| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1975 |
| Date | 1975-08-25 |
| Ementa | ART 1º -FICA PERMITIDO À MOREIRA & GABRIEL LTDA. , O USO DOS BOXES INTERNOS NºS. 7,8,9 E 10 DO MERCADO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo 629 DE 25 DE AGOSTO DE 1. 975. DECRETO Nº O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso das a tribuições que lhe são conferidas por Lei, E Me Ta Art. 1º — Fica permitido à MOREIRA E GABRIEL LTDA., O uso dos Joxes internos nºs. 7,8,9 e 10 do Mercado Municipal. 8 Único - A permissão outorgada neste artigo é feita à titulo precário, devendo ser remunerada pela forma já estabelecida pela Prefeitura, correndo por conta do permissionário as despesas de instalações. Art. 2º — Os Boxes aludidos no artigo anterior será usados, exclusivamente, para o ramo de mercearia, comércio de frutas e ver duras da permissionária, Art. 32º — O permissionário obriga-se a obede cer, rigorosamente, O que estabelece O Código Municipal de Mococa, no Capitulo- que rege a utilização do Mercado Municipal, sob pena de revogação desta permis- m” sao, Art. 4º — Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P.M. DE MOCOCA, 25 de agosto de 1,975. Prefeito Municipal