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norma nº 541/1974

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 541 / 1974
Date 1974-07-23
EmentaART 1º - FICA PRORROGADO PARA O DIA 20 DE AGOSTO DE 1974, O PRAZO PARA PAGAMENTO DA 1ª E 2ª PARCELAS, E DO VALOR TOTAL DO "CARNET", CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DE 1974, DO IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL URBANO, TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGÔTOS SANITÁRIOS, INSTITUIDOS PELA LEI Nº 1070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
DECRETO Nº .541,
E 23 DE JULHO DE 1,974,
COCKER EEE
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu :
nicipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e,
Loo considorando os interesses dos-ssfiribuintes; bem como,
concomitantemente, os da Administração Interna,
(3)
E
E.
E
A
Art, 1º = Fica prorrogado para o dia 20 de egos
to de 1.974, o prazo para pagamento da 1º e 28 parcelas, e do valor total do "CAS
NET", correspondente ao exercício de 1.974, do Imposto Territorial e Predial Urba,
no, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos ,
Taxa de Conservação de Iluminação Pública e Taxa de Conservação de Esgõtos Sanitá
rios, instituidos pela Lei nº 1.070, de 20 de dezembro de 1.993,
3 Único - A prorrogação aludida no caput deste
artigo somente se aplica ao "CASNET” cujas datas de vencimento da 13 e 22 parce,
las foram nele fixadas, originariamente, para os dias 23 de junho de 1,974 e 24
de julho de 1.974,
Art, 2º — Ficam mantidas, quanto às demais par
celas do "CARNET" referido no artigo anterior, as datas de vencimentos estabeleci
das pelo Decreto Municipal nº 528, de 21 de junho de 1.974,
ERR a AMAR po de uma só vez do valor
total do "CARNET", fica concedido um desconto de 10% sobre o referido valor to
tal, desde que aludido pagamento seja procedido até a data determinada no artigo-
1º deste Decreto.
Art. 4º — Fica autorizada a rede bancária a re
Ti TE Seia
ceber o "CARNET" total, com desconto, ou as 18 e 28 parcelas, ató a data de 20
de agosto de 1,974, ficando o Caixa da Prefeitura impedido de faze-lo. .
Art. Sº — Após o vencimento as parcelas serão -
N
recebidas obrigatoriamente pelo Caixa da Prefeitura, com os encargos previstos na
qro RE ais
API
PUB
X N
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo Fls.2,
DECRETO Nº sa DE 23 DE JULHO DE 1,974.
1.070, de 20 de dezembro de 1.973, ficando a rede bancaria impedida de
Lei nº
faze-lo.
Art. 6º — Ests Decreto entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
CER RS TORTA LL Pan,
P. M. DE MOCOCA, 23 de julho de 1.974.
Prefeito Municipal
AFIXADO NU QUADRO DE EDITAIS EMP 02, 144
pru ARLINDO VALÉRIO
“

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