| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 1975 |
| Date | 1975-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo DECRETOU Nº 616, DE 04 DE JUNHO DE 1975 CEEE KEKKKKEKKKKE) Dispõe sobre a fixação de preços públicos devi dos pela utilização de bens e serviços munici- pais. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOCOCA, usando das suas atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo- 79 do Decreto Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969-(Lei Organica dos Municipios) D E [o R RF A Art. 1º - Será cobrada, por preços fixados na Tabela anexa a utilização de bens e serviços municipais, inclusive a ocupação de . A 2 : áreas em vias € logradouros publicos. Art. 2º —- São isentos dos pagamentos dos pre ços públicos: a)- os engraxates instalados em vias e logra -— douros públicos; b)- as entidades sócio-culturais, religiosas e esportivas, recreativas e filantrópicas, instaladas em vias e logradouros públi- cos quando no desempenho de atividades pertinentes à seus fins; c)- os promoventes de atividades ou espetácu — los considerados de alto nivel cultural ou de relevante mérito esportivo, pela - ne, . h! : 5 s J à utilização de bens e serviços relacionados com & Prefeitura Municipal de Mococa; d)- as entidades estudantis, quando realizarem competições em proprio municipal, bem como as entidades esportivas quando as com petições forem promovidas pela Comissão Municipal de Esportes; Arte 3º — Os preços públicos devidos pela cons trução de galerias de águas pluviais em lotcamentos, muros, passeios, capinação- e limpeza de terrenos, nivelamento, terraplanagem, rebaixamento de guias, abertu ra de gárgulas, remoção de entulhos e de vegetação produzidos por podas de plen N Eu] y ! LEA 4 E tas, serviços topográficos, serviço de alinhamento e extinção de formigueiros |, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Fls.2. DECRETO Nº 616, DE 04 DE JUNHO DE 1975 ECC SEEC CEREEEEEEEENEEKENKEEEE: - a “ . z se serão fixados após c calculo de custo próprio desses serviços, com o acrescimo — de vinte por cento ( 20% ), & titulo de administração. 3 Único - Us preços Públicos referentes aos serviços de construção de muros, passeios, nivelamento, terraplanagem e serviços topograficos poderão ser parcelados em prestações mensais não excedentes a doze (12), acrescidos de juros de um por cento ( 1% ) ao mês ou fração. Art. 4º - Os preços públicos fixados na Tabela anexa serão acrescidos de quinze por cento (15%), à titulo de Quota de Previden- cia, em favor do Fundo de Liquidez da Previdência Social, exceção feita aos ca sos em que os serviços sejam executados por terceiros, Art. 5º - Os preços públicos referidos neste — Decreto deverão ser pagos dentro de dez (10) dias, contados a partir da data em que o usuério for notificado da dívida, ressalvadas as exceções constantes neste Decretos $ Único - No caso de preços públicos a serem pagos parceladamente, o não pagamento de tres (3) parcelas consecutivas, implica no vencimento das demais, tornando-se o dóbito ainda não liquidado, exigível de uma única só vez, inscrevendo-o, em seguida, na Dívida Ativa, se não liquidado- dentro de sessenta (60) dias. Art. 6º - As contas não pagas no vencimento a que se refere 0 artigo 5º deste Decreto estão sujeitas à multas, juros º corre- « ção monetária, à razão de I - Multas a)- de dez por cento (10%) sobre o valor- da conta se o pagamento efetuar-se dentro de até dez (10) dias após seu venci — mento; b)- de vinte por cento (20%) sobre o vela da conta se o pagamento eretuar-se dentro de trinta (30) dias após seu vencimen to; c)- de trinta por cento (20%) sobre o ve PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Fls, DECRETO Nº 616 E JUNHO DE 1975, Voss seses ousa bo vos. lor da conta ss o pagamento esfetuar-se posteriormente, II- Juros: um por cento (1%) por mes ou fração. III- Correção Monetária: coeficiente constante - Tabela própria adotada pelo orgão federal competente e aplicada a partir do tri mestre civil seguinte ao mes em que o recolhimento deveria ter sido efetuado, — com base no coeficiente de atualização correspondente ao trimestre em que esti ver contida a data de vencimento. Arte 2º — Aplicam-se aos preços públicos