br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 572/1974

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 572 / 1974
Date 1974-12-04
Ementadispõe sobre preço público relativo à serviços de extensão de rede de energia elétrica domiciliar.
native_id8645

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 572, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.574.
CCO COCO E EEE EEE EICEKKENKES
Dispõe sobre Preço Público relativo à serviços
de extensão de rede de energia elétrica domici
lier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCICA, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o artigo Rn RS «]
Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969
A .
Art, 1º - Fica estabelecido Preço Público pela
execução de serviços relativos à extensão de rede de energia elétrica domiciliar,
realizados direta ou indiretemente pela Prefeituras
Art. 2º - O Preço recai sobre a propriedade, o
domínio útil ou a posse de imóveis localizados no perímetro urbano, edificados-
ou não, lindeiros às vias e logradouros públicos beneficiados pela extensão e
será suportado integralmente pelo proprietário do imóvel, pelo titular do seu
domínio útil ou pelo seu possuidor a qualquer título.
Art. 3º - Para o contribuinte o custo da exten
são da rede será calculado e cobrado em função do valor total dos serviços, pro
porcionalmente à testada do limite do imóvel com a via ou logradouro onde forem
executados e será sempre igual ao custo despendido pela Prefeitura, acrescido -
de 20(vinte) por cento à titulo de administração.
Art. 4º - O débito relativo aos serviços de ex
tensão será lançado após a conclusão dos trabalhos, em tres prestações, ficen
do à critério do executivo estabelecer os valores de cada parcela, vencendo a
primeira à 30(trinta) dias, a segunda à 60(sessenta) dias e a terceira à 90(no-
venta) dias, a contar da data da notificação.
S único - O não pagamento da parcela inicial ,
dentro do prazo estabelecido no presente artigo, tornará vencido o débito na -—
sua totalidade que, acrescido de multa de 10f(dés por cento), deverá ser pago -
dentro de outros JO(trinta) dias, o que, não ocorrendo, ensejará à cobrança da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
y Estado de São Paulo FiSias
DECRETO Nº 5722, DE DA DE DEZEMBRO DE 1,9
As
dívida, acrescida de multa, pela via judicial,
Art. 5€£ - Das certidões relativas à situação -
Fiscal de qualquer imóvel, constarão sempre os débitos a vencer do Prego Público
relativo à extensão da rede de energia elétrica domiciliar.
Art. 6º — O lançamento da arrecadação do Preço-
Público relativo aos serviços de extensão de rede de energia elétrica domiciliar
será feito pela Receita Extra-Drçamentária — Serviços de Extensão de Rede de -
Energia Elétrica Domiciliar, sendo a arrecadação depositada em conta bancária -
vin-uleda,
Arts 7º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de dezembro de 1.974,
ma
ENES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal

open original →