| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 1976 |
| Date | 1976-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 684, DE 25 DE MAIO DE 1976 Dispoe sobre a fixação de preços públicos de vidos pela utilizaçao de bens e serviços mu nicipais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, usando n das atribuições de seu cargo e de acordo com o arti go 79 do Decreto Lei Complementar n99, de 31 de de zembro de 1969-(Lei Organica dos Municípios). £ : & Art. 19 - Serã cobrada, por preços fixados na Tabela anexa a utilização de bens e serviços municipais, inclusive a ocupação de âáreas em vias e logradouros públicos. Art. 29 - São isentos dos pagamentos dos pre ços públicos: a). os engraxates instalados em vias e loga douros públicos; b). as entidades sócio-culturais, religiosas e esportivas, recreativas e filantrópicas, instaladas em vias e logra douros públicos quando no desempenho de atividades pertinentes à seus fins; c). os promoventes de atividades ou espetã- culos considerados de alto nível cultural ou de relevante mérito egpor tivo, pela utilização de bens e serviços relacionados com a Prefeitu- ra Municipal de Mococa; d). as entidades estudantis, quando realiza rem competições em próprio municipal, bem como as entidades esportivas quando as competições forem promovidas pela Comissão Municipal de Es portes; Art. 39 - Os preços públicos devidos pela | construçao de galerias de águas pluviais em loteamentos, muros, pas seios, capinação e limpeza de terrenos, nivelamento, terraplanagem,re baixamento de guias, abertura de gaárgulas, remoção de entulhos e de ve getação produzidas por podas de plantas, serviços topográficos, servi ço de alinhamento e extinção de formigueiros, serão fixados após o cãl PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO £1s.02 DECRETO Nº 684, DE 25 DE MAIO DE 1976 $ Único - Os preços Públicos referentes ao serviços de construção de muros, passeios, nivelamento, terraplanage e serviços topográficos poderão ser parcelados em prestações mensais não excedentes a doze (12), acrescidos de juros de um .por cento (1Z ao mês ou fração. Art. 49 - Os preços Públicos fixados na T bela anexa serão acrescidos de quinze por cento (15%), à título de QU TA DE PREVIDÊNCIA, em favor do Fundo de Liquidez da Previdência Social, exc ção feita aos casos em que os serviços sejam executados por terceiro Art. 59 - Os preços Públicos referidos rest. Decreto deverão ser pagos dentro de dez (10) dias, contados a partir, da data em que o usuário for notificado da dívida, ressalvadas as e; ceções constantes neste Decreto. , $ Único - No caso de preços públicos a sé rem pagos parceladamente, o não pagamento de tres (3) parcelas conse: cutivas, implica no vencimento das demais, tornando-se o débito aind: não liquidado, exigível de uma única vez, inscrevendo-o, em seguida , na Dívida Ativa, se não liquidado dentro de sessenta (60) dias. Art. 69 - As contas não pagas no vencimentc a que se refere o artigo 59 deste Decreto estao sujeitas à multas, 3! ros e correção monetária, à razão de I - MULTAS a). de dez por cento (10%) sobre o valor da conta se o pags mento efetuar-se dentro de atê dez (10) dias apôs seu vencimento; b). de vinte por cento (20%) sobre o valor da conta se o p: gamento efetuar-se dentro de trinta(30) dias apôs seu vencimento; c). de trinta por cento (30%) sobre o valor da conta seo ps gamento efetuar-se posteriormente. II - JUROS um por cento (1%) por mês ou fração. III- CORREÇÃO MONETÁRIA coeficiente constante Tabela própria adotada pelo órgão fe deral competente e aplicada a partir do trimestre civil seguinte ao mês em que o recolhimento deveria ter sido efetuado, com base no coe- ficiente de atualização correspondente ao trimestre em que estiver cor PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO £1s.03 DECRETO Nº 684, DE 25 DE MAIO DE 1976 jeto deste Decreto os artigos 285,286, e de 288 a 292 e seus parágra fos, contidos na Lei Municipal nº 1.070, de 20 de dezembro de 1973. Art. 89 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em es pecial o Decreto nº 658 de 16 de dezembro de 1.975. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA;25 DE MAIO DE 1976 Prefeito Municipal 9 SFIXADO NO QUADRO DE EDITAIS EM 20 2:54 19,24, “UBLICADO NO JORNAL ana PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA = e. ESTADO DE SÃO PAULO £1s.02 6.2 de baixas de qualquer natureza ..cccccccsessrosororsssooos Cr$ 25,00 7. Transferências Tel. do imóvel, por unidade e semesmmers commemve cacem cas CE$ 15,00 7.2. da firma ou ramo de negócio ....ccccceeecerrrrerrrrceeos Cr$ 25,00 7.3. de privilégio de qualquer natureza sobre o valor efetivo ou arbitrado, exceptuando-se transferência de permissão | para uso do Mercado Municipal e serviço de Taxi ......... Cr$ 25,00 7.4. 2a. Via de avisos recibos, por aviso recibo ......c...... Cr$ 6,50 7.5. 