obje to deste Decreto os artigos 225, 226, e de 229 à 292 e seus parágrafos, Conti — dos na Lei Municipal nº 1.020, de 20 de dezembro de 1.973. Art, 9º - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os de cretos nº 593 de 14 de fevereiro de 1995 e nº 599 de 20 de março de 1975, MOCOCA, 04 de junho de 1.975, DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal 3 do PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo DECRETO Nº 616, DE 04 DE JUNHO DE 1975. EK EKEEKKEKEICKEEEKKE I - CESSÃO DE COMPARTIMENTOS E ABATE DE ANIMAIS NO MATADOURO MUNICIPAL Cessão: de compartimentos, por cabaça de suíno, caprino ou lanígero. .lf 40,00 por mês. Cessão de compartimentos, por cabeça de suíno, caprino ou lanígero. Cf 2,00 por dia Abate de gado vacum, inclusive transporte, .evsecocococcc oro co coco cc ce LM 40,00 por cabeça. Abate de suíno, caprino ou lanígero, inclusive transporte.. «esc. oe so «Kb 20,00 por cabeça, a)- Fica reduzido em 50% (Tinqrenta por cento) os preços aludidos nos mm ad O numeros 3 e 4, deste ItempNo usuário, por sua conta, através veículo- que atanda as determinações Federais, providenciar o transporte da came. do 2. Se b)- O recolhimento dos preços constantes deste Item deverá ser efetua por ocasião da cessão ou abate. II - SEAVIÇOS DE EXPEDIENTE Alvaras 1,1. de licença concedida ou transferida... coccoococcasvvor once na 00 é «ND 20,00 Lies--de-qualquer natureZn. sccovarnnenseo socorro ocnstos sec sondas ses o E co dO Atestados 2ele: por lauda. eceseserecarenananonanenconanonuunnarnonon venenoso avo al) 20,00 Certidões EA MA So ap E Oo o pu E A PER AR 2 0 ES 6 im 3.2. busca, por ano, alem do preço do nº Il.cccccsccenccoococoso saci 4,00 Concessões - Ato do Prefeito concedendo 4.1. favores, em virtude de Lei Municipal. ..ccocosercosca soco sos usos «LB 75,00 4.2. privilégio individual ou à empresa concedido pelo município, so bre oiyalor efetivo lausarbitrados Sesc cor crencas atm some sos on 0050. D540U E sd s ” 4 Petições, requerimentos; recursos e memoriais PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Fis.2. DECRETO Nº 616, DE 04 DE JUNHO DE 1975. Tevsn ssa usava nn uns nado vs ON 04u SUiD ar Landes é clecelcia la elos sd oro w/8:0/0 0/0/0110 À 0 0 0/06/00 0 0/0 0/0 0/0 /0:010 0. 0/8:0 9,0 0 elos a | OO) 6. Títulos 6.1, de propriedade de sepultura, jazigo, carneira, mausoléu ou - DOBALLO sie o o e uio Gaia eo oa bina Dica do go 6 00 dice e imo mané a 5 00.0 00/06 0000 0 6 DD LENDO 6.2. debaixes de qualquer natureza.» cesevsccs vossa onac ocre co sn 00. 0 MDo 20, 00 7. Transferencia Da de imavel, por Unidades cs eiols/e mid eo 0 o o preto a 0 0 0 00015 0 000 0 0/00 :0:0,0 0/00 0 AND LES DO 7.2. da Firma ou ramo de negociossecqoevececcososernc cacos so vaso os esp 20,00 7.3. de privilégio de qualquer natureza sobre o valor efetivo ou — arbitrado, exceptuando-se transferências de permissão para uso- do Mercado Municipal e serviço de Taxi. cecocsccca voo ccesvaa se LS 20,00 7.4. .28 via de avisos recibos, por aviso recibo. .ccsesssscoo oco cce sal 5,00 "2 m » 22 via de carnets, por carneteccescce cerco co coro onososcence vao XD 20,00 a)- O recolhimento dos preços constantes deste Ttem deverá ser efetuado por ocasião da entrega do serviços, exceção à en trada, de petições, requerimentos, recursos, memoriais( nº 5), cujo recolhimento deverá ser efetuado no ato do requer. mentos. ÃO DE PRÉDIOS OU SU:STITUIÇÃO DE NUMERAÇÃO 1. Determinação do numero da PLACRe sais pd oi old à 0610 0 0 Cipjo a a a pinto ee gia Gi 5 no 0/9 DD AF OO 2. Emplacamento, por unidade numeral. ccocesvocorcono secos ooo 00 cs 000 00 NS 4,00 a)- O recolhimento do preço referido no número 1 deste Item deverá ser efetuado no ato do requerimento e no nº 2 no fornecimento da placa. p IV — APREENSÃO E DEPÓSIIO DE BENS MÓVEIS, SEMOVENTES e MERCADORIAS T. Animal cavalar, muar E DOVINO, cce csvesadoo co ass cpao vma aos ac cusev o vs AO 25500 2 VArme Ladino, caprino E Lanigero sia es palacio copo dn ainesa qieia no ae com 010 « SP, 20,00 95 NAME GEninDa o olé is a dlo ec ais oro lo era TO A d/6 SO a ola olá saio fee co lola Do 0 9:91:90 ap na 0 e TAS, CEI IO 4. Veículo; impulsionado à mãOssccescscecauvss cocos sacos o nen av on s 0. ND 20,00 5. Veículo de