| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 1975 |
| Date | 1975-01-27 |
| Ementa | ART 1º - FICA PERMITIDO À CASA JOMAR LTDA. O USO DO BOX Nº 383 DO MERCADO MUNICIPAL, COM FRENTE PARA À RUA 7 DE SETEMBRO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ú LÁ Estado de dão Emulo ni pare ANT pa TETRA ia 582 GOOOCOCIIII DEVUSTHENES PAMANÁ BRASTL ENT ES, Prefeito Muni cipal de hococa, no uso das atribuições que lhe são confe ricas por Lei, D.. E. (a) Et A Art. 1º — Fica permitido à Casa Jomar Ltda, o uso do Zox Externo nº 353 do Mercado liunicipal, com frente para à Aua 7 de se tembro, 3 Único - A permissão outorgada neste artigo é feita à titulo precário, devendo ser remunerada pele forma já estabelecida pela Prefeitura, correndo por conta do permissionário as despesas de instalações, Art. 2º - U Eox eludido no artigo anterior será usado, exclusivamente, para e comercio de calçados. Art. 3º — O permissionário ouriga-se a obedecer rigorosamente o que estabelece o Código Municipal de Mococa, no Capítulo que re os a utilização do Mercado Municipal, sob pena de revogação desta permissão. Art. 48 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Poli DE MOCOCA, 27fde janeiro de 1.975. 2 DES PARANÁ BRASTL PONTES Prefeito Municipal