| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 1974 |
| Date | 1974-11-20 |
| Ementa | ART 1º - FICAM PRORROGADOS OS PRAZOS DE PAGAMENTO DE PARCELAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 1974, CONFORME O DISCRIMINADO NA TABELA ABAIXO: - ... |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA JW Estado de São Paulo DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e con siderando os interesses dos contribuintes e os da própria Administração Interna, E Re Ta Art, 1º — Ficam prorrogados os prazus de pagansa to de parcelas do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DEZ SERVIÇOS PÓSLI cos, relativos ao exercício de 1.974, conforme o discriminado na Tabela abaixo:- CARNET REFERENTE À : 12 EMISSÃO: 9a PARCELA: Da data originária de 02/12/1.974 para 0/12/1574- MODS aa PARCELA: Da data vriginaria de CARNET REFERENTE À : 24 EMISSÃO: Una we va PARCELA: Da cata originária de 14/12/..974 para 30/12/1.9 as PARCELA: Da data originária de 30/12/1.974 para 28/02/1975 CARNET REFERENTE À : 42 EMISSÃO: 12 PARCELA: Da data originária de 22/11/1.974 para 30/11/1,974 Pagamento total com o desconto constante na Folha Ano: Da data originária de 22/11/1.974 para 30/11/1.074. Art, 2º -— Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA asd piscas de novembro de 1,994 cs: e ec E nm DEMOBTHENES PARANÁ SRASIL PONTES / Prefeito Municipal