| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1975 |
| Date | 1975-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo DECRETO Nº 593, DE 14 DE FEVEREIRO DE. 1.975 EEE EEE Dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de bens e serviços municipais. O Prefeito do Municipio de Mococa, usando das suas atribuições de seu cargo e de acordo com a artigo 79 do Ve creto Lei Complementar nº09, de 91 de dezembro de 1,969 -— ( Lei Organica dos Municipios) Art, 1º — Será cobrada, por preços fixados na tabe- 14 anexa e utilização de bens e serviças municipais, inclusive a ocupação de áreas em vias e logradouros públicos, art. 2º — São isentos dos pagamentos dos preços pú- blicos: a) os engraxates instalados em vias e logradouros — públicos; b) es entidades sócio-culturais, religiosas e espor tivas, recreativas e filantrópicas, instaladas em vias e logradouros públicos a quando no desempenho de atividades pertinentes à sous fins; UP 2) os promoventes de atividades ou espetáculos con- siderados de alto nivel cultural ou de relevante mérito esportivo, pela utili zação de bens e serviços relacionados com a Prefeitura Municipal ds Mococa; d) as entidades estudantis, quando realizarem com- petig em proprio municipal, bem como as entidades esportivas quando as com petições forem promovidas pela Comissão Municipal de Esportes; Art. 32º - Os preços públicos devidos pela constru- são de galerias de aguas pluviais em loteamentos muros passeios, cepinação e limpeza de terrenos, nivelamento, terraplanagem, rebaixamento de guias, aber tura de gárgulas, remoção de entulhos e de vegetação produzidos por podas de plantas, serviços topocráficos, serviço de alinhemento e extinção de formi— gusiros, serão fixados após o calculo de custo próprio desses serviços, com- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Fls.2 IO DE 1,.9725 Paragrafo Unico - Os preços públicos referentes -— eos serviços de contrução de muros, passeios, nivelamento, terraplanagem e ! due - - “o serviços topograficos poderão ser parcelados em prestações mensais não exce- dentes a doze ( 12 ), acrescidos de juros de um por cento (1.54) ao mês ou fra, ção, Art. 4º — Us preços públicos fixados na tabela ane xa serão acrescidos de quinze por cento (15%), à titulo ds Quota de Previdên, cia, em favor do Fundo de Liquidez da Previdência Social, exceção feita aos- casos em que os serviços sejam executados por terceiros, Art. 5º — Us preços públicos referidos neste decre ) preç Pp E to deverão ser pagos dentro de dez (10) dias, contados a partir de data em que o usuário for notificado da dívida, ressalvedas as exceções constantes — neste decreto. Paragrafo Unico - No caso de preços públicos a se- rem pagos parceladamente, à não pagamento de tres (3) parcelas consecutivas, implica no vencimento das demais, tornando-se q débito ainda não liquidado , (dá . . . . 1 exegível de uma único só vez, inscrevendo-o, cm seguida, na divida ativa, se não Liquidado tro de sessenta (60) dias. Art. 6º — As contas não pages no vencimento a que o r hcl end o) 1 se, se refore o artigo deste Decreto estão sujeitas à multas, Juros R correção RES N - monetária, & razao de 7 - Multas: — de dez por cento (10) sobre o valor da canta se 2 uar-se dentro de até dez (10) dias após seu vencimento; b- de vinte por cento (20%) sobre o valor da conta o “ me L Ed . amento efetuar-se dentro de tri (30) dias após seu vencimento; c- de trinta por cento (30) sobre o valor da conta se uv pogamento efrtuar-se posteriormente, II - Juros: um por cento (18) por mes ou fração, IIT - Correção vonetária: coeficiente constente da tabela própria adotada pelo orgão federal competente e aplicada a partir do trimestre civil s-guinte eo mes em que o recolhimento deveria ter sido efetu PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo NS 599, DE 14 DE Art, 7º — Aplicem-se vos preços públicos objeto des te decreto os artigos 284,285,206, e de 238 a 292 e seus perágrafos, contidos ne Lei Municipel nº 1,070, de 20 de dezembro de 1993. Art, 9º — Este decreto entrará em vigor na data de- “ ; 2 sua publicação, revogadas as disposições em cuntrario. VOGOCA, 14 de fevereiro de 1,975 Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de são Paulo TABELA DE CEEE CEEE PRE PANTIMENTOS E ABATE DE ANIVAIS MATADUU DO Fu 1-Cessão ce compartimentos, por cabeça de suíno, caprino ou lanígero «esce encena voravacas 2-Lessão de compartimentos, por cabega de suíno, caprino E) ou LaniysrD queens revarorcencovccavona sec ccas nos vc avos S-nhate de gado vacum, inclusive transports..cesssecocva “Abate de suíno, caprino ou lanígero, inclusiva transpor te US quer venenosa . a)-) recolhimento dos preços constantes deste Ítem de- cessão ou abate. verá ser sfetuado por ocasião da « eusvesa cnevarronacers por laudãe csenvessrseo venasueroasso nene nas santo cr ana ém do preço do nº, por ano, à sorcesas lendo — Es — àto do Prefeito concad em virtudo do Lei eeunarer individual ou À empresa con dJC-privilegio dido polo mu= 4 nicipio, soire q valor efetivo ou arbitrado, cesscecva ueri tos S.l-cde propriedade de sepultura, igo, verneira, mauso- , 8d 1éu Du Ossarfo, essas Ge2-de baixas de qualquer natureza, scsecsvesescasnsenneas MUNICIPAL 10% do salário mi- nimo regional, por A mes 0,5% do salimin. - regep/dia, 10% do sa eminereg. por cabeça, 5% do saleminereg. por cabeça saleminereye saleminerego 5% do sel.min.reg. sal mine rege 1% do saleni Mo BG 20% do saleminera 154 do salemineres. do selemin.rego Sl do seleminereg. do sal eminerego q2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo TABELA DE PR Bs mn Ha [o ad) Ba encia 9-Transf 4 UA a E Qeil= do imovel, por gnidade cas sa pa se noamelnos é anal nea rango 3 do salemin. rey. 7,2- da Firma ou ramo de negocios voces svonso S% do salimin.rego. aves. 72.3 de privilégio de qualquer natureza sobre o valor efe- tivo ou arbitrado, exceptuando-se transferências do permise são para uso do mercado Muniéipal e serviço de Taxicegeess 5% do salario min. regional 7.4- 28 via de avisos recibos, 'por aviso recibos.secssse ve 5% do sal. minereg. ) Dad: eh via de carnats, por carnefes enisenaquina vo o na viera sas S% do saleminereg. a)- verá ser efetuado por ocasião da entrega do serviços, ex- recolhimento des preços constantes deste item . RE E . ao à entrada,de petições, reuusrimentos, recursos ,memo- E 1 s Ed (nes cujo recolhimento devera 1- Determinação do numero da placa, e sesecosunerscosocnasss 2% do sal. minimo evenos DOE 1% do sal min, reg. Emplacamento, nor unidade numeral. a)- & recolhimento do preço referido no numero 1 deste EA Ttem deverá ser efetuado no sto do requerimento e no n£2 no fornecimento da places SÃO E ÉSITO isto les sia aja etapa Sh do sal. min.reg. cavalar,;muar e bovinCesseses ecauras 4 do saleminerego. 