| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1974 |
| Date | 1974-09-11 |
| Ementa | ART 1º - FICA PRORROGADO PARA O DIA 20 DE JANEIRO DE 1975, O PRAZO PARA O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO "CARNET", CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DE 1974, DO IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL URBANO E DAS TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA, CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, ... |
| native_id | 8665 |
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PREF FEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo ” DECRETO. Nº 552 DE 11 DE SETEMBRO DE 1.974. a O 6 0 0 00 00000 0006005000000400 ——fProrroga Prazos DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e considerando os interessés dos contribuintes, bem como, em concomitância, os da Administração Interna. A Art, 1º — Fica prorrogado para o dia 20 de janei ro de 1.975, O prazo para pagamento da 1º parcela do “Carnet", correspondente - ao exercício de 1.974, do Imposto Territorial e Prediel Urbano e das Taxas de — Limpeza Pública, Conservação de Vias e Logradouros Públicos, Conservação de a minação Pública e Conservação de Esgôtos Sanitários, instituídos pela Lei nº - 1.070, de 20 de dezembro de 1.973. $ Unico - A prorrogação aludida no "Caput" deste EM, artigo somente se aplica ao “Carnet" cuja data de vencimento da 13 parcela nele foi determinada, originariamente, para o dia 01 de agosto de 1.974. Art. 2º = Ficam mantidas, quanto as demais parce las do “Carnet' referido no artigo anterior, as datas de vencimentos nele esta- belecidas. Art. 3º — Fica estabelecido que o prazo para pa- gamento do valor. total do "Carnet", com desconto, vencerá juntamente com a 28 - parcela, ou seja, na data de 20 de setembro de 1.974. Art. 4º — Até a data de 20 de setembro de 1.974 0 pagamento da 2º parcela deverá ser procedido pelo contribuinte através a Nede - -. Bancária, epos O que, o pagamento será efetuado, obrigatóriamente,.no Caixa da Prefeitura, com os encargos previstos na Lei nº 1.070 de 20 de dezembro de 1973, ficando a Rede Bancaria impedida de fazê-lo. ec Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data- de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM. DE MOCOCA 4 11 de setembro de dé 1878. a PA R es DENOSTHENES “PARANÁ BRASIL. PONTES