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norma nº 685/1976

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 685 / 1976
Date 1976-06-01
EmentaAPROVA O REGULAMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE MOCOCA.
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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DECRETO Nº 685, DE 1º DE JUNHO DE 1976
Aprova o Regulamento da Biblioteca
Pública Municipal de Mococa-.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de
suas atribuições legais,
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento Interno da
Biblioteca Pública Municipal de Mococa, que este acompanha.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AFIXADO NO QUARSO DE EDITAIS EMZL 7 LC.1 19,46
sa A PRA Mocoçã, 1º de junho de 1976
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REGULAMENTO a que se refere o Decreto nº 685, de
1º de junho de 1976.
CAPÍTULO I
Da finalidade e atribuições
Art. 1º - A Biblioteca Pública Municipal de Mococa é uma
biblioteca de cultura geral, mantendo em seu acervo obras didáticas,
técnicas, de literatura para adultos e crianças, bem como obras es
pecializadas em assuntos de interesse para o Município.
art. 2º - Compete à Bibliotecária
I-——centralizar as atividades de aquisição,regis
tro, catalogação, classificação, guarda, conservação, informação e
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resse geral;
II—— promover a aquisição das publicações por com
pra, doação ou permuta;
IlI-— organizar e manter atualizados catálogos e bi
bliografias correntes de editoras, livrarias e instituições especia-
lizadas;
IV: organizar e manter atualizados os ficháriosdos
leitores e de sugestões; ;
V— proceder à catalogação e classificação das
obras recebidas;
VI——organizar o catálogo dicionário e quaisquer ou
tros que sejam indispensáveis para o bom funcionamento da Biblioteca
VII registrar os leitores, renovando suas inscri-
ções sempre que necessário;
VIII orientar o leitor quanto ao uso da Biblioteca;
IX-——administrar as salas de leitura, mantendo vi
gilância permanente e preservando o silêncio nas mesmas;
X
ferências, cursos, propaganda através da imprensa escrita e falada ,
realizar campanhas educativas com filmes, con
exposição de obras recém-adquiridas, cartazes educativos, e outros =
meios adequados;
XI manter intercâmbio de informações com outras
bibliotecas e centros de documentação do país.
CAPÍTULO II
Do Horario
Art. 3º - A Biblioteca Pública Municipal de Mococa funcio
narã no seguinte horário : todos os dias úteis, das 8:00 às 22:00 ho
ras.
CAPÍTULO III
Da Inserição
Art. 4º - Qualquer pessoa pode inscrever-se como leitor;é
exigida prova de identidade, bem como o preenchimento do cartão depe
dido de inscrição.
5 Único - A inscrição é válida por 1 (hum) ano.
CAPÍTULO IV
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Art. 5º - A Biblioteca Pública Municipal de Mococa é fran
queada a toda e qualquer pessoa, independente de formalidades, sendo
permitido o acesso às estantes.
Art. 6º - Toda publicação consultada deve ser deixada so
bre a mesa para fins de estatística.
Art. 7º - As obras de referência- dicionários, enciclopé-
dias, coletâneas de leis, anuários- destinam-se a consulta no recinto
da Biblioteca.
Art.8º - A Biblioteca fará empréstimos de livros, folhe-
tos e periódicos, desde que o leitor se disponha a cumprir o presente
regulamento.
Art. 9º - O leitor inscrito poderá obter, mediante emprés
timo, 3 livros, 3 folhetos e 3 periódicos de cada vez.
Art.10 - O prazo de empréstimo é de 7 (sete) dias, po
dendo ser renovado, caso as publicações não estejam solicitadas por
outro leitor.
$ Único - Por necessidade de serviço a devolução poderá =
ser solicitada antes do término do prazo estabelecido.
Art.11 - Os prazos de empréstimo deverão ser rigorasamen
te observados e o não cumprimento implicará em suspensão de 15 (quirze:
dias.
$ Único - Havendo atraso superior a 10 dias na devolução
da publicação, a suspensão será duplicada, fazendo-se as anotações em
um livro próprio.
Art.12 - O leitor que faltar sistematicamente aos compro
missos assumidos no ato de sua inscrição, perderá o direito aos servi
ços da Biblioteca.
Art.13 - As publicações entregues ao leitor ficarão sob
sua inteira responsabilidade, enquanto em seu poder, respondendo o mes
mo pelos danos e perdas que por acaso se verificarem.
Art.14 - Terão limitados seus prazos de empréstimos as pu
blicações que, temporariamente ou permanentemente, forem indispensá -
veis à consulta na Biblioteca.
CAPÍTULO VI
Da reserva de Livros
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cha fornecida pela bibliotecária, obedecendo tal reserva à ordem cro
nológica.
$ único - A obra ficará à disposição do leitor por um pra
zo de 5 (cinco) dias, a contar da data do aviso.
CAPÍTULO VII
Das sugestões
Art.16 - As sugestões dos leitores, com relação à aqui
sição de novas obras e quanto ao funcimamento da Biblioteva,serãode
vidamente consideradas.
$ Único - Para esse fim os leitores deverão preencher o
"Cartão de Sugestões", que lhe será fornecido pela bibliotecária.
- CAPÍTULO VIII
Do catalogo
Art.17 - O catálogo será organizado de modo que a obra .
possa ser encontrada pelo nome do autor ou colaborador, título ou as
sunto de que trata.
Art.18 - À esquerda da ficha existente no catálogo, have
rá um número correspondente à localização da obra nas estantes.
$ Único - Quando o leitor não encontrar na estante a pu
blicação de que necessita, poderã recorrer à bibliotecária, que pro
videnciará sua localização.
1º DE JUNHO DE 1976
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HENES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
DEMÓ

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