| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3895 / 2001 |
| Date | 2001-05-28 |
| Ementa | DETERMINA AS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE SE REDUZIR OS GASTOS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS EM GERAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.895, de 28 de maio de 2001 Determina as medidas a serem adotadas pela Administração Pública Municipal, com a finalidade de se reduzir os Gastos com Pessoal e demais despesas em geral. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de diminuição com gastos de despesas com pessoal para a manutenção do percentual legal, bem como demais despesas gerais da Administração Pública Municipal, como medida de prudência e responsabilidade administrativa; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 101, de 24 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o Ofício nº 005/2001, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alertando para o cumprimento do percentual legal com despesas com pessoal, DECRETA: Art. 1º - À Administração Pública Municipal, por meio de seus departamentos competentes empreenderá todos os esforços necessários para a diminuição dos gastos da Prefeitura Municipal de Mococa, atendendo, em especial: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.895, de 28 de maio de 2001 I — não concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II — não criação de cargo, emprego ou função; HI — não alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesas; IV — não conceder provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoa a qualquer título, salvo reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores da área da educação, saúde e segurança; V — não contratação de hora extra, salvo nas áreas da saúde, educação e em situações emergenciais, bem como aquelas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; VI — uso racional de água e energia elétrica em todas as dependências que integrem os prédios públicos municipais; VII — uso racional de materiais consumíveis, evitando-se o desperdício dos mesmos; VIIF — todas as demais medidas necessárias para economia e diminuição dos gastos públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.895, de 28 de maio de 2001 Art, 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNI IPAL DE MOCOCA, 28 DE MAIO DE 2001. WA Chefe do Departamg dh O uuuian DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica