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norma nº 544/1974

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 544 / 1974
Date 1974-08-20
EmentaPRORROGA PRAZO.
native_id8673

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 544, DE 20 DE AGOSTO DE 1.974,
SO EESC
Prorroga Prazo.
O VALÉRIO
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni
La rremedto = A
cipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e, con
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TZ siderando os interesses dos contribuintes, bem como, em
es concomitência, os da Administração Interna
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= E | O Art. 1º — Fica prorrogado para o dia 16 DE SETEM
má | a
“Êo DE 1.974, O prazo para pagamento da 38 parcela do “CARNET", correspondente-
'ao exercício de 1.974, do Imposto Territorial e Predial Urbano e das Taxas de
Limpeza Pública, Conservação de Vias e Logradouros Públicos, Conservação de Nu
minação Pública e Conservação de Esgotos Sanitários, instituídos pela Lei nº?
1.070, de 20 de dezembro de 1.973
$ Único = A prorrogação aludida no "Caput" deste
artigo somente se aplica ao “CARNET" cuja data de vencimento da 3º parcela nele
foi afixada, origináriamente, para o dia 20 de agosto de 1.974.
Art. 22º — Ficam mantidas, quanto às demais parce p.
las do "CARNET" referido no artigo anterior, as datas de vencimentos estabeleci FURL!”
das pelo Decreto Municipal nº 528, de 21 de junho de 1.974, exceção das 1à e ideia
22 parcelas já prorrogadas pelo Decreto nº 541, de 23 de julho de 1.974 e vin
cendas em 20 de agosto de 1.974 EM...
Art. 3º — Até a data a que se refers o artigo 1º
deste Decreto o pagamento da 34 parcela deverá ser procedido pelo contribuinte- i
atravós a rede bancaria.
Art. 4º — Após a data de vencimento da 38 parce-
1a aludida neste Decreto o pagamento será efetuado, obrigatoriamente, no Caixa
da Prefeitura, com os encargos previstos na Lei nº 1.070, de 20 de dezembro de
1.973, ficando a rede bancaria impedida de proceder ao recebimento.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data-
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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