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norma nº 593/1975

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 593 / 1975
Date 1975-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS.
native_id8626

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 593, DE 14 DE FEVEREIRO DE. 1.975
EEE EEE
Dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos
pela utilização de bens e serviços municipais.
O Prefeito do Municipio de Mococa, usando das suas
atribuições de seu cargo e de acordo com a artigo 79 do Ve
creto Lei Complementar nº09, de 91 de dezembro de 1,969 -—
( Lei Organica dos Municipios)
Art, 1º — Será cobrada, por preços fixados na tabe-
14 anexa e utilização de bens e serviças municipais, inclusive a ocupação de
áreas em vias e logradouros públicos,
art. 2º — São isentos dos pagamentos dos preços pú-
blicos:
a) os engraxates instalados em vias e logradouros —
públicos;
b) es entidades sócio-culturais, religiosas e espor
tivas, recreativas e filantrópicas, instaladas em vias e logradouros públicos
a quando no desempenho de atividades pertinentes à sous fins; UP
2) os promoventes de atividades ou espetáculos con-
siderados de alto nivel cultural ou de relevante mérito esportivo, pela utili
zação de bens e serviços relacionados com a Prefeitura Municipal ds Mococa;
d) as entidades estudantis, quando realizarem com-
petig em proprio municipal, bem como as entidades esportivas quando as com
petições forem promovidas pela Comissão Municipal de Esportes;
Art. 32º - Os preços públicos devidos pela constru-
são de galerias de aguas pluviais em loteamentos muros passeios, cepinação e
limpeza de terrenos, nivelamento, terraplanagem, rebaixamento de guias, aber
tura de gárgulas, remoção de entulhos e de vegetação produzidos por podas de
plantas, serviços topocráficos, serviço de alinhemento e extinção de formi—
gusiros, serão fixados após o calculo de custo próprio desses serviços, com-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Fls.2
IO DE 1,.9725
Paragrafo Unico - Os preços públicos referentes -—
eos serviços de contrução de muros, passeios, nivelamento, terraplanagem e
! due - - “o
serviços topograficos poderão ser parcelados em prestações mensais não exce-
dentes a doze ( 12 ), acrescidos de juros de um por cento (1.54) ao mês ou fra,
ção,
Art. 4º — Us preços públicos fixados na tabela ane
xa serão acrescidos de quinze por cento (15%), à titulo ds Quota de Previdên,
cia, em favor do Fundo de Liquidez da Previdência Social, exceção feita aos-
casos em que os serviços sejam executados por terceiros,
Art. 5º — Us preços públicos referidos neste decre
) preç Pp E
to deverão ser pagos dentro de dez (10) dias, contados a partir de data em
que o usuário for notificado da dívida, ressalvedas as exceções constantes —
neste decreto.
Paragrafo Unico - No caso de preços públicos a se-
rem pagos parceladamente, à não pagamento de tres (3) parcelas consecutivas,
implica no vencimento das demais, tornando-se q débito ainda não liquidado ,
(dá . . . . 1
exegível de uma único só vez, inscrevendo-o, cm seguida, na divida ativa, se
não Liquidado tro de sessenta (60) dias.
Art. 6º — As contas não pages no vencimento a que
o r hcl end o) 1 se,
se refore o artigo deste Decreto estão sujeitas à multas, Juros R correção
RES N -
monetária, & razao de
7 - Multas:
— de dez por cento (10) sobre o valor da canta se
2
uar-se dentro de até dez (10) dias após seu vencimento;
b- de vinte por cento (20%) sobre o valor da conta
o “ me L Ed .
amento efetuar-se dentro de tri (30) dias após seu vencimento;
c- de trinta por cento (30) sobre o valor da conta
se uv pogamento efrtuar-se posteriormente,
II - Juros: um por cento (18) por mes ou fração,
IIT - Correção vonetária: coeficiente constente da
tabela própria adotada pelo orgão federal competente e aplicada a partir do
trimestre civil s-guinte eo mes em que o recolhimento deveria ter sido efetu
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
NS 599, DE 14 DE
Art, 7º — Aplicem-se vos preços públicos objeto des
te decreto os artigos 284,285,206, e de 238 a 292 e seus perágrafos, contidos
ne Lei Municipel nº 1,070, de 20 de dezembro de 1993.
Art, 9º — Este decreto entrará em vigor na data de-
“ ; 2
sua publicação, revogadas as disposições em cuntrario.
VOGOCA, 14 de fevereiro de 1,975
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de são Paulo
TABELA DE
CEEE CEEE
PRE
PANTIMENTOS E ABATE DE ANIVAIS MATADUU
DO
Fu
1-Cessão ce compartimentos, por cabeça de suíno, caprino
ou lanígero «esce
encena voravacas
2-Lessão de compartimentos, por cabega de suíno, caprino
E)
ou LaniysrD queens revarorcencovccavona sec ccas nos vc avos
S-nhate de gado vacum, inclusive transports..cesssecocva
“Abate de suíno, caprino ou lanígero, inclusiva transpor
te
US quer
venenosa
.
a)-) recolhimento dos preços constantes deste Ítem de-
cessão ou abate.
verá ser sfetuado por ocasião da «
eusvesa
cnevarronacers
por laudãe csenvessrseo venasueroasso nene nas santo cr ana
ém do preço do nº,
por ano, à
sorcesas
lendo —
Es — àto do Prefeito concad
em virtudo do Lei
eeunarer
individual ou À empresa con
dJC-privilegio dido polo mu=
4
nicipio, soire q valor efetivo ou arbitrado, cesscecva
ueri tos
S.l-cde propriedade de sepultura,
igo, verneira, mauso-
, 8d
1éu Du Ossarfo, essas
Ge2-de baixas de qualquer natureza, scsecsvesescasnsenneas
MUNICIPAL
10% do salário mi-
nimo regional, por
A
mes
0,5% do salimin. -
regep/dia,
10% do sa eminereg.
por cabeça,
5% do saleminereg.
por cabeça
saleminereye
saleminerego
5% do sel.min.reg.
sal mine rege
1% do saleni
Mo BG
20% do saleminera
154 do salemineres.
do selemin.rego
Sl do seleminereg.
do sal eminerego
q2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
TABELA DE PR Bs
mn
Ha
[o
ad)
Ba
encia
9-Transf
4 UA a E
Qeil= do imovel, por gnidade cas sa pa se noamelnos é anal nea rango 3 do salemin. rey.
7,2- da Firma ou ramo de negocios voces svonso S% do salimin.rego.
aves.
72.3 de privilégio de qualquer natureza sobre o valor efe-
tivo ou arbitrado, exceptuando-se transferências do permise
são para uso do mercado Muniéipal e serviço de Taxicegeess 5% do salario min.
regional
7.4- 28 via de avisos recibos, 'por aviso recibos.secssse ve 5% do sal. minereg.
) Dad: eh via de carnats, por carnefes enisenaquina vo o na viera sas S% do saleminereg.
a)-
verá ser efetuado por ocasião da entrega do serviços, ex-
recolhimento des preços constantes deste item
. RE E .
ao à entrada,de petições, reuusrimentos, recursos ,memo-
E 1 s Ed
(nes cujo recolhimento devera
1- Determinação do numero da placa, e sesecosunerscosocnasss 2% do sal. minimo
evenos
DOE 1% do sal min, reg.
Emplacamento, nor unidade numeral.
a)- & recolhimento do preço referido no numero 1 deste
EA Ttem deverá ser efetuado no sto do requerimento e no n£2
no fornecimento da places
SÃO E ÉSITO
isto les sia aja etapa Sh do sal. min.reg.
cavalar,;muar e bovinCesseses
ecauras 4 do saleminerego.
2- Anim aprino e laníge
Decea
3- Animal caninlesere » do selemin.rege
evasecarenena ever,
à- qualquer ouro animal.cccve 3 do saleminereg.
EEE EEE EEE EEE
S- veículo impulsibnade à MEO. semeia rea vencendo So nas o do salemin, rege
Ee veleuto delbração animali, de niio o antigo 0) alema ais gare pb alo 10% do salimin.rege
Ze Ned puln de Erasao! AjIADEOP a suas siso o ao bola a ae a dra ag 616 a 15% do salemin.rege.
