| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1974 |
| Date | 1974-07-23 |
| Ementa | ART 1º - FICA PRORROGADO PARA O DIA 20 DE AGOSTO DE 1974, O PRAZO PARA PAGAMENTO DA 1ª E 2ª PARCELAS, E DO VALOR TOTAL DO "CARNET", CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DE 1974, DO IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL URBANO, TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGÔTOS SANITÁRIOS, INSTITUIDOS PELA LEI Nº 1070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo DECRETO Nº .541, E 23 DE JULHO DE 1,974, COCKER EEE DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu : nicipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e, Loo considorando os interesses dos-ssfiribuintes; bem como, concomitantemente, os da Administração Interna, (3) E E. E A Art, 1º = Fica prorrogado para o dia 20 de egos to de 1.974, o prazo para pagamento da 1º e 28 parcelas, e do valor total do "CAS NET", correspondente ao exercício de 1.974, do Imposto Territorial e Predial Urba, no, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos , Taxa de Conservação de Iluminação Pública e Taxa de Conservação de Esgõtos Sanitá rios, instituidos pela Lei nº 1.070, de 20 de dezembro de 1.993, 3 Único - A prorrogação aludida no caput deste artigo somente se aplica ao "CASNET” cujas datas de vencimento da 13 e 22 parce, las foram nele fixadas, originariamente, para os dias 23 de junho de 1,974 e 24 de julho de 1.974, Art, 2º — Ficam mantidas, quanto às demais par celas do "CARNET" referido no artigo anterior, as datas de vencimentos estabeleci das pelo Decreto Municipal nº 528, de 21 de junho de 1.974, ERR a AMAR po de uma só vez do valor total do "CARNET", fica concedido um desconto de 10% sobre o referido valor to tal, desde que aludido pagamento seja procedido até a data determinada no artigo- 1º deste Decreto. Art. 4º — Fica autorizada a rede bancária a re Ti TE Seia ceber o "CARNET" total, com desconto, ou as 18 e 28 parcelas, ató a data de 20 de agosto de 1,974, ficando o Caixa da Prefeitura impedido de faze-lo. . Art. Sº — Após o vencimento as parcelas serão - N recebidas obrigatoriamente pelo Caixa da Prefeitura, com os encargos previstos na qro RE ais API PUB X N PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Fls.2, DECRETO Nº sa DE 23 DE JULHO DE 1,974. 1.070, de 20 de dezembro de 1.973, ficando a rede bancaria impedida de Lei nº faze-lo. Art. 6º — Ests Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, CER RS TORTA LL Pan, P. M. DE MOCOCA, 23 de julho de 1.974. Prefeito Municipal AFIXADO NU QUADRO DE EDITAIS EMP 02, 144 pru ARLINDO VALÉRIO “