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← Mococa (SP)

norma nº 646/1975

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 646 / 1975
Date 1975-11-17
EmentaART 1º - FICA PERMITIDO À HAYAMI NISHI O USO DO BOX 44 DO MERCADO NACIONAL.
native_id8571

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 646, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975.
EEE KKKKKEXKEKKNIO
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni
cipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais,
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A
Art, 1º — Fica permitido à HAYAMI NISHI o uso
do Box 44 do Mercado Municipal.
5 Único - A permissão outorgada neste artigo é
feita a titulo precério, devendo ser remunerada pela forma ja estabelecida pela -—
Prefeitura, correndo por conta do permissionário as despesas de instalação.
Art. 2º -0 Box aludido no artigo anterior será
usado, exclusivamente, para o comércio de verduras, legumes, frutas e materiais hi
; Ex
gienicos.
Art, 3º - 0 permissionário obriga-se a obedecer
rigorosamente o que estabelece o Código Municipal de Mococa, no Capitulo que re
ge a utilização do Mercado Municipal, sob pena de revogação desta permissão.
Art. 4º — Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M, DE MOCOCA, 17 de novembro de 1.975,
Prefeito Municipal

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