2- Anim aprino e laníge Decea 3- Animal caninlesere » do selemin.rege evasecarenena ever, à- qualquer ouro animal.cccve 3 do saleminereg. EEE EEE EEE EEE S- veículo impulsibnade à MEO. semeia rea vencendo So nas o do salemin, rege Ee veleuto delbração animali, de niio o antigo 0) alema ais gare pb alo 10% do salimin.rege Ze Ned puln de Erasao! AjIADEOP a suas siso o ao bola a ae a dra ag 616 a 15% do salemin.rege. B- etaS eres cus ... S% do salemin.rege S- mercadorias em geral,esse. 10% do ssleminer: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo TAB b)- O n olhimento dos preços constantes deste item deverá ser efetuado por ocasião da retirado dos bens ou enimaise Vo OCUPAL AS EM VI noas de jornais, frutas ,mudes, flores e congêneres, C-iienda de verduras legumes, frutas mudas, flores e congêne- E] E] bed né . res em veiculos de tração à motor ou enimalecscerrrsooeacas S-veísulo de aluguel de iros-tração à motor, cevssevo o pat vês “=i'piculo de aluguel ds carga- tração & motOP..versos —vnieulo de aluguel ds atração enimal(charrstes e carroci Clvervecano ssa rano une a nen serena nano a eua e una ssa ua nu rs i- Us veiculos de aluguel de pas ros ou carga, quando 2 n . t A a ” ocupando area de estacionamento coberta pagareo mais SO, onta por cento) dos valores dos item 36 4 4 . alhimento das preços constantes nos numeros 1,2,9 4 A 2 fa pi BO To 4, deste Item, devera tuado por ocosiso ds permis — instalação ou renaveção da Licenças E - 4 % a sá a E a e A ilhimento do preço constante do numero 5 deste s.tem . ser efetuado por ocasião do emplacamento., I-Area internas eevsre ak c-Arga exto NNE encena a CU UNR sa sa an sean saved as YA Ê A ' “ É? &j-0 recolhimento dos preços estipulados neste Ítem deverá - EE! ão ou transferencia, sap efet so 4 usdo por ocasião de permi Ss TSSÃO O a ja VII-PEMITSSÃO UU TSANS pa SÃO PARA Si 3 MUTORIZADOS E DE TRAÇÃO ANTMAL. rviço de taxi. eueso sccseu Fisa 10% do saliminereg. por m2 e por ano, 20% do sal.minsreg. por mes ou fração do salemin.roeg. ano 10% do salemin rege por ano por anos, MN. Pote 26% do salemin rege. por mãs. 30% do sel min. reg. por me ijonal a saleminr PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo 3 Serviço de Transporte Coletivo.e.ecevecassessrescavesers 5 salemin.re “- Crarretes & CarPocimhaS ese ces cem nacesaEiss APRE Da dE à a) QU recolhimento dos preços estipulados nesta item de- e 4ucadi R Po Ê me A E vera ser cfetuado por ocesião da permissão ou transferência, VIII - TAANSPC E 4 es RE . a = d= No Municipios atra o acres quis covas PE A LO do sateminerego por hara e-rors co ManiOLniDss o su ema we kisulito ola 5/0 siga aja a é à 60 4 é 0/0 A bad O, do saleminereg. Dor Km rodado e item de- a) € recolhimento dos preços estipuledos ne ceto uv atendimen- varé ser efetuado por ocasião do pedido, to de urgencia que será obrado na forma do artigo 5º deste Te a) “ão estão sujeitos au pagamento dos preços referidos a item es pessoas reconhecidemente povres e inscritas ne [53] “ , .-, A 4 z + - forma estadelscida nelo Convenio Prefeituras Santa Casa e a mma s sl Lablico, itura - Centro ps ? 1,9% do sal, min. secure regepor m? por mese cs Poxa EXTONTO, sensesmeceo nos PRN UN EE LON ENTAO CA NS A o dO Sale Nie rage por m? nor mes, 3% do selemin. rege. tculo de Tração Animal - por emplacamanto. .esese e e- sicicle - por emplacementos ese renas serenas .“. 3h do salemin.rege 3- veiculo impulsionado à mão- por emplacamanto. ccessrsero 3 do sal.minsreg. VICOS DE CESSÃO DE MAQUINAS LDA! 1- Us constantes das Tabelas da Revista A Jonstrução S.Paulo, « o a no mes transato aquele em que se efetuarem os serviços, cos- s ol vondas qem srrperdmnoe yeah PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Prefeito Municipal tn [és]