| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1976 |
| Date | 1976-02-09 |
| Ementa | ART 1º - FICA PERMITIDO À ETELVINO GABRIEL DA FONSECA O USO DOS BOXES 9 E 10 DO MERCADO MUNICIPAL. |
| native_id | 8562 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ES] ESTADO DE são PAULO ESA EEE DECRETO NN£ 671 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1.995 DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici pal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, D EA Er A . Art. 1º — Fica permitido à ETELVINO GABRIEL DA FONSECA o uso dos Boxes .9 e 10 do Mercado Municipal. $ Único - A permissão outorgada neste artigo é feita a título precário, devendo ser remunerada pela forma já estabelecida pela Prefeitura, correndo por conta do permissionário as despesas de instalação. Art. 2º - (580xes aludidos no artigo anterior se- rão usados, exclusivamente, para comércio de verduras, legumes, frutas e materi- ais higiênicas. Art. 3º - O permissionário obriga-se a obedecer | rigorosamente o que estabelece o Código Municipal de Mococa, no Capítulo que re ge a utilização do Mercado Municipal, sob pena de revogação desta permissão. Art. 4º — Este Decreto entrará em vigor na data me 2 PE À EA de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, PoMe DE MOCOCA, 09 de fevereiro de 1,976. DENÓSJHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal AFIXADO NU GUASRO b; N E Ed FEAIe Pa) PEBLICADO NO JOgmag S/a 1u26 Sedã essi mm REV Nego a ml 19, Hei, 09 , 08, 19276