2a. Via de carnets, por carnet ......ccccccceercccrrrsso. Cr$ 25,00 a). O Recolhimento dos preços constantes deste Item devera ser efetuado por ocasiao da entrega dos serviços, exceção à en trada, de petições, requerimentos, recursos ,memoriais (n95), cujo recolhimento devera ser efetuado no ato do requerimen to. III- NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS OU SUBSTITUIÇÃO DE NUMERAÇÃO 1. Determinação do número da placa....ccccescrcorerco rsrsrs ce se CL$ 10,00 2. Emplacamento,por unidade numeral .....cccccercerererccrreroero Cr$ 5,00 a). O recolhimento do preço referido no número 1 deste Item de verã ser efetuado no ato do requerimento e no nº 2 no for necimento da placa. IV- APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS MÓVEIS, SEMOVENTES E MERCADORIAS Li. Animãl cavalar, muar é bovino: cesso ss waste snabasimsaro são CES 35,00 2. Animal suíno, caprino 'e lanigero =sevesvomsseseresesmemeno esse Cr$ 25,00 de Animal CANLNO cocrssrcsmensacnacistercacerseaçoes sonusenescasss CLS 25500 4. Veículo impulsionado à mão ....cccccrererecrrrersorocrsorrsoes CE$ 25,00 5a Vetcnio de tração animal ore sasamene sa sencress so esmas CES 50,00 6. Veículo de tração a Motor .cccccocserccrrrsescrorosoresmrsosa CES 65,00 Tao BECECLETAS és ceeapros vscmmerso + ampiscera sap s ammsenvoss CEF 25,00 8, Mercadorias em Coral casssmsaracirasmasisreremesccsroscaseecas CES 50,00 a). Serã acrescido aos preços estipulados neste Item ........» Cr$ 5,00 por dia em que os bens ou animais permanecerem em depósito b). O recolhimento dos preços constantes deste Item deverã ser efetuado por acasião da retirada dos bens ou animais. Va OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 1. Bancas de Jornais, frutas, mudas, flores e congêneres......... Cr$ 50,00 por m2 e por ano. 2. Venda de verduras, legumes, frutas, mudas, flores e congêneres em veículos de tração a motor ou animal ......ccecceseesesease Cr$ 100,00 por ano. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA . ESTADO DE SÃO PAULO £1s.03 4. Veículo de aluguel de carga- tração a motor.......cceceeeroo Cr$ 50,00 por ano. 5. Veículo de aluguel de tração animal (charretes e carrocinhas)..Cr$ 65,00 por ano, a). Os veículos de aluguel, de passageiros ou carga, quando ocu pando área de estacionamento coberta, pagarao mais 50% (cin coenta por cento) dos valores dos Itens 3 e 4. b). O recolhimento dos preços constantes nos números 1,2,3,e 4, deste Item, devera ser efetuado por ocasião da permissao |, instalação ou renovação da licença. e). O recolhimento do preço constante do número 5 deste Item de vera ser efetuado por ocasião do emplacamento. VI - PERMISSÃO PARA USO DO MERCADO OU TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO = [[""""[" "DDD O imaNoIERENCIA DE PERMISSÃO 1. Área Interna commons csrecosesaro sas cosa cncrroos cosas Cr$ 130,00 por m2. 2. Área externa corcececarecn ca ccere re sesenanosa sa secesa roses CE$ 160,00 por m2. a). O recolhimento dos preços estipulados neste Item deverá ser efetuado por ocasiao da permissão ou transferência. VII- PERMISSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA SERVIÇOS DE VEÍCULOS MOTORIZADOS E DE TRAÇÃO ANIMAL. La SERVIÇO dO TôXi sopress sEEMNES dd DOMENHEL EM b ima da e muerenics de Cr$2.100,00 2. Serviço de transporte de carga ...cccemememeerereererertesaea Cr$1.000,00 3. Serviço de transporte coletivo ....ccccccceceeintattaastattacs Cr$2.600,00 4. Charretes e Carrocinhas cocercorerrranesos ec rr rarscerorcrssse Cr$ 260,00 a). O recolhimento dos preços estipulados neste Item deverá ser efetuado por ocasiao da permissão ou transferência. VIII-TRANSPORTE ATRAVÉS AMBULÂNCIA 1. No Município corceroce rena rosa rna core scr sore sro ssrasssososo CLS 50,00 por hora. 2. Fora do Município ......cccememeseeeceererrsar escrita esa craca Cr$ 1,00 por km rodado. a). O recolhimento dos preços estipulados neste Item deverá ser efetuado por ocasiao do pedido, exceto o atendimento de ur gência que serã cobrado na forma do artigo 59 deste Decre- to. b). Não estão sujeitos ao pagamento dos preços referidos neste item as pessoas reconhecidamente pobres e inscritas na forma estabelecida pelo Convênio Prefeitura-Santa Casa e Prefeitura-Centro Social Católico. IX -USO DO MERCADO MUNICIPAL - LOCAÇÃO ks. Box Interno: «emssssssiamemanas st amaiadds de ceipeseo a o sao mueaes s CER na» a) dd mão 8,80 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. ESTADO DE SÃO PAULO £1s.04 X -EMPLACAMENTOS 1. Veículo de Tração Animal - por emplacamento......cccrresersses Cr$ 15,00 2. Bicicletas - por emplacamento cocorcerorarcarsscrsararereroro. Cr$ 15,00 3. Veículo impulsionado à mão - por emplacamento ........ccc...0.+ Cr$ 15,00 XI -SERVIÇOS E CESSÃO DE MÁQUINAS , EQUIPAMENTOS E VENDA DE PRÉ-MOLDADOS 1. Os constantes das Tabelas da Revista A Construção São Paulo, no mes transato aquele em que se efetuarem os serviços, cessoes, ou vendas, sem acrêscimos ou reduçoes. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA;25 DE MAIO DE 1976 V o Po Nr Cá na DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal