devolução da publicação, a suspensão será duplicada, fazendo-se as anotações em um livro próprio. Art.12 - O leitor que faltar sistematicamente aos compro missos assumidos no ato de sua inscrição, perderá o direito aos servi ços da Biblioteca. Art.13 - As publicações entregues ao leitor ficarão sob sua inteira responsabilidade, enquanto em seu poder, respondendo o mes mo pelos danos e perdas que por acaso se verificarem. Art.14 - Terão limitados seus prazos de empréstimos as pu blicações que, temporariamente ou permanentemente, forem indispensá - veis à consulta na Biblioteca. CAPÍTULO VI Da reserva de Livros ABE:1S -— Duando o nubiteanãa entadrada aÉA ga antas “ma Bi : NES) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls.04 cha fornecida pela bibliotecária, obedecendo tal reserva à ordem cro nológica. $ único - A obra ficará à disposição do leitor por um pra zo de 5 (cinco) dias, a contar da data do aviso. CAPÍTULO VII Das sugestões Art.16 - As sugestões dos leitores, com relação à aqui sição de novas obras e quanto ao funcimamento da Biblioteva,serãode vidamente consideradas. $ Único - Para esse fim os leitores deverão preencher o "Cartão de Sugestões", que lhe será fornecido pela bibliotecária. - CAPÍTULO VIII Do catalogo Art.17 - O catálogo será organizado de modo que a obra . possa ser encontrada pelo nome do autor ou colaborador, título ou as sunto de que trata. Art.18 - À esquerda da ficha existente no catálogo, have rá um número correspondente à localização da obra nas estantes. $ Único - Quando o leitor não encontrar na estante a pu blicação de que necessita, poderã recorrer à bibliotecária, que pro videnciará sua localização. 1º DE JUNHO DE 1976 < HENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal DEMÓ