| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 1974 |
| Date | 1974-12-04 |
| Ementa | dispõe sobre preço público relativo à serviços de extensão de rede de energia elétrica domiciliar. |
| native_id | 8645 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC Estado de São Paulo DECRETO Nº 572, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.574. CCO COCO E EEE EEE EICEKKENKES Dispõe sobre Preço Público relativo à serviços de extensão de rede de energia elétrica domici lier. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo Rn RS «] Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 A . Art, 1º - Fica estabelecido Preço Público pela execução de serviços relativos à extensão de rede de energia elétrica domiciliar, realizados direta ou indiretemente pela Prefeituras Art. 2º - O Preço recai sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis localizados no perímetro urbano, edificados- ou não, lindeiros às vias e logradouros públicos beneficiados pela extensão e será suportado integralmente pelo proprietário do imóvel, pelo titular do seu domínio útil ou pelo seu possuidor a qualquer título. Art. 3º - Para o contribuinte o custo da exten são da rede será calculado e cobrado em função do valor total dos serviços, pro porcionalmente à testada do limite do imóvel com a via ou logradouro onde forem executados e será sempre igual ao custo despendido pela Prefeitura, acrescido - de 20(vinte) por cento à titulo de administração. Art. 4º - O débito relativo aos serviços de ex tensão será lançado após a conclusão dos trabalhos, em tres prestações, ficen do à critério do executivo estabelecer os valores de cada parcela, vencendo a primeira à 30(trinta) dias, a segunda à 60(sessenta) dias e a terceira à 90(no- venta) dias, a contar da data da notificação. S único - O não pagamento da parcela inicial , dentro do prazo estabelecido no presente artigo, tornará vencido o débito na -— sua totalidade que, acrescido de multa de 10f(dés por cento), deverá ser pago - dentro de outros JO(trinta) dias, o que, não ocorrendo, ensejará à cobrança da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA y Estado de São Paulo FiSias DECRETO Nº 5722, DE DA DE DEZEMBRO DE 1,9 As dívida, acrescida de multa, pela via judicial, Art. 5€£ - Das certidões relativas à situação - Fiscal de qualquer imóvel, constarão sempre os débitos a vencer do Prego Público relativo à extensão da rede de energia elétrica domiciliar. Art. 6º — O lançamento da arrecadação do Preço- Público relativo aos serviços de extensão de rede de energia elétrica domiciliar será feito pela Receita Extra-Drçamentária — Serviços de Extensão de Rede de - Energia Elétrica Domiciliar, sendo a arrecadação depositada em conta bancária - vin-uleda, Arts 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de dezembro de 1.974, ma ENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal