| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 1974 |
| Date | 1974-08-20 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO. |
| native_id | 8673 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo DECRETO Nº 544, DE 20 DE AGOSTO DE 1.974, SO EESC Prorroga Prazo. O VALÉRIO DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni La rremedto = A cipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e, con ABLIND TZ siderando os interesses dos contribuintes, bem como, em es concomitência, os da Administração Interna : o Ed De ERR Ca EM eo RDI E, BE Id Ta = E | O Art. 1º — Fica prorrogado para o dia 16 DE SETEM má | a “Êo DE 1.974, O prazo para pagamento da 38 parcela do “CARNET", correspondente- 'ao exercício de 1.974, do Imposto Territorial e Predial Urbano e das Taxas de Limpeza Pública, Conservação de Vias e Logradouros Públicos, Conservação de Nu minação Pública e Conservação de Esgotos Sanitários, instituídos pela Lei nº? 1.070, de 20 de dezembro de 1.973 $ Único = A prorrogação aludida no "Caput" deste artigo somente se aplica ao “CARNET" cuja data de vencimento da 3º parcela nele foi afixada, origináriamente, para o dia 20 de agosto de 1.974. Art. 22º — Ficam mantidas, quanto às demais parce p. las do "CARNET" referido no artigo anterior, as datas de vencimentos estabeleci FURL!” das pelo Decreto Municipal nº 528, de 21 de junho de 1.974, exceção das 1à e ideia 22 parcelas já prorrogadas pelo Decreto nº 541, de 23 de julho de 1.974 e vin cendas em 20 de agosto de 1.974 EM... Art. 3º — Até a data a que se refers o artigo 1º deste Decreto o pagamento da 34 parcela deverá ser procedido pelo contribuinte- i atravós a rede bancaria. Art. 4º — Após a data de vencimento da 38 parce- 1a aludida neste Decreto o pagamento será efetuado, obrigatoriamente, no Caixa da Prefeitura, com os encargos previstos na Lei nº 1.070, de 20 de dezembro de 1.973, ficando a rede bancaria impedida de proceder ao recebimento. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data- de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.