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norma nº 684/1976

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 684 / 1976
Date 1976-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
native_id8550

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 684, DE 25 DE MAIO DE 1976
Dispoe sobre a fixação de preços públicos de
vidos pela utilizaçao de bens e serviços mu
nicipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, usando n
das atribuições de seu cargo e de acordo com o arti
go 79 do Decreto Lei Complementar n99, de 31 de de
zembro de 1969-(Lei Organica dos Municípios).
£
: &
Art. 19 - Serã cobrada, por preços fixados
na Tabela anexa a utilização de bens e serviços municipais, inclusive
a ocupação de âáreas em vias e logradouros públicos.
Art. 29 - São isentos dos pagamentos dos pre
ços públicos:
a). os engraxates instalados em vias e loga
douros públicos;
b). as entidades sócio-culturais, religiosas
e esportivas, recreativas e filantrópicas, instaladas em vias e logra
douros públicos quando no desempenho de atividades pertinentes à seus
fins;
c). os promoventes de atividades ou espetã-
culos considerados de alto nível cultural ou de relevante mérito egpor
tivo, pela utilização de bens e serviços relacionados com a Prefeitu-
ra Municipal de Mococa;
d). as entidades estudantis, quando realiza
rem competições em próprio municipal, bem como as entidades esportivas
quando as competições forem promovidas pela Comissão Municipal de Es
portes;
Art. 39 - Os preços públicos devidos pela |
construçao de galerias de águas pluviais em loteamentos, muros, pas
seios, capinação e limpeza de terrenos, nivelamento, terraplanagem,re
baixamento de guias, abertura de gaárgulas, remoção de entulhos e de ve
getação produzidas por podas de plantas, serviços topográficos, servi
ço de alinhamento e extinção de formigueiros, serão fixados após o cãl
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ESTADO DE SÃO PAULO
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DECRETO Nº 684, DE 25 DE MAIO DE 1976
$ Único - Os preços Públicos referentes ao
serviços de construção de muros, passeios, nivelamento, terraplanage
e serviços topográficos poderão ser parcelados em prestações mensais
não excedentes a doze (12), acrescidos de juros de um .por cento (1Z
ao mês ou fração.
Art. 49 - Os preços Públicos fixados na T
bela anexa serão acrescidos de quinze por cento (15%), à título de QU
TA DE PREVIDÊNCIA, em favor do Fundo de Liquidez da Previdência Social, exc
ção feita aos casos em que os serviços sejam executados por terceiro
Art. 59 - Os preços Públicos referidos rest.
Decreto deverão ser pagos dentro de dez (10) dias, contados a partir,
da data em que o usuário for notificado da dívida, ressalvadas as e;
ceções constantes neste Decreto.
, $ Único - No caso de preços públicos a sé
rem pagos parceladamente, o não pagamento de tres (3) parcelas conse:
cutivas, implica no vencimento das demais, tornando-se o débito aind:
não liquidado, exigível de uma única vez, inscrevendo-o, em seguida ,
na Dívida Ativa, se não liquidado dentro de sessenta (60) dias.
Art. 69 - As contas não pagas no vencimentc
a que se refere o artigo 59 deste Decreto estao sujeitas à multas, 3!
ros e correção monetária, à razão de
I - MULTAS
a). de dez por cento (10%) sobre o valor da conta se o pags
mento efetuar-se dentro de atê dez (10) dias apôs seu vencimento;
b). de vinte por cento (20%) sobre o valor da conta se o p:
gamento efetuar-se dentro de trinta(30) dias apôs seu vencimento;
c). de trinta por cento (30%) sobre o valor da conta seo ps
gamento efetuar-se posteriormente.
II - JUROS
um por cento (1%) por mês ou fração.
III- CORREÇÃO MONETÁRIA
coeficiente constante Tabela própria adotada pelo órgão fe
deral competente e aplicada a partir do trimestre civil seguinte ao
mês em que o recolhimento deveria ter sido efetuado, com base no coe-
ficiente de atualização correspondente ao trimestre em que estiver cor
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jeto deste Decreto os artigos 285,286, e de 288 a 292 e seus parágra
fos, contidos na Lei Municipal nº 1.070, de 20 de dezembro de 1973.
Art. 89 - Este Decreto entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em es
pecial o Decreto nº 658 de 16 de dezembro de 1.975.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA;25 DE MAIO DE 1976
Prefeito Municipal
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SFIXADO NO QUADRO DE EDITAIS EM 20 2:54 19,24,
“UBLICADO NO JORNAL ana
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
= e.
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6.2 de baixas de qualquer natureza ..cccccccsessrosororsssooos Cr$ 25,00
7. Transferências
Tel. do imóvel, por unidade e semesmmers commemve cacem cas CE$ 15,00
7.2. da firma ou ramo de negócio ....ccccceeecerrrrerrrrceeos Cr$ 25,00
7.3. de privilégio de qualquer natureza sobre o valor efetivo
ou arbitrado, exceptuando-se transferência de permissão |
para uso do Mercado Municipal e serviço de Taxi ......... Cr$ 25,00
7.4. 2a. Via de avisos recibos, por aviso recibo ......c...... Cr$ 6,50
7.5. 2a. Via de carnets, por carnet ......ccccccceercccrrrsso. Cr$ 25,00
