| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 1974 |
| Date | 1974-09-04 |
| Ementa | ART 1º - FICA PERMITIDO AO SR. JOSÉ MORENO MARTINS O USO DO BOX INTERNO NÚMERO 43 DO MERCADO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo DECRETO Nº 550, DE 04 DE SETEMBRO DE 1.974, JE E EFESrOFEPErEr Or Sr Error oro ororerr EE erSror eres ererererererererar [ DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e, - considerando a vaga existente ai “Art. 1º — Fica permitido ao Sr. José Moreno Mar, tins o uso do Box Interno número 43 do Mercado Municipal. 8 Único - A permissão outorgada neste artigo é feita a titulo precário, devendo ser remunerada pela forma já estabelecida pe 1a Prefeitura Municipal, correndo, por conta do permissionário as despesas pa ra sua instalação, Arte 2º — O Box aludido no artigo anterior será usado, exclusivamente, para O comércio de verduras, legumes, frutas, cereais e materiais higiênicos. Arte 3º - O permissionário obriga-se a obedecer “rigorosamente o que estabelece o Código Municipal de Mococa, no Capítulo que rege a utilização do Mercado Municipal, sob pena de revogação desta permissão. Art. 4º -— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM. DE MOCOCA, 04 de setembro de 1.974. DEMOS S PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal