| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 1975 |
| Date | 1975-11-17 |
| Ementa | ART 1º - FICA PERMITIDO À HAYAMI NISHI O USO DO BOX 44 DO MERCADO NACIONAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo DECRETO Nº 646, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975. EEE KKKKKEXKEKKNIO DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, Re (o) E m A Art, 1º — Fica permitido à HAYAMI NISHI o uso do Box 44 do Mercado Municipal. 5 Único - A permissão outorgada neste artigo é feita a titulo precério, devendo ser remunerada pela forma ja estabelecida pela -— Prefeitura, correndo por conta do permissionário as despesas de instalação. Art. 2º -0 Box aludido no artigo anterior será usado, exclusivamente, para o comércio de verduras, legumes, frutas e materiais hi ; Ex gienicos. Art, 3º - 0 permissionário obriga-se a obedecer rigorosamente o que estabelece o Código Municipal de Mococa, no Capitulo que re ge a utilização do Mercado Municipal, sob pena de revogação desta permissão. Art. 4º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P.M, DE MOCOCA, 17 de novembro de 1.975, Prefeito Municipal