a). O Recolhimento dos preços constantes deste Item devera ser
efetuado por ocasiao da entrega dos serviços, exceção à en
trada, de petições, requerimentos, recursos ,memoriais (n95),
cujo recolhimento devera ser efetuado no ato do requerimen
to.
III- NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS OU SUBSTITUIÇÃO DE NUMERAÇÃO
1. Determinação do número da placa....ccccescrcorerco rsrsrs ce se CL$ 10,00
2. Emplacamento,por unidade numeral .....cccccercerererccrreroero Cr$ 5,00
a). O recolhimento do preço referido no número 1 deste Item de
verã ser efetuado no ato do requerimento e no nº 2 no for
necimento da placa.
IV- APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS MÓVEIS, SEMOVENTES E MERCADORIAS
Li. Animãl cavalar, muar é bovino: cesso ss waste snabasimsaro são CES 35,00
2. Animal suíno, caprino 'e lanigero =sevesvomsseseresesmemeno esse Cr$ 25,00
de Animal CANLNO cocrssrcsmensacnacistercacerseaçoes sonusenescasss CLS 25500
4. Veículo impulsionado à mão ....cccccrererecrrrersorocrsorrsoes CE$ 25,00
5a Vetcnio de tração animal ore sasamene sa sencress so esmas CES 50,00
6. Veículo de tração a Motor .cccccocserccrrrsescrorosoresmrsosa CES 65,00
Tao BECECLETAS és ceeapros vscmmerso + ampiscera sap s ammsenvoss CEF 25,00
8, Mercadorias em Coral casssmsaracirasmasisreremesccsroscaseecas CES 50,00
a). Serã acrescido aos preços estipulados neste Item ........» Cr$ 5,00
por dia em que os bens ou animais permanecerem em depósito
b). O recolhimento dos preços constantes deste Item deverã ser
efetuado por acasião da retirada dos bens ou animais.
Va OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
1. Bancas de Jornais, frutas, mudas, flores e congêneres......... Cr$ 50,00
por m2 e por ano.
2. Venda de verduras, legumes, frutas, mudas, flores e congêneres
em veículos de tração a motor ou animal ......ccecceseesesease Cr$ 100,00
por ano.
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4. Veículo de aluguel de carga- tração a motor.......cceceeeroo Cr$ 50,00
por ano.
5. Veículo de aluguel de tração animal (charretes e carrocinhas)..Cr$ 65,00
por ano,
a). Os veículos de aluguel, de passageiros ou carga, quando ocu
pando área de estacionamento coberta, pagarao mais 50% (cin
coenta por cento) dos valores dos Itens 3 e 4.
b). O recolhimento dos preços constantes nos números 1,2,3,e 4,
deste Item, devera ser efetuado por ocasião da permissao |,
instalação ou renovação da licença.
e). O recolhimento do preço constante do número 5 deste Item de
vera ser efetuado por ocasião do emplacamento.
VI - PERMISSÃO PARA USO DO MERCADO OU TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO
= [[""""[" "DDD O imaNoIERENCIA DE PERMISSÃO
1. Área Interna commons csrecosesaro sas cosa cncrroos cosas Cr$ 130,00
por m2.
2. Área externa corcececarecn ca ccere re sesenanosa sa secesa roses CE$ 160,00
por m2.
a). O recolhimento dos preços estipulados neste Item deverá ser
efetuado por ocasiao da permissão ou transferência.
VII- PERMISSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA SERVIÇOS DE VEÍCULOS
MOTORIZADOS E DE TRAÇÃO ANIMAL.
La SERVIÇO dO TôXi sopress sEEMNES dd DOMENHEL EM b ima da e muerenics de Cr$2.100,00
2. Serviço de transporte de carga ...cccemememeerereererertesaea Cr$1.000,00
3. Serviço de transporte coletivo ....ccccccceceeintattaastattacs Cr$2.600,00
4. Charretes e Carrocinhas cocercorerrranesos ec rr rarscerorcrssse Cr$ 260,00
a). O recolhimento dos preços estipulados neste Item deverá ser
efetuado por ocasiao da permissão ou transferência.
VIII-TRANSPORTE ATRAVÉS AMBULÂNCIA
1. No Município corceroce rena rosa rna core scr sore sro ssrasssososo CLS 50,00
por hora.
2. Fora do Município ......cccememeseeeceererrsar escrita esa craca Cr$ 1,00
por km rodado.
a). O recolhimento dos preços estipulados neste Item deverá ser
efetuado por ocasiao do pedido, exceto o atendimento de ur
gência que serã cobrado na forma do artigo 59 deste Decre-
to.
b). Não estão sujeitos ao pagamento dos preços referidos neste
item as pessoas reconhecidamente pobres e inscritas na
forma estabelecida pelo Convênio Prefeitura-Santa Casa e
Prefeitura-Centro Social Católico.
IX -USO DO MERCADO MUNICIPAL - LOCAÇÃO
ks. Box Interno: «emssssssiamemanas st amaiadds de ceipeseo a o sao mueaes s CER
na» a) dd mão
8,80
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
ESTADO DE SÃO PAULO
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X -EMPLACAMENTOS
1. Veículo de Tração Animal - por emplacamento......cccrresersses Cr$ 15,00
2. Bicicletas - por emplacamento cocorcerorarcarsscrsararereroro. Cr$ 15,00
3. Veículo impulsionado à mão - por emplacamento ........ccc...0.+ Cr$ 15,00
XI -SERVIÇOS E CESSÃO DE MÁQUINAS , EQUIPAMENTOS E VENDA DE PRÉ-MOLDADOS
1. Os constantes das Tabelas da Revista A Construção São Paulo,
no mes transato aquele em que se efetuarem os serviços, cessoes,
ou vendas, sem acrêscimos ou reduçoes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA;25 DE MAIO DE 1976
V o Po Nr Cá na
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL
PONTES
Prefeito Municipal

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