traçao animal..cseseconesaccrcocsncosocusorco voce vo 0000 CD 40,00 6. Veiculo de Tração a Motor... ccocerverssccc como cosa csucco cas 000000005 E0,00 ai BICIEUGA SS Dos la a oiee io Vo olsalm nto 0 9 0:60 00 0,0.:0 0i0 d'olaio 0 0/0 Godi cid ia a áTo 0 6/0 aiaia 6.0 6/8: efa AD Op OO O MEP CEUDN ENS TOPS ad 46.00 na EN Cd ade a Ba 6 010 0 0 sin dai 0 Mi 0 0.5.6.0.0:0/0.6 LD AUDO Ze PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Fls.S ECRETO Nº 616 04 DE JUNHO a)- Será acrescido aos preços estipulados neste Item, cesso css sass 0d 4,00 por dia em que os bens ou animais permanecerem em depósito. b)= O recolhimento dos preços constantes deste Item deverá ser efetua do por ocasião da retirada dos bens ou animais. V — OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Bancas de jornais, frutas, mudas, flores e congêneres. .cessccsces oe e «LD 40,00 por m2 e por ano, Venda de verduras, legumes, frutas, mudas, flores e congêneres em vei culos de tração à motor ou End LO a CORNO DA STE DA 80,00 por ano Veiculo de aluguél de passageiros-tração à motor...ccccsccce corres ce LÊ 50,00 por ano Veículo de aluguél de carga - tração à motor... .ececseccccercecaavas DÊ 40,00 por ano Veículo de aluguél de tração animal (charretes e carrocinhas)....... «lb 50,00 por ano, a)- Os veiculos de aluguel, de passageiros ou carga, quando ocupando área de estacionemento coberta, pagarão mais 50% (cinquenta por - cento) dos valores dos Itens 3 e 4, b)- O recolhimento dos preços constantes nos números 1,2,3 e 4, deste Item, deverá ser efetuado por ocasião da permissão, instalação ou renovação da licenças c)- O recolhimento do prego constante do número 5 deste Item deverá - ser efetuado por ocasião do emplacamento, VI - PERMISSÃO PAGA USU DO MERCADO OU TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO = nO EMENDA DE rei ooAU ATOR LN EETAE piso do rodo pit ca vio alo 0 e piaia a sao 0 0 maio Cio aa SO AL ATT DO por mãe à Favas CMS Pero oc Top AD EA, DO AA O ADA RD 120,00 por m2. a)- O recolhimento dos preços estipulados neste Ítem deverá sor efe- tuado por ocasião da permissão ou transferências VII - PERMISSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA SERVICOS DE VEÍCULOS MOTORIZADOS E DE TRAÇÃO ANIMAL. CETME PLENS di pie oro almie la a oia tda a Sim. 000 nl no 0 mora ada Tao a OP APV a NE E ç 1.600,00 Servicolde inensnnrte ia Carga. ese qe a o va deva alo 0 avo poa ais ate areia SOL E EaD 800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Fls.4. Nº GCl6, DE 04 DE JUNHO DE 1975, As bnRINE TAS E LarrocinhaS «ese» 0d a sis s niorasaie sn à 0 cama clero 6 4 é v0.0 0 no e DA 200,00 aj- O recolhimento dos preços estipulados neste item deverá ser ere tuado por ocasião da permissão ou transferência VIII - TRANSPORTE ATRAVÉS AMBULÂNCIA 1. No NONE CAÇIO ALONSO SR ata GRANA CURI a Po hor SSI AEIO ASR ae TE O 40,00 por hora, ESA ORACLE Uso ateiaioto a ja aja Dip tatoMO ata tanta lo (0/0/0100) Dat a A o ba aa a Da DR 0,80 por km rodado. a)- O recolhimento dos preços estipulados neste item deverá sor eí tuado por ocasião do pedido, exceto o atendimento de urgência que será cobrado na forma do artigo 5º deste Decreto. nao b)- Não estão sujeitos ao pag:mento dos preços referidos neste item as pessoas reconhecidamente pobres e inscritas na forma estabe- lecida pelo Convênio Prefeitura Santa Casa e Prefeitura-Centro- Social Católico. IX - USO DO MERCADO MUNICIPAL-LOCAÇÃO- de Bo ERES o 0 aloja Gloivisiois eloa oia dia a Dio reivio 0 gia ain io 0/0 6/0 0/00 ala dao e SO a O 8,50 por m2 por mês. 2. Dox ExiernDes es evenssocoens asso suason o steceeacnse sro oco ce cce ado o «LD 10,00 por m2 por mês. X- EMPLACAMENTOS 1. Veiculo de Tração Animal - por emplatamento., sescesesevcc acessa vo «NB 12,00 2. Bicicletas - por EmpiaCamentos e oie jeroráia abate lola Gin Miolo sia a go o Ea o O o e 2,00 3 Veiculo impulsionado à mão - por emplacamentos cecccsssere rose core KO 12,00 XI - SERVIÇOS E CESSÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VENDA DE PRÉ MOLDADOS 1. Os constantes das Tabelas da Revista A Construção S.Paulo, no mês transato — aquele em que se efetuarem os serviços, cessões ou vendas, sem acrescimos ou reduções. MOCOCA, 04 de junho de 1.975. (7 RA im