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norma nº 3895/2001

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3895 / 2001
Date 2001-05-28
EmentaDETERMINA AS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE SE REDUZIR OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS EM GERAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.895, de 28 de maio de 2001
Determina as medidas a serem adotadas pela
Administração Pública Municipal, com a
finalidade de se reduzir os Gastos com
Pessoal e demais despesas em geral.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de
diminuição com gastos de despesas com pessoal
para a manutenção do percentual legal, bem
como demais despesas gerais da Administração
Pública Municipal, como medida de prudência e
responsabilidade administrativa;
CONSIDERANDO as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 24 de maio de 2000,
denominada Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o Ofício nº 005/2001,
expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo alertando para o cumprimento do
percentual legal com despesas com pessoal,
DECRETA:
Art. 1º - À Administração Pública Municipal,
por meio de seus departamentos competentes empreenderá todos os
esforços necessários para a diminuição dos gastos da Prefeitura
Municipal de Mococa, atendendo, em especial:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.895, de 28 de maio de 2001
I — não concessão de vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os
derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual,
ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal;
II — não criação de cargo, emprego ou função;
HI — não alterar a estrutura de carreira que
implique aumento de despesas;
IV — não conceder provimento de cargo
público, admissão ou contratação de pessoa a qualquer título, salvo
reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores da
área da educação, saúde e segurança;
V — não contratação de hora extra, salvo nas
áreas da saúde, educação e em situações emergenciais, bem como
aquelas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VI — uso racional de água e energia elétrica em
todas as dependências que integrem os prédios públicos municipais;
VII — uso racional de materiais consumíveis,
evitando-se o desperdício dos mesmos;
VIIF — todas as demais medidas necessárias para
economia e diminuição dos gastos públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.895, de 28 de maio de 2001
Art, 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNI IPAL DE MOCOCA, 28 DE MAIO DE 2001.
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Chefe do Departamg
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DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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