B- etaS eres cus ... S% do salemin.rege
S- mercadorias em geral,esse. 10% do ssleminer:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
TAB
b)- O n
olhimento dos preços constantes deste item deverá
ser efetuado por ocasião da retirado dos bens ou enimaise
Vo OCUPAL AS EM VI
noas de jornais, frutas ,mudes, flores e congêneres,
C-iienda de verduras legumes, frutas mudas, flores e congêne-
E] E] bed né .
res em veiculos de tração à motor ou enimalecscerrrsooeacas
S-veísulo de aluguel de iros-tração à motor, cevssevo
o pat vês
“=i'piculo de aluguel ds carga- tração & motOP..versos
—vnieulo de aluguel ds atração enimal(charrstes e carroci
Clvervecano ssa rano une a nen serena nano a eua e una ssa ua nu rs
i- Us veiculos de aluguel de pas ros ou carga, quando
2 n . t A a ”
ocupando area de estacionamento coberta pagareo mais SO,
onta por cento) dos valores dos item 36 4
4 .
alhimento das preços constantes nos numeros 1,2,9 4
A 2 fa pi BO To
4, deste Item, devera tuado por ocosiso ds permis —
instalação ou renaveção da Licenças
E - 4 % a sá a E a e A
ilhimento do preço constante do numero 5 deste s.tem
.
ser efetuado por ocasião do emplacamento.,
I-Area internas
eevsre
ak
c-Arga exto
NNE encena a CU UNR sa sa an sean saved as
YA Ê A ' “ É?
&j-0 recolhimento dos preços estipulados neste Ítem deverá
-
EE!
ão ou transferencia,
sap efet
so 4
usdo por ocasião de permi
Ss TSSÃO O a ja
VII-PEMITSSÃO UU TSANS pa
SÃO PARA Si
3 MUTORIZADOS E DE TRAÇÃO ANTMAL.
rviço de taxi.
eueso sccseu
Fisa
10% do saliminereg.
por m2 e por ano,
20% do sal.minsreg.
por mes ou fração
do salemin.roeg.
ano
10% do salemin rege
por ano
por anos,
MN. Pote
26% do salemin rege.
por mãs.
30% do sel min. reg.
por me
ijonal
a saleminr
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
3 Serviço de Transporte Coletivo.e.ecevecassessrescavesers 5 salemin.re
“- Crarretes & CarPocimhaS ese ces cem nacesaEiss APRE Da dE à
a) QU recolhimento dos preços estipulados nesta item de-
e 4ucadi R Po Ê me A E
vera ser cfetuado por ocesião da permissão ou transferência,
VIII - TAANSPC
E 4 es RE . a =
d= No Municipios atra o acres quis covas PE A LO do sateminerego
por hara
e-rors co ManiOLniDss o su ema we kisulito ola 5/0 siga aja a é à 60 4 é 0/0 A bad O, do saleminereg.
Dor Km rodado
e item de-
a) € recolhimento dos preços estipuledos ne
ceto uv atendimen-
varé ser efetuado por ocasião do pedido,
to de urgencia que será obrado na forma do artigo 5º deste
Te
a) “ão estão sujeitos au pagamento dos preços referidos
a item es pessoas reconhecidemente povres e inscritas ne
[53]
“ , .-, A 4 z + -
forma estadelscida nelo Convenio Prefeituras Santa Casa e
a mma s
sl Lablico,
itura - Centro
ps
? 1,9% do sal, min.
secure
regepor m? por mese
cs Poxa EXTONTO, sensesmeceo nos PRN UN EE LON ENTAO CA NS A
o dO Sale Nie rage
por m? nor mes,
3% do selemin. rege.
tculo de Tração Animal - por emplacamanto. .esese e
e- sicicle - por emplacementos ese renas serenas .“. 3h do salemin.rege
3- veiculo impulsionado à mão- por emplacamanto. ccessrsero 3 do sal.minsreg.
VICOS DE CESSÃO DE MAQUINAS
LDA!
1- Us constantes das Tabelas da Revista A Jonstrução S.Paulo,
« o a
no mes transato aquele em que se efetuarem os serviços, cos-
s ol vondas qem srrperdmnoe yeah
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Prefeito Municipal
tn
[és]

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